Maria Rejane Da Silva Medaglia

Maria Rejane Da Silva Medaglia

Número da OAB: OAB/SC 014004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Rejane Da Silva Medaglia possui 44 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJAL e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT12, TJSC, TJAL
Nome: MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (6) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) APELAçãO CíVEL (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001306-68.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JAMENSON FELIPE DA SILVA RECLAMADO: 46.015.329 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f1c00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que não foram localizados haveres monetários em contas bancárias do executado, bem como considerando o valor ínfimo das custas (R$50,00) e os altos custos do processo de execução, estes que se sobrepõe ao valor das próprias custas, e considerando, ainda o princípio da razoável duração do processo, este alçado, pelo Ordenamento Jurídico, à condição de direito fundamental (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), dispenso o recolhimento das custas. Diante do exposto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, da finalidade e do próprio interesse público, e tendo em vista a quitação do acordo, determina-se a extinção da execução. Inexistindo providências pendentes, conforme certidão acima, arquivem-se definitivamente os autos.   LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - 46.015.329 LTDA - SU MA SUSHI RESTAURANTE LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001306-68.2024.5.12.0045 RECLAMANTE: JAMENSON FELIPE DA SILVA RECLAMADO: 46.015.329 LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80f1c00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Considerando que não foram localizados haveres monetários em contas bancárias do executado, bem como considerando o valor ínfimo das custas (R$50,00) e os altos custos do processo de execução, estes que se sobrepõe ao valor das próprias custas, e considerando, ainda o princípio da razoável duração do processo, este alçado, pelo Ordenamento Jurídico, à condição de direito fundamental (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), dispenso o recolhimento das custas. Diante do exposto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, da finalidade e do próprio interesse público, e tendo em vista a quitação do acordo, determina-se a extinção da execução. Inexistindo providências pendentes, conforme certidão acima, arquivem-se definitivamente os autos.   LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAMENSON FELIPE DA SILVA
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008741-12.2025.8.24.0005 distribuido para Gab. 01 - 7ª Câmara de Direito Civil - 7ª Câmara de Direito Civil na data de 24/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011018-98.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : RÜCKER CURI ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA ADVOGADO(A) : IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB SC025421) EXECUTADO : PATRICIA CAMPOS SIMAO NICOLAU ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ADVOGADO(A) : JUCELIA GERALDO ANDRIGHI (OAB SC012931) EXECUTADO : DARLLAN ROBERTO SIMAO ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ADVOGADO(A) : JUCELIA GERALDO ANDRIGHI (OAB SC012931) EXECUTADO : RENATA CAMPOS SIMAO (Espólio) ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ADVOGADO(A) : JUCELIA GERALDO ANDRIGHI (OAB SC012931) EXECUTADO : MARA LUIZA GAMA SIMAO ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ADVOGADO(A) : JUCELIA GERALDO ANDRIGHI (OAB SC012931) DESPACHO/DECISÃO 1. Aqui é desnecessária avaliação da (in)constitucionalidade da Lei nº 15.109/2025, que dispensa o advogado de adiantar as " custas processuais " (taxa / tributo devido ao Estado pela prestação da jurisdição, que, aliás, no cumprimento de sentença já não são mesmo adiantadas - art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.654/2018). Apenas eventuais diligências do oficial de justiça e/ou despesas postais, que não são " custas ", mas despesas (como ressalva expressamente o art. 2º, § 1º, V e VI, da Lei Estadual nº 17.654/2018), devem ser adiantadas pela parte a quem a atuação interessa (art. 82 do CPC/2015). A matéria, aliás, foi objeto de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça , nos termos do parecer que instruiu a Circular CGJ nº 152/2025: (...) Ao examinar o dispositivo e seus parágrafos, nota-se que o legislador nos §§1º e 2º consignou a palavra “despesas” e no §3º estabeleceu o termo “custas processuais”, ou seja, a dispensa de adiantar se limita à taxa (tributo) e não se estende aos demais dispêndios sem caráter tributário. A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI). Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita à TSJ e não abrange as despesas. (...) 2. Intime-se a parte executada para em 15 dias pagar o débito, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado (art. 523, § 1º, do CPC/2015). Transcorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias, independentemente de penhora ou nova intimação, para apresentação de impugnação (art. 525, caput , do CPC/2015). 2.1. A intimação da parte executada deve ser feita, em regra, na pessoa do advogado constituído (art. 513, § 2º, I, do CPC/2015). A intimação será pessoal (pelo correio, por mandado/ WhatsApp , por precatória, como requerido pela parte exequente) quando a parte executada não tiver advogado constituído, o que inclui o caso de revelia (art. 513, § 2º, II, do CPC/2015), ou quando o requerimento de cumprimento tiver sido formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC/2015). Esse é o caso dos autos, de modo que se em 15 dias a parte exequente não cumprir o evento 4, ATOORD1 os autos devem voltar conclusos para extinção por abandono . A intimação por edital - com prazo de 20 dias, a ser publicado no DJEN (art. 13, IV, da Resolução CNJ nº 455/2022; art. 3º, IV, da Resolução TJ nº 5/2021; Circular CGJ/SC nº 143/2021; Provimento CGJ/SC nº 30/2021) - deverá ser providenciada pelo Cartório quando a parte executada tiver sido citada por edital na fase de conhecimento (art. 513, § 2º, IV, do CPC/2015). Transcorrido in albis o prazo, o que deve ser certificado pelo Cartório, fica nomeado curador(a) especial à parte executada advogado(a), que deve ser indicado(a) pelo Cartório Judicial mediante critério de sorteio pelo Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC), conforme Resolução CM nº 5/2019. No caso de recusa pelo(a) advogado(a) assim indicado(a), o Cartório Judicial deve certificar o ocorrido e promover novo sorteio pelo sistema. O Cartório Judicial deve vincular o nome do(a) advogado(a) nos autos e intimá-lo(a) para em 15 dias informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar a manifestação cabível. 3. A parte exequente fica ciente da possibilidade de emissão da certidão de admissibilidade da execução/cumprimento de sentença (art. 828 do CPC/2015), disponível no Painel do Advogado no EPROC. 4. Transcorrido em branco o prazo para pagamento, a parte exequente deve ser intimada para em 15 dias requerer o que entender de direito.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INVENTÁRIO Nº 5011957-83.2022.8.24.0005/SC RELATOR : Adilor Danieli REQUERENTE : THI NO QIU TRAN (Inventariante) ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 121 - 20/06/2025 - Expedição de Alvará
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou