Sérgio De Miranda

Sérgio De Miranda

Número da OAB: OAB/SC 014069

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sérgio De Miranda possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJMG, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 11
Tribunais: TJMG, TJSC
Nome: SÉRGIO DE MIRANDA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (1) USUCAPIãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5072406-79.2024.8.24.0023/SC AUTOR : SERGIO LUIZ SELL ADVOGADO(A) : Sérgio de Miranda (OAB SC014069) ADVOGADO(A) : MURILO GOUVEA DOS REIS (OAB SC007258) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto à documentação juntada pelo Município de Florianópolis no evento 42, OUT2 , conforme determinado na decisão do evento 32, DESPADEC1 . Em seguida, voltem conclusos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0810283-83.2013.8.24.0023/SC AUTOR : MONIQUE VON HERTWIG BITTENCOURT ADVOGADO(A) : Sérgio de Miranda (OAB SC014069) SENTENÇA Isso posto, sentencio o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada, a fim de declarar a propriedade de , sobre o imóvel discriminado e delimitado nos documentos técnicos que instruíram os autos: levantamento topográfico georreferenciado (E?79.5?), memorial descritivo (E 79.6 ) e Anotação de Responsabilidade Técnica (E 79.7 ).  A averbação das benfeitorias porventura existentes depende do cumprimento das formalidades administrativas pertinentes, junto ao registro imobiliário.  Custas pela parte autora.  Sem honorários advocatícios.  Dê-se ciência ao Ministério Público.  Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de registro.  Tudo cumprido e adotadas as medidas de praxe, arquive-se.  Publicada e registrada. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010656-76.2020.8.24.0036/SC EXEQUENTE : GACI ASSESSORIA DE COBRANCA LTDA. ADVOGADO(A) : Sérgio de Miranda (OAB SC014069) DESPACHO/DECISÃO Diante do desinteresse da parte exequente, os valores bloqueados via SISBAJUD devem ser liberados em favor do executado. Expeça-se alvará, ficando desde já autorizada a utilização dos sistemas auxiliares do juízo para pesquisa dos dados bancários. Antes da expedição do alvará, determino que o Chefe de Cartório certifique nos autos a indicação dos eventos onde se encontra: a) a decisão que determinou a expedição do alvará; b) certidão do decurso do prazo para impugnação ou recurso pelas partes ou decisão expressa determinando a expedição independentemente de preclusão; c) dados bancários das partes beneficiárias do alvará; d) procuração autorizando o recebimento pelo procurador. Suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, até 16-6-2026, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC. Decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos devem ser arquivados administrativamente (art. 921, § 2º, CPC), independentemente de decisão judicial ou de nova intimação. Intime-se.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BANCO PAN S/A; Apelado(a)(s) - ORIMAR OLIVEIRA DE ANDRADE; Interessado - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO PARANAIBA E REGIAO LTDA; FLEX ANALISE DE CREDITO E COBRANÇA LTDA; Relator - Des(a). Alexandre Victor de Carvalho Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANA CAROLINA VIVANCO, ARMANDO MICELI FILHO, CAIO FELIPE BERNARDINO MILANI, DANIELA VIEIRA DE OLIVEIRA FERREIRA, EDUARDO LIMA DE ANDRADE, JOÃO VITOR CHAVES MARQUES, LUCIANA DA SILVA FREITAS, MARCIO SANTANA BATISTA, RODRIGO ARAUJO LOPES CANCADO, ROGERIO ARAUJO LOPES CANCADO, SÉRGIO DE MIRANDA.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Cautelar Antecedente Nº 0005508-37.2010.8.24.0064/SC REQUERENTE : ALEXANDRE MARTORANO MARTINS ADVOGADO(A) : Sérgio de Miranda (OAB SC014069) REQUERIDO : FRIGORIFICO SANTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB SP150485) REQUERIDO : WILLYAN SANTOS DA SILVA KRETZER ADVOGADO(A) : TALTIBIO DEL VALLE Y ARAUJO (OAB SC001687) REQUERIDO : SELMA IONE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE MELLO FILHO (OAB SC001240) REQUERIDO : MASSA FALIDA DE FRIGORIFICO SANTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB SP150485) INTERESSADO : CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA. ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO,  para os devidos fins, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. CERTIFICO que o processo foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. CERTIFICO, ainda, que além dos despachos/decisões/ sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo e as petições protocoladas pelas partes, NÃO CONSTAM NOS AUTOS FÍSICOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela partes. NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO OU DE DECISÃO PARA RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BASTA COMPARECER EM CARTÓRIO. Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs. I e II, e 20, inc. III, da Res. n. 469/2022-CNJ). Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0004724-60.2010.8.24.0064/SC AUTOR : ALEXANDRE MARTORANO MARTINS ADVOGADO(A) : Sérgio de Miranda (OAB SC014069) RÉU : WILLYAN SANTOS DA SILVA KRETZER ADVOGADO(A) : TALTIBIO DEL VALLE Y ARAUJO (OAB SC001687) RÉU : SELMA IONE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANDRE MELLO FILHO (OAB SC001240) RÉU : MARCELO SCHMITT WISINTAINER ADVOGADO(A) : ANA MARTINA BARON ENGERROFF (OAB SC025236) RÉU : MASSA FALIDA DE FRIGORIFICO SANTOS LTDA ADVOGADO(A) : LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB SP150485) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO,  para os devidos fins, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. CERTIFICO que o processo foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. CERTIFICO, ainda, que além dos despachos/decisões/ sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo e as petições protocoladas pelas partes, CONSTAM NOS AUTOS FÍSICOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela partes. NÃO HÁ NECESSIDADE DE REQUERIMENTO OU DE DECISÃO PARA RETIRADA DOS DOCUMENTOS, BASTA COMPARECER EM CARTÓRIO. Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs. I e II, e 20, inc. III, da Res. n. 469/2022-CNJ). Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
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