Nilton César Rigoni
Nilton César Rigoni
Número da OAB:
OAB/SC 014059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nilton César Rigoni possui 107 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJRJ, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TRF4, TJRJ, TJRS, TJSP, TJSC
Nome:
NILTON CÉSAR RIGONI
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000584-34.2019.8.24.0046/SC RELATOR : EDIPO COSTABEBER AUTOR : ESTANISLAU DE LARA (Espólio) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) AUTOR : JANDIR DE LARA (Sucessor) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) AUTOR : CLAUDIR DE LARA (Sucessor) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) AUTOR : MARGARETE FATIMA DE LARA (Sucessor) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) AUTOR : ROSELI DE LARA (Sucessor) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) AUTOR : VALDECIR DE LARA (Sucessor) ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 182 - 10/07/2025 - Expedição de Alvará
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000454-34.2025.8.24.0046/SC EXEQUENTE : CLAUDIANE AQUINO ROESEL ADVOGADO(A) : CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB MG158965) EXECUTADO : TOMBINI & CIA LTDA ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) SENTENÇA 3. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação. CONDENO a parte executada ao pagamento das despesas processuais. Em sendo o caso: 1) DESCONSTITUO eventual penhora deferida nestes autos; 2) LEVANTEM-SE eventuais restrições anotadas pelo Cartório Judicial por intermédio dos sistemas auxiliares do juízo (RenaJud, SerasaJud e congêneres); 3) EXPEÇA-SE alvará de levantamento dos valores constantes da subconta judicial vinculada ao presente feito, observada a conta bancária informada pela parte interessada. Em tempo, AUTORIZO que o alvará seja confeccionado em favor do procurador da parte, mas desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação; 4) HOMOLOGO eventual renúncia ao prazo recursal, caso o procurador da parte lance, via Sistema Eproc, o evento de "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" em relação à intimação eletrônica da presente decisão. Publicada e registrada automaticamente, intimem-se. Transitada em julgado e tomadas as providências para cobrança das custas, ARQUIVEM-SE os autos, dando-se baixa no sistema.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5000403-23.2025.8.24.0046/SC AUTOR : SOLANGE DAVILA ROMANI ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) DESPACHO/DECISÃO NOMEIO como defensor dativo para atuar nos interesses da parte ré o Dr. ROGES STRAPAZZON (OAB/SC 52.297) , que deverá ser intimado para manifestação acerca da aceitação do encargo em 5 (cinco) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5019335-26.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : LIDIA MILESKI ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
-
Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoTrata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que o credor argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas. Atualizou o montante conforme fls. 58. As Recuperandas e o Administrador Judicial manifestaram-se favoravelmente ao pedido formulado pelo autor/habilitante. RELATADOS, DECIDO. Os créditos do(s) habilitante(s) foram comprovados por meio dos documentos carreados à inicial e tem origem em título executivo judicial, o que traduz sua certeza e liquidez. Com efeito, em vista da concordância, sem ressalvas, das devedoras e do Administrador Judicial, além de tratar-se de direito disponível, impõe-se pertinente o acolhimento do pleito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a(s) inclusão(ões) do(s) nome(s) do(s) habilitante(s) no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial. Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito. Dê-se ciência pessoal ao Ministério Público. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000462-06.2024.8.24.0059/SC EXEQUENTE : VIGNATTI AGRONEGOCIOS EIRELI ADVOGADO(A) : NILSON RIGONI (OAB SC005908) ADVOGADO(A) : NILTON CÉSAR RIGONI (OAB SC014059) ADVOGADO(A) : PIETRO RIGONI (OAB SC056631) DESPACHO/DECISÃO 1. Encaminhe-se ofício de informações a fim de instruir o Agravo Interno interposto em face de decisão proferida no Mandado de Segurança n. 5000278-82.2025.8.24.0910, com o seguinte teor: Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a), Em atenção ao Ofício n. 310074692926, recebido nesse Juízo de primeiro grau, presto, a seguir, as informações referentes ao Agravo Interno interposto em face de decisão proferida no Mandado de Segurança acima indicado: Trata-se de execução de sentença, em que foi determinada a intimação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo para pagamento voluntário do débito (EVENTO 3). A(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo foi(ram) intimada(s) no EVENTO 7; porém, deixou(ram) decorrer o prazo para pagamento voluntário do débito. Apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e manifestado o interesse no prosseguimento da execução pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, na decisão de EVENTO 16 foi determinada a prática de atos satisfativos. Houve o bloqueio de valores (EVENTO 21). A(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo apresentou(aram) impugnação em relação ao referido bloqueio no EVENTO 19. Na decisão de EVENTO 32 foi reconhecida a impenhorabilidade do valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), com a determinação do seu desbloqueio, e afastada a alegação de impenhorabilidade do valor de R$ 22.477,14 (vinte e dois mil quatrocentos e setenta e sete reais e quatorze centavos), com a sua conversão em penhora. Foi comunicada a interposição de Recurso de Medida Cautelar, o qual não foi conhecido (EVENTO 48), bem como a impetração de Mandado de Segurança (EVENTO 46). Eram estas as informações que entendi pertinentes, no momento, para a apreciação de Vossa Excelência e, desde já, coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários. Respeitosamente, 2. Por ora, indefiro o pedido de liberação de valores (EVENTO 56), porquanto a deliberação de EVENTO 32 ainda não está preclusa [houve a interposição de Agravo Interno em face de decisão proferida no Mandado de Segurança]. 3. Em relação ao pedido de consulta ao sistema RENAJUD (EVENTO 38), observe-se o contido nos itens 3 a 4.1 da decisão de EVENTO 16. 4. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
Página 1 de 11
Próxima