Orlando Marcelo Vieira

Orlando Marcelo Vieira

Número da OAB: OAB/SC 014035

📋 Resumo Completo

Dr(a). Orlando Marcelo Vieira possui 190 comunicações processuais, em 130 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 130
Total de Intimações: 190
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPI, TJPR, TJSC
Nome: ORLANDO MARCELO VIEIRA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
185
Últimos 90 dias
190
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (20) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 190 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001341-49.2024.8.24.0047/SC (originário: processo nº 50030785820228240047/SC) RELATOR : Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão RÉU : JONAS HENRIQUE GMACH ADVOGADO(A) : ORLANDO MARCELO VIEIRA (OAB SC014035) RÉU : JONAS JOSE GMACH ADVOGADO(A) : ORLANDO MARCELO VIEIRA (OAB SC014035) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 71 - 24/07/2025 - Despacho
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000062-81.2011.8.24.0015/SC EXEQUENTE : ITAQUI PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : ORLANDO MARCELO VIEIRA (OAB SC014035) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 251 , considerando que é ônus do exequente comprovar que o devedor falecido possuía bens. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.  FALECIMENTO DO EXECUTADO NO CURSO DA DEMANDA. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CPC, DIANTE DA PERDA DO OBJETO. RECURSO DO EXEQUENTE. PRETENDIDA SUBTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PELO ESPÓLIO REPRESENTADO PELO ADMINISTRADOR PROVISÓRIO, ANTE A AUSÊNCIA DA DEFLAGRAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE INVENTÁRIO. INSUBSISTÊNCIA. HERDEIROS QUE RESPONDEM PELA DÍVIDA DO EXTINTO ATÉ O LIMITE DA HERANÇA QUE SUPOSTAMENTE LHE TERIA SIDO DEIXADA. CERTIDÃO DE ÓBITO ATESTANDO A INEXISTÊNCIA DE BENS A INVENTARIAR, QUE POR SER DOCUMENTO PÚBLICO POSSUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO NO MOMENTO DO FALECIMENTO. PARTE EXEQUENTE QUE DETÉM O ÔNUS DE PROVAR A EXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO DEIXADO PELO FALECIDO . HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS PELO STJ (EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5016088-36.2021.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-03-2024). Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens em nome do devedor falecido, sob pena de extinção.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000380-45.2023.8.24.0047/SC AUTOR : EDSON AKIYOSHI NAGANO ADVOGADO(A) : MARA ALESSANDRA REIS DE CARVALHO (OAB PR037269) ADVOGADO(A) : MARCOS BELEM GOMES (OAB PR066394) RÉU : SAMUEL LISBOA ADVOGADO(A) : JUAN HENRIQUE RIBEIRO KONDRAS (OAB SC045995) RÉU : ELIAS LISBOA ADVOGADO(A) : LUANA APARECIDA ZANELLATTO (OAB SC064179) RÉU : BERNARDINO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ORLANDO MARCELO VIEIRA (OAB SC014035) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EDSON AKIYOSHI NAGANO, para: 1. DETERMINAR a reintegração da parte autora na posse do imóvel descrito na inicial; 2. CONDENAR os réus ao pagamento de indenização por perdas e danos, correspondente aos aluguéis pelo uso indevido do imóvel, na forma da fundamentação. A apuração do valor devido se dará em fase de liquidação, com base no valor médio de mercado de aluguéis para imóvel similar na região, admitida a realização de prova pericial ou juntada de pesquisa de mercado, caso necessário. O marco inicial para o pagamento consta da fundamentação; 3. REJEITAR integralmente os pedidos formulados pelos réus a título de indenização por benfeitorias, na forma da fundamentação. 4. DETERMINAR que os réus, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a remoção voluntária das construções, cercamentos, entulhos e quaisquer outros elementos físicos existentes na área invadida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00  (mil reais), limitada inicialmente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção das medidas executivas cabíveis. Em caso de descumprimento da obrigação no prazo estipulado, fica  o autor autorizado a proceder, às suas expensas, à remoção dos elementos mencionados, com direito à restituição integral dos valores despendidos, a ser apurada em fase de liquidação, a título de perdas e danos, nos termos do art. 555, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. CONDENAR os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, ressalvando-se a suspensão da exigibilidade quanto aos réus beneficiários da gratuidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5003782-84.2025.8.24.0041/SC AUTOR : SEBASTIAO NUNES SEIFERT LTDA ADVOGADO(A) : ORLANDO MARCELO VIEIRA (OAB SC014035) DESPACHO/DECISÃO 1. Os documentos juntados com a exordial são hábeis a comprovar a existência do crédito, tornando possível a demanda monitória. Defiro, por tais motivos, de plano, nos moldes do disposto no art. 701 do Código de Processo Civil, a expedição do mandado de pagamento do débito consignado na inicial, que deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, ao qual se soma honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, sendo isento de custas processuais em caso de pronto pagamento. 1.1. Cientifique-se que no mesmo lapso temporal o réu poderá oferecer embargos, por intermédio de advogado. 2. Na inércia, ou julgados improcedentes ou rejeitados eventuais embargos oferecidos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. 3. Cientifique-se o réu de que poderá, no prazo para embargos, reconhecer o crédito do exequente, depositando o equivalente a trinta por cento do valor em execução, acrescido das custas e dos honorários (10%), podendo requerer o parcelamento do saldo restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês (art. 701, § 5º, do CPC). 3.1. Havendo requerimento de parcelamento do saldo, ouça-se o exequente em cinco dias. 3.2. Havendo concordância, fica autorizado o parcelamento. 3.3. Enquanto não apreciado o requerimento, o devedor terá de depositar as parcelas vincendas, facultado o levantamento ao exequente. 4. Apresentados os embargos, intime-se a parte autora para respondê-los em 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, do CPC). 5. Cite-se e intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002885-43.2022.8.24.0047/SC EXEQUENTE : ARNALDO KIETZ ADVOGADO(A) : ORLANDO MARCELO VIEIRA (OAB SC014035) EXECUTADO : SAMUEL JOSE DIAS ADVOGADO(A) : RAFAEL SULCZEWSKI (OAB SC028237) DESPACHO/DECISÃO O executado suscitou a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob o n. 21.251 no Registro de Imóveis da Comarca de Itaiópolis , uma vez que se trata de bem de família e se destina à agricultura familiar ( evento 64, PED IMPENH BENS2 ). Houve manifestação do exequente ( evento 67, PET1 ), na qual refutou as alegações apresentadas pelo executado. Diante da controvérsia, expeça-se mandado de constatação para que o Oficial de Justiça verifique se o imóvel descrito no evento 42, Certidão Propriedade2 é utilizado para moradia da entidade familiar do executado, se dele extraem o seu sustento, se é utilizado totalmente ou parcialmente e, nessa hipótese, qual a área dessa parcela, se é possível penhorar parte do imóvel, bem como quais atividades são desenvolvidas. Sobrevindo a informação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberação.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5000349-25.2023.8.24.0047/SC (originário: processo nº 50007823420208240047/SC) RELATOR : Mariana Monteiro de Moraes de Arruda Falcão EMBARGANTE : MINISTERIO DA CASA DE ORACAO JESUS CRISTO REVELACAO DIVINA ADVOGADO(A) : ORLANDO MARCELO VIEIRA (OAB SC014035) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 67 - 24/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de agosto de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5025736-18.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA AGRAVANTE: JOSANE GREIM ADVOGADO(A): ORLANDO MARCELO VIEIRA AGRAVADO: INSUAGRO AGROINDUSTRIAL S/A ADVOGADO(A): GILNEY FERNANDO GUIMARÃES (OAB SC010090) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de julho de 2025. Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS Presidente
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