Djalma Porciúncula

Djalma Porciúncula

Número da OAB: OAB/SC 014189

📋 Resumo Completo

Dr(a). Djalma Porciúncula possui 97 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 68
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP, TRF4
Nome: DJALMA PORCIÚNCULA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
97
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) IMPUGNAçãO AO CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0021733-36.2007.8.24.0033/SC AUTOR : MARIA SALETE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA (OAB SC014189) RÉU : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004960-34.2021.8.24.0033/SC AUTOR : SINDICATO DOS ARRUMADORES DE ITAJAI ADVOGADO(A) : ROBSON CARLOS DE SOUZA (OAB SC051512) RÉU : MARCOS ROBERTO MAFRA ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA (OAB SC014189) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para: 1) CONDENAR o réu MARCOS ROBERTO MAFRA a restituir ao autor a quantia de R$ 23.777,85, corrigida monetariamente pelo INPC até 29.08.2024 e pelo IPCA a partir de 30.08.2024, desde a distribuição da ação, e com incidência de juros de 1% ao mês até 29.08.2024 e em percentual da Selic que ultrapassar o IPCA a partir de 30.08.2024, consoante art. 389 e 406, § 1°, do Código Civil, a conta da citação dos réus, conforme art.406 do referido diploma legal; 2) CONDENAR o réu RENATO JOSÉ DA SILVA a restituir ao autor a quantia de R$ 9.594,75, corrigida monetariamente pelo INPC até 29.08.2024 e pelo IPCA a partir de 30.08.2024, desde a distribuição da ação, e com incidência de juros de 1% ao mês até 29.08.2024 e em percentual da Selic que ultrapassar o IPCA a partir de 30.08.2024, consoante art. 389 e 406, § 1°, do Código Civil, a conta da citação dos réus, conforme art.406 do referido diploma legal. Condeno o réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se, com as devidas baixas.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0303340-38.2017.8.24.0033/SC REQUERENTE : PAULO ALEXANDRE MOLLERI (Inventariante) ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA (OAB SC014189) ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) REQUERENTE : FERNANDO ANTONIO DOS SANTOS MOLERI ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) REQUERENTE : LUIZ PAULO DOS SANTOS MOLERI ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) REQUERENTE : MARCELO BRAGA MOLERI ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) REQUERENTE : GRACIA BRAGA MOLERI ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) INTERESSADO : ANDREA DE ARAUJO MENDES ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA INTERESSADO : ALEXANDRE DE ARAUJO MENDES ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA DESPACHO/DECISÃO I - Diante do falecimento do inventariante Paulo Alexandre Molleri, nomeio, em substituição, Andrea de Araujo Mendes, a quem incumbirá exercer as atribuições legais (arts. 618 e 619 do CPC), fixando o prazo de 5 (cinco) dias para que preste o compromisso (art. 617, parágrafo único, do CPC). Expeça-se o respectivo termo. II - Defiro a habilitação dos herdeiros de Paulo Alexandre Molleri, conforme requerimento do ev. 171, os quais deverão ser incluídos no cadastro do EPROC para futuras intimações. III - Desnecessária a ratificação da autorização judicial para alienação do imóvel, porquanto o despacho do ev. 123 já autorizou a venda e o alvará foi expedido, não havendo revogação. IV -  Intime-se a Inventariante para dar cumprimento ao despacho ao despacho do ev. 154, sob pena de remoção.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000098-12.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE : MARIA ROSATTI ZIRZANOWSKY ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA (OAB SC014189) EXEQUENTE : ABILIO COSTA ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA (OAB SC014189) EXEQUENTE : AGOSTINHO ELIAS ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA (OAB SC014189) EXEQUENTE : NORMALI NISTLER ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA (OAB SC014189) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : FERNANDO FREITAS GALANT (OAB SC031030) ADVOGADO(A) : FERNANDA VIEIRA DA SILVA (OAB SC018588) ADVOGADO(A) : VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos. 2. Conseguinte, verifico do Sistema Eproc que alguns integrantes do polo ativo constam com o CPF cancelado por óbito. Diante disso, fica intimado o procurador dos exequentes para regularizar a representação processual, promovendo a sucessão (CPC, arts. 110 e 313), em 30 dias, sob pena de extinção.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5021960-81.2020.8.24.0033/SC (originário: processo nº 50219608120208240033/SC) RELATOR : JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO APELADO : JOAO CARLOS DA COSTA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIUNCULA (OAB SC014189) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 56 - 18/07/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
