Susan Ly Fauth

Susan Ly Fauth

Número da OAB: OAB/SC 014104

📋 Resumo Completo

Dr(a). Susan Ly Fauth possui 53 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TRT7, TST, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRT7, TST, TRT5, TRF4, TJSC
Nome: SUSAN LY FAUTH

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
53
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048331-22.2023.4.04.7000/PR AUTOR : VALERIA CRISTINA MACIEL ADVOGADO(A) : SUSAN LY FAUTH (OAB SC014104) SENTENÇA DISPOSITIVO Deixo de examinar o mérito do pedido de revisão da RMI da aposentadoria (NB 164.642.475-9, DER 12/04/2013), na forma do art. 485, VI, do CPC, conforme fundamentação. Anulo o ato ordinatório do evento 2.1 e indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Dada a sucumbência integral da parte autora, condeno-a ao pagamento das custas e honorários de sucumbência em favor da PGF, fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 3º, I e § 4º, III, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por 15 dias. Com ou sem elas, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4º Região, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  3. Tribunal: TST | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: MUNICÍPIO DE CURITIBA PROCURADOR: Camila Juliana Francisco Caneparo Recorrido: MAYSA MABEL FAUTH ADVOGADO: SUSAN LY FAUTH Recorrido: S.A.U. - SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO LTDA. ADVOGADO: LEONEI MARTINS FREITAS GVPMGD/dfa/lgv D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 21 de julho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009288-76.2022.4.04.7206/SC AUTOR : ALISON RENATO PEREIRA ADVOGADO(A) : SUSAN LY FAUTH (OAB SC014104) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017 (art. 221, XXV), que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, intimo as partes pelo prazo de 15 dias , para que se manifestem acerca da destinação do depósito judicial ( 141.1 ).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5023505-91.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 17/07/2025.
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID dc7ed80. Intimado(s) / Citado(s) - E.P.S.
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tomar ciência do(a) Intimação de ID ce616dd. Intimado(s) / Citado(s) - B.S.
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000672-88.2024.5.05.0038 RECLAMANTE: MARIANA DE ARAUJO BARREIROS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO ESTATAL SAUDE DA FAMILIA - FESF PROCESSO: 0000672-88.2024.5.05.0038   Fica V.Sa. notificada para indicar conta bancária para fins de expedição de precatório, bem como requerer o que entender de direito quanto a eventuais direitos de preferência de pagamento, nos termos do item 2 despacho de id. cc55cb4. SALVADOR/BA, 18 de julho de 2025. JIVALDO BARBOSA DE GOES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA DE ARAUJO BARREIROS SANTOS
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