Maria Rejane Da Silva Medaglia
Maria Rejane Da Silva Medaglia
Número da OAB:
OAB/SC 014004
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Rejane Da Silva Medaglia possui 45 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TJAL, TRT12 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJSC, TJAL, TRT12
Nome:
MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
INVENTáRIO (6)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5008741-12.2025.8.24.0005/SC EMBARGANTE : DANIELA ADRIANE CESAR DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA REJANE DA SILVA MEDAGLIA (OAB SC014004) EMBARGADO : EMERSON BATISTA LEITE ADVOGADO(A) : VERA LUCIA BERTO (OAB SC004134) DESPACHO/DECISÃO 1 Trata-se de embargos de terceiro opostos por DANIELA ADRIANE CESAR DA SILVA contra EMERSON BATISTA LEITE sob alegação de que o imóvel matriculado sob nº 126.164 no 1º Registro de Imóveis local, sobre o qual recaiu a penhora realizada no cumprimento de sentença em apenso (autos nº 5004781-58.2019.8.24.0005), foi adquirido pela embargante em 17/10/2012, em momento anterior à referida constrição. Por tal motivo, pugnou, em sede de tutela de urgência, pela suspensão dos atos expropriatórios e a manutenção de posse sobre o imóvel até o desfecho da lide. 2. Segundo o art. 678 do CPC/2015, em sede de embargos de terceiro, reconhecida a prova do domínio ou da posse, o juiz determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos. No caso dos autos, nesta fase de rasa cognição, a embargante, ao que tudo indica, adquiriu o imóvel em disputa em 04/12/2012 (Evento 1, CONTR5), o que corrobora a alegação de que a posse vem sendo exercida por ela desde então. A penhora determinada no cumprimento de sentença em apenso, por seu turno, foi inserida no álbum imobiliário em 23/04/2025 (R-2-126.164 - Evento 105, MATRIMÓVEL2 da execução em apenso), ou seja, a constrição foi realizada após a negociação do imóvel pela embargante. Dessa feita, considerando a demonstração de que o bem em discussão aparenta ter sido adquirido pela embargante em 04/12/2012, reputo que tal circunstância é suficiente para determinar a suspensão dos atos constritivos, por cautela, até o desfecho da lide. Sendo assim, determino a suspensão do curso do processo principal (autos nº 5004781-58.2019.8.24.0005) em relação ao imóvel descrito na exordial (matriculado sob nº 126.164 no 1º Registro de Imóveis local), mantendo-se a embargante na posse do imóvel até o desfecho da lide. 3. Cite-se a parte embargada para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC/2015), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela embargante (art. 344 do CPC/2015). Advirto que, por inteligência do art. 677, § 3º, do CPC/2015, a citação da parte embargada se dá por simples intimação dos advogados. 4. Certifique-se nos apensos autos principais nº 5004781-58.2019.8.24.0005.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008741-12.2025.8.24.0005 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 19/05/2025.
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