Maria Rejane Da Silva Medaglia
Maria Rejane Da Silva Medaglia
Número da OAB:
OAB/SC 014004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Rejane Da Silva Medaglia possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJAL e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJAL
Nome:
MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001306-68.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JAMENSON FELIPE DA SILVA RECLAMADO: 46.015.329 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f1c00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que não foram localizados haveres monetários em contas bancárias do executado, bem como considerando o valor ínfimo das custas (R$50,00) e os altos custos do processo de execução, estes que se sobrepõe ao valor das próprias custas, e considerando, ainda o princípio da razoável duração do processo, este alçado, pelo Ordenamento Jurídico, à condição de direito fundamental (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), dispenso o recolhimento das custas. Diante do exposto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, da finalidade e do próprio interesse público, e tendo em vista a quitação do acordo, determina-se a extinção da execução. Inexistindo providências pendentes, conforme certidão acima, arquivem-se definitivamente os autos. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 46.015.329 LTDA - SU MA SUSHI RESTAURANTE LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001306-68.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JAMENSON FELIPE DA SILVA RECLAMADO: 46.015.329 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f1c00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que não foram localizados haveres monetários em contas bancárias do executado, bem como considerando o valor ínfimo das custas (R$50,00) e os altos custos do processo de execução, estes que se sobrepõe ao valor das próprias custas, e considerando, ainda o princípio da razoável duração do processo, este alçado, pelo Ordenamento Jurídico, à condição de direito fundamental (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), dispenso o recolhimento das custas. Diante do exposto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, da finalidade e do próprio interesse público, e tendo em vista a quitação do acordo, determina-se a extinção da execução. Inexistindo providências pendentes, conforme certidão acima, arquivem-se definitivamente os autos. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAMENSON FELIPE DA SILVA
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008741-12.2025.8.24.0005 distribuido para Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011018-98.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RÜCKER CURI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB SC025421) EXECUTADO : PATRICIA CAMPOS SIMAO NICOLAU ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ADVOGADO(A) : JUCELIA GERALDO ANDRIGHI (OAB SC012931) EXECUTADO : DARLLAN ROBERTO SIMAO ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ADVOGADO(A) : JUCELIA GERALDO ANDRIGHI (OAB SC012931) EXECUTADO : RENATA CAMPOS SIMAO (Espólio) ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ADVOGADO(A) : JUCELIA GERALDO ANDRIGHI (OAB SC012931) EXECUTADO : MARA LUIZA GAMA SIMAO ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ADVOGADO(A) : JUCELIA GERALDO ANDRIGHI (OAB SC012931) DESPACHO/DECISÃO 1. Aqui é desnecessária avaliação da (in)constitucionalidade da Lei nº 15.109/2025, que dispensa o advogado de adiantar as " custas processuais " (taxa / tributo devido ao Estado pela prestação da jurisdição, que, aliás, no cumprimento de sentença já não são mesmo adiantadas - art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.654/2018). Apenas eventuais diligências do oficial de justiça e/ou despesas postais, que não são " custas ", mas despesas (como ressalva expressamente o art. 2º, § 1º, V e VI, da Lei Estadual nº 17.654/2018), devem ser adiantadas pela parte a quem a atuação interessa (art. 82 do CPC/2015). A matéria, aliás, foi objeto de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça , nos termos do parecer que instruiu a Circular CGJ nº 152/2025: (...) Ao examinar o dispositivo e seus parágrafos, nota-se que o legislador nos §§1º e 2º consignou a palavra “despesas” e no §3º estabeleceu o termo “custas processuais”, ou seja, a dispensa de adiantar se limita à taxa (tributo) e não se estende aos demais dispêndios sem caráter tributário. A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI). Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita à TSJ e não abrange as despesas. (...) 2. Intime-se a parte executada para em 15 dias pagar o débito, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de impugnação (art. 525, caput , do CPC/2015). 2.1. A intimação da parte executada deve ser feita, em regra, na pessoa do advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015). A intimação será pessoal (pelo correio, por mandado/ WhatsApp , por precatória, como requerido pela parte exequente) quando a parte executada não tiver advogado constituído, o que inclui o caso de revelia (art. 513, § 2º, II, do CPC/2015), ou quando o requerimento de cumprimento tiver sido formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC/2015). Esse é o caso dos autos, de modo que se em 15 dias a parte exequente não cumprir o evento 4, ATOORD1 os autos devem voltar conclusos para extinção por abandono . A intimação por edital - com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJEN (art. 13, IV, da Resolução CNJ nº 455/2022; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021) - deverá ser providenciada pelo Cartório quando a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015). Transcorrido in albis o prazo, o que deve ser certificado pelo Cartório, fica nomeado curador(a) especial à parte executada advogado(a), que deve ser indicado(a) pelo Cartório Judicial mediante critério de sorteio pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), conforme Resolução CM nº 5/2019. No caso de recusa pelo(a) advogado(a) assim indicado(a), o Cartório Judicial deve certificar o ocorrido e promover novo sorteio pelo sistema. O Cartório Judicial deve vincular o nome do(a) advogado(a) nos autos e intimá-lo(a) para em 15 dias informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a manifestação cabível. 3. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade da execução/cumprimento de sentença (art. 828 do CPC/2015), disponível no Painel do Advogado no EPROC. 4. Transcorrido em branco o prazo para pagamento, a parte exequente deve ser intimada para em 15 dias requerer o que entender de direito.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5011957-83.2022.8.24.0005/SC RELATOR : Adilor Danieli REQUERENTE : THI NO QIU TRAN (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 20/06/2025 - Expedição de Alvará