  7. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0074247-97.1997.8.24.0038/SC EXEQUENTE : LUIZ DALAGNOLO ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA (OAB SC014189) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste(m)-se acerca de eventual ocorrência de prescrição, ciente(s) de que o reconhecimento ensejará a extinção do processo.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000288-95.2012.8.24.0033/SC EXEQUENTE : RAFAEL LAPA WERNER ADVOGADO(A) : DJALMA PORCIÚNCULA (OAB SC014189) ADVOGADO(A) : RAFAEL LAPA WERNER (OAB SC022596) DESPACHO/DECISÃO 1. Proceda-se a intimação da executada CELIA MARIA PEREIRA COELHO , nos termos do determinado no Evento 424 . ​ 2. Uma vez há muito decorrido o prazo concedido no item 2 do Evento 408 para o exequente dar andamento à execução com relação ao executado JACSON LUIZ COELHO , arquive-se administrativamente o feito com relação a referido executado, o qual poderá retomar seu curso a qualquer tempo, salientando-se à parte exequente que, acaso decorra o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, terá curso a prescrição intercorrente (art. 921, §2º e §4º, do CPC). 3. Finalmente, com relação à executada ​ JACQUELINE CELIA COELHO MARTINS , a mesma foi intimada no Evento 210​, mas o prazo para pagamento voluntário decorreu sem o pagamento e sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, conforme certidão do evento 211. 4. Com base no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora e determino, por meio do sistema SISBAJUD, o protocolo de ordem de indisponibilidade (bloqueio) de ativos financeiros com reiteração automática (modalidade "teimosinha") , pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias) existentes em nome da parte executada, JACQUELINE CELIA COELHO MARTINS , CPF: 029.420.029-05 , em montante suficiente à satisfação da dívida ( R$ 47.591,94 ). 5. Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se, ainda, o respectivo recibo de protocolo. Efetivado o cumprimento da medida (exitosa ou não a ordem de bloqueio), os autos serão encaminhados ao Cartório, oportunidade em que deverá ser retirado o sigilo das peças e da presente decisão. 6. Exitosa a ordem, proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo, e remetam-se os autos ao Cartório para que se proceda à intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC. No mesmo ato, intime-se a parte executada, informando-a que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Antes, no entanto, verificada eventual indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, proceda-se à imediata liberação dos valores em excesso, na forma do art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Na mesma linha, registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, determino, desde já, a imediata liberação de tais verbas, conforme art. 836, caput , do Código de Processo Civil. 7. Na ausência de manifestação da parte executada, ou em caso de anuência desta quanto ao bloqueio, expeça-se alvará para liberação e transferência do valor penhorado, observando-se os dados bancários a serem informados pela parte interessada. Caso exista(m) penhora(s) no rosto dos autos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; após, remetam-se os autos conclusos para determinação de transferência do valor bloqueado ao(s) juízo(s) da(s) penhora(s). Desde já, esclarece-se que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão. 8. Infrutífera a ordem de bloqueio, seja por ausência de valores ou em razão de inexistência de instituição financeira associada, ou sendo bloqueado valor mínimo em relação ao montante executado, proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da diligência, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Não obstante, caso negativa a constrição, fica o Cartório autorizado, independentemente de novo despacho, a promover sucessivas constrições via Sisbajud, bastando, para tanto, (a) requerimento do credor; (b) o decurso de um ano desde a última tentativa (c) e a apresentação de planilha de débito atualizada. 9. Restando infrutífera ou parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, proceda-se à consulta via RENAJUD de veículos pertencentes à executada ​ JACQUELINE CELIA COELHO MARTINS ​ , CPF: 029.420.029-05 . 