Marciu Elias Friedrich

Marciu Elias Friedrich

Número da OAB: OAB/SC 014009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marciu Elias Friedrich possui 460 comunicações processuais, em 289 processos únicos, com 131 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF2, TJES, TJPR e outros 12 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 289
Total de Intimações: 460
Tribunais: TRF2, TJES, TJPR, TRT9, TRT4, TRF3, TJSP, TJSC, TRF4, STJ, TJRJ, TRF1, TRT12, TJRS, TJPE
Nome: MARCIU ELIAS FRIEDRICH

📅 Atividade Recente

131
Últimos 7 dias
309
Últimos 30 dias
460
Últimos 90 dias
460
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (105) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (99) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (43) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (34) APELAçãO CíVEL (28)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 460 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000645-98.2024.5.12.0042 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO RAMPINELLI RECLAMADO: PANFLORA INDUSTRIA DE MADEIRAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2d20d proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. 1. Retire-se da sentença de Embargos de Declaração e do laudo o sigilo, publicando-os; 2. Cumpra-se, intimando-se as partes da sentença líquida (Marcador ID d7bf870) e dos cálculos de liquidação que a integram (Marcador ID   30db052 ). Prazo recursal de 08 (oito) dias; 4. Custas apuradas no importe de R$ 3.210,49. CURITIBANOS/SC, 09 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PANFLORA INDUSTRIA DE MADEIRAS EIRELI - UNIFLORA COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000645-98.2024.5.12.0042 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO RAMPINELLI RECLAMADO: PANFLORA INDUSTRIA DE MADEIRAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2d20d proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. 1. Retire-se da sentença de Embargos de Declaração e do laudo o sigilo, publicando-os; 2. Cumpra-se, intimando-se as partes da sentença líquida (Marcador ID d7bf870) e dos cálculos de liquidação que a integram (Marcador ID   30db052 ). Prazo recursal de 08 (oito) dias; 4. Custas apuradas no importe de R$ 3.210,49. CURITIBANOS/SC, 09 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO RAMPINELLI
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0045300-20.2008.5.12.0042 RECLAMANTE: ALMIRANTE CORDEIRO LEAO E OUTROS (1) RECLAMADO: ROSSAMM COMERCIAL FONOGRAFICA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd05205 proferido nos autos. Vistos, etc. Fixo prazo de 5 dias para as partes executadas comprovarem o pagamento da parcela 12. No decurso do prazo, prossiga-se a execução, independentemente de nova conclusão. Intimem-se as partes executadas, somente via DJEN. CURITIBANOS/SC, 09 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSSAMM COMERCIAL FONOGRAFICA LTDA - ME - DENISE ANDRADE DA ROSA - PRODUCOES - ME - OSNI FONTANA CARVALHO - DENISE ANDRADE DA ROSA
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000058-76.2024.5.12.0042 RECLAMANTE: JOSE WALDIR FIGUEREDO RECLAMADO: MARCIO KLAUS MORAIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a7d24 proferido nos autos. Vistos, etc. DEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente e determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos semoventes de propriedade da parte executada, a ser cumprido no endereço constante na petição do Marcador ID c4c7945. Intime-se a parte exequente. CURITIBANOS/SC, 09 de julho de 2025. SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE WALDIR FIGUEREDO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000168-41.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: ALINE APARECIDA ANDRE RECLAMADO: MADEIREIRA SERRA BRASIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8482b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Vistos, etc. TRANSAÇÃO. Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por SENTENÇA o acordo do Marcador ID c47fa9e, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", e 515, II, ambos do CPC, c/c art. 769 da CLT. VALOR/PRAZO. O devedor pagará a importância líquida de R$3.500,00, com vencimento em 11/7/2025. A credora informará  até 18/7/2025 eventual inadimplemento do acordo. O silêncio importará presunção de quitação, sendo desnecessária a respectiva certificação nos autos. CLÁUSULA PENAL. No percentual pactuado pelas partes, incidente sobre o valor remanescente em caso de inadimplemento, vencendo-se automaticamente as parcelas vincendas (CLT, art. 891). Em que pese as partes terem pactuado a incidência de cláusula penal sobre o total do acordo para o caso de inadimplemento, trata-se de pena exacerbada à luz do princípio da razoabilidade, cabendo ao juízo modular a questão (CC, art. 413). QUITAÇÃO E EFEITOS. Mediante a presente transação, o/a autor/a/trabalhador/a quita de forma ampla e geral os pedidos da petição inicial e os direitos decorrentes da relação jurídica de trabalho, na forma do art. 515, II, CPC/15). EXECUÇÃO/CITAÇÃO/CIÊNCIA. O devedor não se opõe que em havendo inadimplemento (incluídas as obrigações de fazer e as contribuições previdenciárias e fiscais, se devidas), a citação dar-se-á na pessoa dos procuradores listados no instrumento de mandado, mediante DJEN, sendo desnecessária a expedição de  mandado nos moldes do disposto no artigo 880 da CLT. Após, se não satisfeitas as obrigações, os autos serão conclusos para a implementação das medidas cabíveis, com atos de constrição. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.  Não incidentes, considerando que as partes fizeram uso da prerrogativa de discriminar apenas os valores de natureza não salarial. A conciliação é um dos focos principais do processo do trabalho, e ele resulta em uma concretização ideal do conflito, sem a interferência direta do judiciário. Sob esse enfoque, a Lei 13.876/2019 que alterou o art. 832 da CLT, notadamente introduzindo os §§ 3-A e 3-B, não são aplicáveis ao caso em análise, justamente porque não houve um aprofundamento jurídico-probatório das pretensões descritas na causa de pedir inicial. Dessarte homologo a natureza das verbas declaradas pelas partes. INTIMAÇÃO DA UNIÃO. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, deixo de intimar a União. JUSTIÇA GRATUITA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). CUSTAS. No importe de R$ 70,00, calculadas sobre o total do acordo, “pro rata”, dispensada a cota parte do(a) autor(a). Fixo prazo até 18/7/2025 para a parte ré comprovar o pagamento da sua cota parte ( R$ 35,00). DIRETRIZES FINAIS. Cumpridas as obrigações, na falta de pendências, arquivem-se os autos. Descumpridas a(s) obrigação(ões) execute(m)-se. Exclua-se de pauta. Intimem-se. Nada mais.   SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA ANDRE
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATSum 0000168-41.2025.5.12.0042 RECLAMANTE: ALINE APARECIDA ANDRE RECLAMADO: MADEIREIRA SERRA BRASIL EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8482b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   Vistos, etc. TRANSAÇÃO. Para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, homologo por SENTENÇA o acordo do Marcador ID c47fa9e, resolvendo o feito com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", e 515, II, ambos do CPC, c/c art. 769 da CLT. VALOR/PRAZO. O devedor pagará a importância líquida de R$3.500,00, com vencimento em 11/7/2025. A credora informará  até 18/7/2025 eventual inadimplemento do acordo. O silêncio importará presunção de quitação, sendo desnecessária a respectiva certificação nos autos. CLÁUSULA PENAL. No percentual pactuado pelas partes, incidente sobre o valor remanescente em caso de inadimplemento, vencendo-se automaticamente as parcelas vincendas (CLT, art. 891). Em que pese as partes terem pactuado a incidência de cláusula penal sobre o total do acordo para o caso de inadimplemento, trata-se de pena exacerbada à luz do princípio da razoabilidade, cabendo ao juízo modular a questão (CC, art. 413). QUITAÇÃO E EFEITOS. Mediante a presente transação, o/a autor/a/trabalhador/a quita de forma ampla e geral os pedidos da petição inicial e os direitos decorrentes da relação jurídica de trabalho, na forma do art. 515, II, CPC/15). EXECUÇÃO/CITAÇÃO/CIÊNCIA. O devedor não se opõe que em havendo inadimplemento (incluídas as obrigações de fazer e as contribuições previdenciárias e fiscais, se devidas), a citação dar-se-á na pessoa dos procuradores listados no instrumento de mandado, mediante DJEN, sendo desnecessária a expedição de  mandado nos moldes do disposto no artigo 880 da CLT. Após, se não satisfeitas as obrigações, os autos serão conclusos para a implementação das medidas cabíveis, com atos de constrição. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.  Não incidentes, considerando que as partes fizeram uso da prerrogativa de discriminar apenas os valores de natureza não salarial. A conciliação é um dos focos principais do processo do trabalho, e ele resulta em uma concretização ideal do conflito, sem a interferência direta do judiciário. Sob esse enfoque, a Lei 13.876/2019 que alterou o art. 832 da CLT, notadamente introduzindo os §§ 3-A e 3-B, não são aplicáveis ao caso em análise, justamente porque não houve um aprofundamento jurídico-probatório das pretensões descritas na causa de pedir inicial. Dessarte homologo a natureza das verbas declaradas pelas partes. INTIMAÇÃO DA UNIÃO. Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023, deixo de intimar a União. JUSTIÇA GRATUITA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). CUSTAS. No importe de R$ 70,00, calculadas sobre o total do acordo, “pro rata”, dispensada a cota parte do(a) autor(a). Fixo prazo até 18/7/2025 para a parte ré comprovar o pagamento da sua cota parte ( R$ 35,00). DIRETRIZES FINAIS. Cumpridas as obrigações, na falta de pendências, arquivem-se os autos. Descumpridas a(s) obrigação(ões) execute(m)-se. Exclua-se de pauta. Intimem-se. Nada mais.   SILVIO ROGERIO SCHNEIDER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADEIREIRA SERRA BRASIL EIRELI
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS ATOrd 0000592-54.2023.5.12.0042 RECLAMANTE: ANDREIA NUNES DA ROSA RECLAMADO: MADESCUR INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA   ATOrd ANDREIA NUNES DA ROSA Expediente enviado por outro meio INTIMAÇÃO: Considerar-se ciente de que foi efetuada a transferência dos seus créditos (R$ 5..274,11  em 08/07/2025) para a conta de EDUARDO CORREA. Considerar-se ciente, ainda, que parte deste valor refere-se a honorários advocatícios devidos aos seus advogados, conforme contrato firmado entre V.Sa e seus advogados. CURITIBANOS/SC, 09 de julho de 2025. GUILHERME LIMA VALENTE Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA NUNES DA ROSA
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