Mirella Cristina Friedemann
Mirella Cristina Friedemann
Número da OAB:
OAB/SC 014188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirella Cristina Friedemann possui 65 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRN, TJSP, TRT12, TJPA, TJDFT, TJSC
Nome:
MIRELLA CRISTINA FRIEDEMANN
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5054147-71.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara Criminal - 1ª Câmara Criminal na data de 11/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002950-72.2020.8.24.0026/SC (originário: processo nº 00024495320138240026/SC) RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO EXEQUENTE : LUIS ROBERTO KEMPCZYNSKI ADVOGADO(A) : MIRELLA CRISTINA FRIEDEMANN (OAB SC014188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 10/07/2025 - Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002950-72.2020.8.24.0026/SC (originário: processo nº 00024495320138240026/SC) RELATOR : MARILENE GRANEMANN DE MELLO EXEQUENTE : LUIS ROBERTO KEMPCZYNSKI ADVOGADO(A) : MIRELLA CRISTINA FRIEDEMANN (OAB SC014188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 10/07/2025 - Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003173-79.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: JOSEFA PEREIRA JOSEFI RECLAMADO: GARDINI CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1131f72 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. O extrato bancário retro, oriundo do Projeto Garimpo, determinado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e regulado pela Corregedoria do TRT-12ª Região no Ofício CR 25/2020, que trata do saneamento dos depósitos recursais, demonstra que há saldos na conta recursal n. 151-0, da agência 2646, e na conta recursal n. 1007-0, agência 3700, ambas da Caixa Econômica Federal (CEF), vinculadas a este feito. Inicialmente, observo que a determinação de retificação do polo passivo feito há 10 (dez) anos, em 2015 (Id 3f972cc), no 2º grau, não foi cumprida até a presente data. Deste modo, retifique a Secretaria a autuação a fim de que seja excluída a 2ª ré, LUNENDER INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA., com a inclusão, em seu lugar, da empresa LUNELLI INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA. Da análise dos autos, constatou-se na certidão de Id 6f1dca6 que referidos saldos decorrem de um complemento de depósito recursal feito pela empresa Lunelli, que passou despercebido nos autos, e de um equívoco no cumprimento dos alvarás, feito pela CEF, que debitou em ordem invertida o alvará da perita contábil com o alvará do autor, resultando num pagamento, a menor, do valor que deveria ter sido devolvido a 2ª reclamada. Deste modo, ambos os valores encontrados deverão ser devolvidos para a 2ª ré, tendo em vista que a empresa quitou a sua quota-parte nos autos, conforme despacho de Id 18dc2df, bem como pelo fato de ser uma empresa solvente sendo, portanto, desnecessário verificar se há outras execuções em face dela. Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da 2ª ré e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a 2ª reclamada, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo, se diversa do valor a liberar. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação de dados bancários, oficie-se à instituição bancária para liberação ao(s) credor(es), nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar o(s) beneficiário(s) a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, tornem os autos ao sobrestamento, aguardando o pagamento dos créditos de terceiros no processo principal da reunião n. 0002295-91.2012.5.12.0046. Ciente as partes com a publicação deste despacho. nam JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA PEREIRA JOSEFI
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0003173-79.2013.5.12.0046 RECLAMANTE: JOSEFA PEREIRA JOSEFI RECLAMADO: GARDINI CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1131f72 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. O extrato bancário retro, oriundo do Projeto Garimpo, determinado pelo Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e regulado pela Corregedoria do TRT-12ª Região no Ofício CR 25/2020, que trata do saneamento dos depósitos recursais, demonstra que há saldos na conta recursal n. 151-0, da agência 2646, e na conta recursal n. 1007-0, agência 3700, ambas da Caixa Econômica Federal (CEF), vinculadas a este feito. Inicialmente, observo que a determinação de retificação do polo passivo feito há 10 (dez) anos, em 2015 (Id 3f972cc), no 2º grau, não foi cumprida até a presente data. Deste modo, retifique a Secretaria a autuação a fim de que seja excluída a 2ª ré, LUNENDER INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA., com a inclusão, em seu lugar, da empresa LUNELLI INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA. Da análise dos autos, constatou-se na certidão de Id 6f1dca6 que referidos saldos decorrem de um complemento de depósito recursal feito pela empresa Lunelli, que passou despercebido nos autos, e de um equívoco no cumprimento dos alvarás, feito pela CEF, que debitou em ordem invertida o alvará da perita contábil com o alvará do autor, resultando num pagamento, a menor, do valor que deveria ter sido devolvido a 2ª reclamada. Deste modo, ambos os valores encontrados deverão ser devolvidos para a 2ª ré, tendo em vista que a empresa quitou a sua quota-parte nos autos, conforme despacho de Id 18dc2df, bem como pelo fato de ser uma empresa solvente sendo, portanto, desnecessário verificar se há outras execuções em face dela. Considerando o disposto nos Ofícios Circulares CR ns. 30/2018 e 16/2019, este último relativo à conciliação firmada no Pedido de Providências PP-1000869-91.2018.5.00.0000, em 22/05/2019, determino a intimação da 2ª ré e seu(s) procurador(es) para informarem e/ou ratificarem nos autos, no prazo de cinco dias: a) o endereço onde a parte (pessoalmente) e seu(s) procurador(es) recebem intimações, telefone, e-mail, CPF e RG, justificando expressamente se inexistente algum desses dados; b) o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. A informação dos dados do advogado não supre a necessidade de informação dos dados pessoais da parte, nos moldes do art. 77, inciso V, do CPC. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais do crédito principal, deverá a 2ª reclamada, OBRIGATORIAMENTE, informar na petição o percentual e a base de cálculo, se diversa do valor a liberar. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Prestada a informação de dados bancários, oficie-se à instituição bancária para liberação ao(s) credor(es), nos moldes previstos no art. 121 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Por medida de economia processual e eficiência, fica dispensada a certificação e/ou juntada aos autos de cópia do comprovante de entrega do ofício à instituição bancária, contanto que a Secretaria mantenha o controle por outros meios a fim de acompanhar o seu efetivo cumprimento. Havendo requerimento para dedução dos honorários contratuais dos créditos da parte autora, deverá ser feita a transferência separada dos respectivos valores. Quanto aos honorários, deverá ser informada a base de cálculo no ato da transferência, sem retenção de tributo, cujo recolhimento ficará ao encargo do contribuinte pelos meios próprios, se for o caso. Após o cumprimento do ofício de liberação de valores, deverá a Secretaria juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar o(s) beneficiário(s) a respeito da transferência de valores, conforme art. 121, §6°, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, sendo os procuradores via DEJT, peritos via sistema e a parte diretamente, exceto, neste último caso, se a liberação tiver sido efetuada para conta bancária de sua titularidade, hipótese em que o respectivo procurador lhe dará ciência. Cumprido, tornem os autos ao sobrestamento, aguardando o pagamento dos créditos de terceiros no processo principal da reunião n. 0002295-91.2012.5.12.0046. Ciente as partes com a publicação deste despacho. nam JARAGUA DO SUL/SC, 14 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALENICE INDUSTRIA TEXTIL EIRELI - LUNELLI INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301786-55.2018.8.24.0026/SC RELATOR : HERIBERTO MAX DITTRICH SCHMITT EXEQUENTE : PAULO GERMANO FRIEDEMANN ADVOGADO(A) : MIRELLA CRISTINA FRIEDEMANN (OAB SC014188) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 151 - 11/07/2025 - Juntado(a)
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