9.1. Positiva a consulta, determino a penhora do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) mediante termo nos autos, consoante arts. 831, 837 e 839 do CPC e 13 da Lei 11.419/2006. 9.2. A penhora deverá ser registrada no RENAJUD (“averbação da penhora” e “restrição de transferência”). 9.3. Consigna-se a inviabilidade da "restrição de circulação", por entender que não cabe à Autoridade Policial, que possui competência constitucional definida e voltada à atuação na esfera criminal, se ocupar de questões patrimoniais cíveis e disponíveis. Outrossim, não há razões para se proceder à “restrição ao licenciamento”, pois à parte credora não assiste interesse de ver o bem acumulando débitos tributários, providência que igualmente causa prejuízos ao fisco, que deixa de recolher tributos. 9.4.  A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC. Apenas será expedido mandado de avaliação dos veículos que não constem na Tabela indicada. 9.5. Acaso se trate de veículo gravado com alienação fiduciária, a penhora recairá sobre os direitos que o executado detém sobre o veículo (parcelas pagas), devendo ser oficiado ao credor fiduciário, dando ciência sobre a constrição judicial e requisitando informações sobre o parcelamento e os valores já pagos, dentro do prazo de 15 dias. Para tanto, deverá ser intimada a parte exequente para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço do credor fiduciário do(s) veículo(s) e também para comprovar o recolhimento das despesas postais necessárias para a expedição dos respectivos ofícios de intimação. 9.6.  Após efetivada(s) a(s) penhora(s), intime-se a parte executada, por seu procurador ou pessoalmente, caso não tenha advogado constituído nos autos (CPC, art. 841, §§ 1º e 2º), sendo por este ato constituída depositária do veículo e para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos dos arts. 841 e 854, §3º, do CPC, no prazo de 5 dias. Assevero que, no caso de intimação pessoal, não sendo localizada a parte executada em endereço anteriormente encontrada nos autos, nos termos do art. 841, §4º, do CPC, desde já a considero intimada da constrição. 9.7. Havendo requerimento expresso do credor, expeça-se mandado de remoção, depósito e/ou avaliação, consoante arts. 839 e 870 do CPC. 9.8. Expeça-se carta precatória, acaso necessário.​ 10. Restando infrutífera ou parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, DEFIRO a inclusão do nome da executada JACQUELINE CELIA COELHO MARTINS , CPF: 029.420.029-05 em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (§ 4º). Cumpra-se na forma do Comunicado CGJ n. 145, de 9-8-2016, via sistema FCDL-SC ou SerasaJud. 10. Restando infrutífera ou parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, Efetue-se a busca da(s) declarações de Imposto de Renda da parte passiva referentes aos 3 (três) últimos anos junto ao Sistema InfoJud. Cumpra-se de acordo com o art. 5º, II, do Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com as alterações feitas pelo Provimento n. 2 de 10 de janeiro de 2020. Caso a consulta diga respeito a pessoa jurídica, desde já autorizo a solicitação das informações acima determinadas diretamente à Receita Federal do Brasil, servindo o presente despacho como ofício. 11.1. Juntadas as declarações, dê-se vista à credora, no prazo legal, para que requeira o que entender de direito. 12. A parte exequente requereu a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER , criado pelo Conselho Nacional de Justiça. Em relação aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta de dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil : Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE) : base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU) : informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) : Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo : embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ : informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Ainda em processo de integração estão o Infojud (dados fiscais) e o Sisbajud (dados bancários). Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência. Imperioso destacar à parte exequente que o sistema em questão, até o presente momento, não disponibiliza a possibilidade de efetivar penhora, mas somente consulta às informações patrimoniais do executado nos órgãos acima mencionados, inobstante posterior atualização do sistema, eis que recentemente implementado no Poder Judiciário de Santa Catarina. Portanto, a partir de eventual consulta positiva através do sistema, cabe à exequente buscar meios para efetivar eventual penhora e/ou requerer o que entender cabível para possibilitar a constrição patrimonial. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos ( SNIPER ), com o escopo de localizar patrimônio em nome da ​ executada JACQUELINE CELIA COELHO MARTINS , CPF: 029.420.029-05 ​, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ. A medida deverá observar as regras contidas na Circular nº 312/2022 da CGJ do egrégio TJSC 1 . 11.1. Com o resultado da busca/pesquisa, a qual deve ser anexada pelo Chefe de Cartório e mantida em sigilo nos autos, para acesso apenas de usuários internos, partes e procuradores vinculados, nos termos do art. 4º, do apêndice XXIX, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça 2 , abra-se vista à parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 12. Diante da solicitação do exequente, expeça-se a certidão para fins de protesto (art. 517, §2º, do CPC). 13. INDEFIRO o pedido de localização de imóveis em nome da  parte executada junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, porquanto os serviços oferecidos estão disponíveis para todos os interessados, ou seja, não são restritos aos magistrados e servidores do Poder Judiciário. Assim, com base na Circular n. 258 de 17 de agosto de 2020, "não cabe deferimento de pedidos de busca de bens, uma vez que tal ônus cabe à parte interessada, que poderá efetuar a pesquisa diretamente na página do Colégio Registral Imobiliário (CORI-SC)". 14. A parte exequente pugnou pela concessão de medidas previstas no inciso IV do art. 139 do CPC, especificamente a indisponibilidade de bens (CNIB) da parte executada. Em sessão eletrônica iniciada em 23/03/2022 e finalizada em 29/03/2022 (Segunda Seção) o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela afetação do Tema de Recursos Repetitivos nº. 1137 cuja questão submetida a julgamento tem a seguinte redação: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos " 3 . Dessa forma, observa-se que o pedido do exequente versa sobre matéria afetada pelo STJ, com determinação de "suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.". Diante de tal cenário, inviável a imediata apreciação do pleito deduzido pela parte no Evento 422. Lado outro, prescindível os autos permanecerem suspensos aguardando solução do referido Tema, pois concomitante referido(s) pedido(s) não comporte(m) exame nesse momento, outros requerimentos podem ser formulados pelo credor, uma vez que o mesmo pode se valer dos meios executivos típicos para alcançar a satisfação do débito. 14.1. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável e cálculo atualizado do débito, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento. 14.2. Acaso apresentado pedido expresso neste sentido, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema n.º 1137 pelo Superior Tribunal de Justiça. Saliento que a movimentação do feito após o respectivo julgamento é incumbência das partes. 15. Decorrido o prazo dos itens 8, 9, 10.1, 11.1 e 14.1 sem manifestação do credor, arquive-se administrativamente o feito, o qual poderá retomar seu curso a qualquer tempo, salientando-se à parte exequente que, acaso decorra o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, terá curso a prescrição intercorrente (art. 921, §2º e §4º, do CPC 4 ). 1. http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=41&cdDocumento=181264&cdCategoria=101&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc= 2. Art. 4º As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal:I - quando a informação se referir exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos;II - quando se tratar de informações econômico-fiscais da parte:a) em processos digitais, será feita a consulta e as informações financeiras, patrimoniais e fiscais serão inseridas nos autos, observando-se a preservação do sigilo, certificando-se acaso ausente as informações, com posterior intimação da parte interessada; ou,b) em processos físicos, o comando judicial somente será cumprido pela unidade quando a parte ou seu procurador comparecer pessoalmente em balcão para ser cientificado do resultado da pesquisa, desde que dentro do prazo fixado pelo magistrado, restando dispensada a juntada aos autos, certificando-se o ocorrido e eventual requerimento. 3. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1137&cod_tema_final=1137 4. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=I&cod_tema_inicial=1&cod_tema_final=1
Página 1 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou