Luciano Lemos Spader

Luciano Lemos Spader

Número da OAB: OAB/SC 014130

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciano Lemos Spader possui 16 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJAM, TJRJ, TJRS e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJAM, TJRJ, TJRS, TJPR, TJMG, TJES, TJSC
Nome: LUCIANO LEMOS SPADER

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (2) AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3634 - Celular: (42) 3309-3633 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008444-95.2022.8.16.0174 Processo:   0008444-95.2022.8.16.0174 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$22.547,32 Exequente(s):   COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC Executado(s):   ANA CLÁUDIA MELO DE FRANÇA PEDRO MARCELO DE FRANCA   01. Homologo o cálculo de mov. 225.1. 02. Diante da inexistência de custas remanescentes, arquivem-se os autos. 03. Cumpram-se as disposições contidas na sentença, bem como, as determinações do Código de Normas. 04. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Ana Beatriz Azevedo Lopes Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - CONSULOC CONSULTORIA E LOCACOES EIRELI - ME; Agravado(a)(s) - ADVOGADOS DOS CREDORES; Interessado(a)s - TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL; Relator - Des(a). José Eustáquio Lucas Pereira ADVOGADOS DOS CREDORES Remessa para ciência do acórdão Adv - ALESSANDRO DIAS, ALEXANDRE ALVES LOSS, ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO, ARTHUR ELIAS DE MOURA VALLE, BRUNA ELOA DA SILVA PINTO, BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA, BRUNO MENDONCA CASTANON CONDE, DAVID SOMBRA PEIXOTO, DELSON RODRIGUES DA SILVA, FERNANDA AMARAL OCCHIUCCI GONÇALVES, FILLIPE PAULO BAPTISTA, FLAVIO REGO SALIBA, FREDERICO GOMES DARES, GILSON MAREGA MARTINS, GISELE REZENDE DE SOUSA, JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, JULIANO VELOSO LEITE E SILVA, LARYSSA APARECIDA LACERDA LEROY, LIGIA NOLASCO, MARCO POLO SILVA BERNARDES, MARIA CRISTINA NUNES PASSOS, MARUAN SEMIR RAINER LAUAR, RAYANE MARQUES DOS SANTOS, RENATA MARTINS GOMES, RITA ALCYONE PINTO SOARES, ROBERTA DE VASCONCELLOS OLIVEIRA RAMOS, SAMIRA CASTRO SILVEIRA, SERVIO TULIO DE BARCELOS, STHEFANIA MACHADO, SUNAMITA CONCEIÇÃO MOREIRA FREIRE, TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL, TATIANE BITTENCOURT, THAIS OLIVEIRA DOS SANTOS, VICENTE NORONHA DE SOUSA, VICTORIA GOMES DE SOUZA CORREA, VITOR BASSI SERPA, VITOR MIGNONI DE MELO.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANDREIA CARVALHO CHAGAS (OAB 14130/AM), ADV: ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES (OAB 42704/DF), ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 59956-A/SC), ADV: THAISA ASSIS DE SOUZA (OAB 14533/AM), ADV: ERICA SABRINA LINHARES SIMÕES (OAB 42704/DF), ADV: LAÍSA MAIA DE OLIVEIRA (OAB 14144/AM), ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR (OAB A1133/AM), ADV: FREDERICO MORAES BRACHER (OAB 7311/AM) - Processo 0624146-46.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Banco Cruzeiro do Sul S/AB0 e outro - REQUERIDO: B1Francisco Pedro MarquesB0 - Vistos, etc Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados via Sisbajud, sob alegação de impenhorabilidade de conta-salário. Aduz que o montante não supera a quantia equivalente a 40 salários mínimos. In casu, o valor bloqueado corresponde a quantia total de R$ 216,13, os quais se encontram e conta corrente e de investimentos. Pois bem. Considerando que a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade há de ser respeitada, entendo que o pedido deve ser ACOLHIDO, no sentido de deferir o desbloqueio. Segue precedentes neste sentido: 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de que, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos depositados em qualquer tipo de conta bancária, a impenhorabilidade deve ser respeitada. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no AREsp 1.643.889/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe 31/8/2020.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. VALORES DEPOSITADOS EM CONTAS BANCÁRIAS. MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.1. Cuida-se, na origem, de execução de título extrajudicial. 2. São impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos. Precedente da 2ª Seção. 3. A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. 4. Agravo interno no recurso especial não provido" (AgInt no REsp 1.795.956/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/5/2019, REPDJe 29/5/2019, DJe 15/5/2019.) Assim, considerando que o valor bloqueado (R$ 216,13),esta dentro do limite legal de 40 (quarenta) salários mínimos, entendo configurada a hipótese do art. 833, X do CPC. Em razão disso, DEFIRO, o pedido de desbloqueio. Ao Núcleo de Núcleo de Apoio às Execuções e Cumprimentos de Sentenças, conforme PORTARIA N.º 3685/2022 para providências cabíveis. Intimem-se. Após, proceda-se o desbloqueio via o sistema Sisbajud ou expeça-se o respectivo Alvará.
  6. Tribunal: TJES | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0016191-98.2017.8.08.0011 RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) REQUERENTE: MM2 MARMORES E GRANITOS LTDA ADMINISTRADOR JUDICIAL: BRUNO PEIXOTO SANT ANNA PERITO: MARCOS ROSA COSTA INTERESSADO: ESTE JUIZO PROCURADOR: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A = D E S P A C H O = Considerando o aporte de esclarecimentos ao laudo pericial, INTIME-SE para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    EDITAL DE CONVOCAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. EMPRESA DE ÔNIBUS E TURISMO PEDRO ANTONIO LTDA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 0801163-39.2024.8.19.0065. A MM Juíza de Direito, Dra. Flavia Beatriz Borges Bastos de Oliveira, Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Vassouras, faz saber aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem e interessar que, nos termos do artigo 36 da Lei n. 11.101/2005, ficam convocados os credores da EMPRESA DE ÔNIBUS E TURISMO PEDRO ANTÔNIO LTDA., CNPJ n° 32.403.537/0001-99, para Assembleia Geral de Credores cuja ordem do dia abrangerá (a) a instalação da assembleia geral de credores; (b) a designação de secretário, à escolha do Administrador Judicial, dentre os credores presentes; (c) discussão, aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação judicial; e (d) qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos credores (art. 35, I, ¿d¿, da Lei nº 11.101/05). O conclave será realizado no dia 09 de julho de 2025, em primeira convocação, e no dia 16 de julho de 2025, em segunda convocação, sendo em ambos 13h o credenciamento e 14h a instalação, na modalidade online. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia geral de credores em id. 151014100 destes autos, como também através de consulta ao sítio eletrônico da Administradora Judicial, www.cmm.com.br, bem como através de solicitação direta à Administração Judicial pelo e-mail contato@cmm.com.br. A recuperanda, em obediência ao disposto no § 1º do art. 36 da Lei 11.101/2005, deverá afixar de forma ostensiva em sua sede cópia do aviso de convocação da assembleia. Os credores devidamente inscritos no Quadro Geral de Credores poderão exercer o direito de voz e voto pessoalmente, estando munidos da via original de documento oficial com foto, ou constituir mandatário/representante para assembleia desde que entreguem à Administradora Judicial, pelo e-mail contato@cmm.com.br, ou diretamente no escritório da Administradora Judicial situado à Av. Almirante Barroso, nº 97, 8º andar, Centro/Rio de Janeiro, em dias úteis, das 11h às 17h, até 24h antes da data prevista no aviso de convocação, na forma do art. 37, § 4º, da Lei 11.101/2005, documentos hábeis que comprovem os poderes outorgados, quais sejam, (I) procuração com poderes específicos para votação na assembleia; (II) contrato social ou estatuto atualizado, (III) documento de identidade do titular do direito de voto (IV) documento de identidade do representante/mandatário. Em caso de representação por sindicato, caberá à entidade sindical apresentar até 10 dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, nos termos do art. 37, §5º e §6º da Lei 11.101/2005. O trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 horas antes da assembleia, qual sindicato representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles. Tais documentos poderão ser apresentados obedecendo ao prazo designado no art. 37, §§ 4º e 6º da Lei 11.101/2005. O voto de abstenção será considerado voto em branco, não integrando o credor e o respectivo crédito para a composição do quórum de deliberação previsto no § 1º do art.45 da Lei n. 11.101/2005.. EM SÍNTESE: 1ª Convocação em 09/07/2025, 2ª Convocação em 16/07/2025, com credenciamento a partir de 13h e instalação às 14h. Modalidade virtual. Aos credores habilitados será disponibilizado, por e-mail, um nome de usuário e senha de acesso para a votação pelo sistema online da empresa Assemblex, no sítio da rede mundial de computadores (¿Internet¿) em http://assemblex.com.br. Para a solução de eventuais dúvidas e problemas técnicos no acesso à plataforma, o credor habilitado deverá entrar em contato com a empresa Assemblex no e-mail contato@assemblex.com.br ou através do telefone (48) 3372-8910. Por intermédio do presente, os credores e interessados ficam cientes para atenderem ao objetivo supramencionado, e, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume, publicado no Diário Oficial e disponibilizado no sítio eletrônico da Administração Judicial. Vassouras, 17 de junho de 2025.E, para que chegue ao conhecimento de todos, e no futuro não se possa alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado e afixado em local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Vassouras. Roberta Machado Ferreira Andrade dos Santos, matrícula 01/24275.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004328-71.2024.8.24.0075/SC IMPETRANTE : RJG AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIANO LEMOS SPADER (OAB SC014130) ADVOGADO(A) : Valéria Gutjahr (OAB SC011736) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
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