Luiz Altair Zampronio

Luiz Altair Zampronio

Número da OAB: OAB/SC 014010

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Altair Zampronio possui 280 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TST e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 280
Tribunais: TJSP, TJSC, TST, TJRN, TRF4, TJAL, TRT12, TRF1
Nome: LUIZ ALTAIR ZAMPRONIO

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
144
Últimos 30 dias
197
Últimos 90 dias
280
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (153) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 280 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000618-71.2025.5.12.0013 RECLAMANTE: JAKELINE BATISTA GONCALVES RECLAMADO: BETRON TECNOLOGIA EM SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf9aec proferido nos autos. “É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018)".   DESPACHO Designo audiência de instrução no formado HÍBRIDO para o dia 14/08/2025, às 09h00. A audiência será realizada de maneira PRESENCIAL, nas dependências da Vara do Trabalho de Caçador, cujo endereço é: Rua Atílio Faoro, 505 - Centro - Caçador/SC - CEP: 89.500-163, telefone (48) 3216-4087. As partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. As testemunhas comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Havendo necessidade de intimação de testemunha pelo Juízo, a parte deverá apresentar petição fundamentada em até 05 dias úteis antes da data da audiência, informando os dados para a intimação. As  partes, procuradores e testemunhas  que não quiserem comparecer na sede do juízo poderão participar do ato por meio remoto, através do programa Zoom, pelo link :   https://trt12-jus-br.zoom.us/j/84171693583?jst=3 Cabe às partes a intimação de suas testemunhas, nos moldes do parágrafo anterior. Por fim, é da responsabilidade de partes, procuradores e testemunhas participarem da audiência por meio de conexão de internet confiável; utilizar aparelho celular, computador, tablet ou outro aparelho que possibilite falar, ouvir, e transmitir imagens de forma adequada; ter conhecimento suficiente para ligar microfone e habilitar o áudio. Não cumpridas as exigências, as partes serão consideradas confessas e as testemunhas terão seus depoimentos dispensados. Caso entendam necessário, partes, advogados e testemunhas poderão comparecer diretamente na sede do juízo para participar da audiência, sem necessidade de prévio aviso. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 29 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAKELINE BATISTA GONCALVES
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000615-63.2018.5.12.0013 RECLAMANTE: CRISTINA APARECIDA STACHERA E OUTROS (9) RECLAMADO: JOAO MAURI BOFF 07633026944 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6b2dc proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão da petição de ID beb293a. Em 29 de julho de 2025. Luciane Maria Campesatto  - Diretora de Secretaria   DESPACHO Concedo aos exequentes o prazo de vinte dias para a indicação de bens à penhora. Intimem-se.   Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 29 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOANILCE RIBEIRO DA SILVA - CLEUSA TEREZINHA ALMEIDA RODRIGUES - JARDEL TRINDADE - CATARINA DOS SANTOS CARVALHO - EDENIRCE APARECIDA DE LIMA STYCZYNSKI - ELENICE APARECIDA DE LIMA AZEREDO - ANDREIA PACEVICZ SCHLNERT - ELIANE SOUZA BAVARESCO - TAMANI PIRES - CRISTINA APARECIDA STACHERA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000545-02.2025.5.12.0013 RECLAMANTE: DARCI BENTO DE ANDRADE RECLAMADO: TRANSPORTES SIDELA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcd2d1 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. DARCI BENTO DE ANDRADE, na manifestação à defesa e documentos, requer a concessão de tutela de urgência a fim de que, reconhecida a despedida indireta, seja determinado o imediato bloqueio do valor da ação nas contas bancárias da reclamada, via SisbaJud, para o fim de satisfação dos créditos postulados na presente ação. O autor requer, ainda, a penhora do veículo RENAULT/MASTER – FURGÃO L3H2, placa JAV1A33/SP, cor amarela, diesel, que se encontra em sua residência, para a satisfação dos seus direitos, bem como a determinação de baixa na CTPS e liberação do FGTS depositado parcialmente na conta vinculada. O autor relata que desde 01/11/2015 trabalha em prol da ECT através de contrato de prestação de serviços e sustenta, em suma, que a reclamada descumpriu diversas obrigações contratuais. Trata-se de pretensão fundamentada no art. 301 do CPC, porquanto envolve a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar. A aplicabilidade desse dispositivo no processo do trabalho é reconhecida em face do que dispõe o art. 769 da CLT. Constituem requisitos para a concessão da medida vindicada, a demonstração de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, no caso presente, não se pode inferir, em sede de conhecimento não exauriente, a ocorrência de justa causa da ré hábil à configuração da despedida indireta. Diante da controvérsia existente nos autos, a rescisão indireta do contrato de trabalho, por ser também considerada penalidade máxima aplicada ao empregador, é matéria que depende de instrução probatória com o exaurimento do contraditório e da ampla defesa. Ademais, as reclamadas sustentam que o autor teria sido dispensado por justa causa. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Intimem-se as partes para que, no prazo de 02 dias, esclareçam se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC/2015.  Havendo requerimento, conclusos para deliberação. Nada sendo requerido, estará encerrada a instrução processual e, nesse caso, intimem-se as partes para a apresentação de razões finais, querendo, no prazo de 02 dias, momento em que a parte ré poderá apresentar proposta de acordo, da qual será intimada a parte autora a se manifestar, no mesmo prazo. Apresentadas as razões finais ou decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 29 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARCI BENTO DE ANDRADE
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000545-02.2025.5.12.0013 RECLAMANTE: DARCI BENTO DE ANDRADE RECLAMADO: TRANSPORTES SIDELA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dcd2d1 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. DARCI BENTO DE ANDRADE, na manifestação à defesa e documentos, requer a concessão de tutela de urgência a fim de que, reconhecida a despedida indireta, seja determinado o imediato bloqueio do valor da ação nas contas bancárias da reclamada, via SisbaJud, para o fim de satisfação dos créditos postulados na presente ação. O autor requer, ainda, a penhora do veículo RENAULT/MASTER – FURGÃO L3H2, placa JAV1A33/SP, cor amarela, diesel, que se encontra em sua residência, para a satisfação dos seus direitos, bem como a determinação de baixa na CTPS e liberação do FGTS depositado parcialmente na conta vinculada. O autor relata que desde 01/11/2015 trabalha em prol da ECT através de contrato de prestação de serviços e sustenta, em suma, que a reclamada descumpriu diversas obrigações contratuais. Trata-se de pretensão fundamentada no art. 301 do CPC, porquanto envolve a concessão de tutela de urgência de natureza cautelar. A aplicabilidade desse dispositivo no processo do trabalho é reconhecida em face do que dispõe o art. 769 da CLT. Constituem requisitos para a concessão da medida vindicada, a demonstração de probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Todavia, no caso presente, não se pode inferir, em sede de conhecimento não exauriente, a ocorrência de justa causa da ré hábil à configuração da despedida indireta. Diante da controvérsia existente nos autos, a rescisão indireta do contrato de trabalho, por ser também considerada penalidade máxima aplicada ao empregador, é matéria que depende de instrução probatória com o exaurimento do contraditório e da ampla defesa. Ademais, as reclamadas sustentam que o autor teria sido dispensado por justa causa. Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Intimem-se as partes para que, no prazo de 02 dias, esclareçam se pretendem a produção de outras provas, especificando-as e justificando-as, sob pena de aplicação da previsão normativa contida no art. 355, I, do CPC/2015.  Havendo requerimento, conclusos para deliberação. Nada sendo requerido, estará encerrada a instrução processual e, nesse caso, intimem-se as partes para a apresentação de razões finais, querendo, no prazo de 02 dias, momento em que a parte ré poderá apresentar proposta de acordo, da qual será intimada a parte autora a se manifestar, no mesmo prazo. Apresentadas as razões finais ou decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 29 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALLCO TRANSPORTES LTDA - GRAMONEI TRANSPORTES LTDA - EPP - TRANSPORTES SIDELA LTDA
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    REQUERENTE : FATIMA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LUIZ ALTAIR ZAMPRONIO (OAB SC014010) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, a Secretaria da Vara intima a parte autora da disponibilização dos valores da condenação para saque na data indicada no(s) demonstrativo(s) de transferência recém juntado(s), no prazo de 10 dias, sendo-lhe facultado, então, formular nos autos pedido de TED , desde que tenha autenticação em dois fatores habilitada para acesso ao eproc, a teor do que dispõe a Portaria Conjunta nº 11/2020 (tutorial da ferramenta em https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf ), para que lhe seja autorizada a liberação destes créditos mediante transferência bancária automatizada. Sendo caso de rendimento isento de tributação, deve-se anexar declaração padrão conforme IN SRF 491/2005 ou de opção pelo Simples Nacional, firmada sempre pelo beneficiário ou por pessoa com poderes específicos outorgados em procuração. Alternativamente, pode o beneficiário, de posse do documento de identidade, do CPF, de comprovante de residência e do contrato social (se o beneficiário for pessoa jurídica), comparecer a qualquer agência da instituição bancária indicada no referido demonstrativo para sacar seus créditos, independentemente da expedição de alvará. No caso de o demonstrativo de transferência referir-se apenas ao pagamento de honorários periciais ressarcidos à Seção Judiciária de Santa Catarina, fica dispensada qualquer manifestação do autor acerca destes valores. Por fim, por ordem do Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Caçador/SC, fica intimada a parte autora que, satisfeitos os créditos em execução, o feito será arquivado.
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000682-86.2022.5.12.0013 RECLAMANTE: JOAO LOURENCO CORDEIRO E OUTROS (1) RECLAMADO: CONTESTADO ENGENHARIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOAO LOURENCO CORDEIRO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CACADOR/SC, 28 de julho de 2025. LUCIANE MARIA CAMPESATTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LOURENCO CORDEIRO
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATSum 0000682-86.2022.5.12.0013 RECLAMANTE: JOAO LOURENCO CORDEIRO E OUTROS (1) RECLAMADO: CONTESTADO ENGENHARIA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDIMAR ROSA ALVES Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CACADOR/SC, 28 de julho de 2025. LUCIANE MARIA CAMPESATTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDIMAR ROSA ALVES
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