Edy Wilson Biava Teixeira
Edy Wilson Biava Teixeira
Número da OAB:
OAB/SC 014190
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edy Wilson Biava Teixeira possui 76 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJAL, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TJSC, TJAL, TRT12, TRT18, STJ
Nome:
EDY WILSON BIAVA TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
APELAçãO CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0019044-29.2005.8.24.0020/SC AUTOR : ROBERTO MANOEL MARCOS ADVOGADO(A) : ANDREI HARTENIAS GAIDZINSKI (OAB SC015619) AUTOR : IVANIR DE STEFANI MARCOS ADVOGADO(A) : ANDREI HARTENIAS GAIDZINSKI (OAB SC015619) RÉU : CORBETTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD ADVOGADO(A) : Edy Wilson Biava Teixeira (OAB SC014190) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação demolitória proposta por ROBERTO MANOEL MARCOS e IVANIR DE STEFANI MARCOS contra CORBETTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD, na qual a parte autora argumenta que a Autora, com 86 anos de idade, é coproprietária e possuidora do imóvel situado na Rua Dom Pedro I, nº 98, no Centro de Criciúma/SC, onde reside há mais de 80 anos. Relata que a Ré construiu um edifício no terreno vizinho, desrespeitando os recuos legais e edificando a rampa de garagem na divisa entre os imóveis, em afronta ao disposto no art. 1.301 do Código Civil. evento 263, DOC2 A construção teria causado diversos prejuízos à Autora, como a obstrução da luz solar e da ventilação natural, o surgimento de umidade e limo, a morte de plantas e árvores, além do agravamento de sua saúde, com o desenvolvimento de sinusite. Alega, ainda, que há vazamento de esgoto proveniente do edifício da Ré, conforme relatório de vistoria da prefeitura. Diante da omissão da Ré em prestar esclarecimentos e da persistência dos danos, a Autora requer: a) a demolição da rampa de garagem construída em desacordo com os parâmetros legais; b) a condenação da Ré ao cumprimento da legislação civil, com imposição de multa diária em caso de descumprimento, além do pagamento das custas e honorários advocatícios. evento 263, DOC4 Após apresentação de contestação ( evento 263, DOC34 ) e réplica ( evento 263, DOC48 ), o processo foi julgado antecipadamente, com sentença de improcedência, em 08/08/2006. Após apelação evento 263, DOC55 e contrarrazões evento 263, DOC74 foi a sentença anulada, por cerceamento de defesa, a fim de realizar-se a produção de prova pericial evento 263, DOC74 , evento 263, DOC152 Designado perito evento 263, DOC96 , apresentou Laudo pericial evento 263, DOC127 , conclusiva no sentido de que a área do Residencial Anthurium, objeto da presente Ação Demolitória, fora edificada em conformidade com a legislação municipal vigente à época da aprovação do projeto. evento 263, DOC152 As partes se manifestaram sobre o laudo pericial evento 263, DOC127 , evento 263, DOC165 e evento 263, DOC172 . Laudo complementar, esclacerendo que "A menor distância, medida nos fundos da casa, entre a parede externa da casa e a parede das garagens do prédio é de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros)" (negrejou). Portanto, não há o que falar em descumprimento ao recuo mínimo estabelecido na legislação, afinal esta distância está comprovadamente preservada." evento 263, DOC179 Manifestação sobre o laudo complementar evento 263, DOC165 e evento 263, DOC191 . Após alegações finais das partes evento 270, DOC3 e evento 270, DOC10 , o MM Juiz prolatou nova sentença pela improcedência evento 270, DOC13 . Irresignada, a parte autora interpos embargos declaratórios evento 270, DOC22 , que foi rejeitado evento 270, DOC30 . Após apelação pela parte autora evento 270, DOC33 e contrarrazões pela ré evento 270, DOC56 o egrégio TJSC declarou nulo o processo, decorrente da falla de citação de litisconsorte passivo necessário evento 270, DOC67 . Segundo o e. acórdão: Assim, exsurge inegável que a sentença prolatada na ação, denominada "nunciação de obra nova c/c demolitória", poderá alcançar os interesses dos proprietários das garagens privativas e do condomínio, os quais podem arrostar - em tese - as consequências da demolição das garagens e da rampa de acesso. Se a decisão propende supostamente a afetar os direitos patrimoniais de terceiros, de rigor que eles ingressem no feito para brandir a defesa. Logo, resultam inválidos todos os atos processuais subsequentes à contestação da construtora, ensejando-se a citação dos litisconsortes passivos necessários, para, querendo, apresentar sua resposta. Ante o exposto, declara-se de ofício nulos todos os atos processuais posteriores à contestação da ré, com o retorno dos autos à origem para a regular citação dos litiseconsortes passivos necessários, consistentes nos proprietários, em tese, diretamente atingidos pela demolição das respectivas garagens privativas, e do condomínio, relativamente às áreas comuns. evento 270, DOC71 Habilitação de ROBERTO MANOEL MARCOS evento 270, DOC121 informando que o imóvel fora vendido à empresa M2Z Consultoria e Administração de Imóveis Ltda. Habilitação de IVANIR DE STEFANI MARCOS evento 270, DOC137 . Determinou-se a intimação da ré para dizer sobre eventual inclusão da empresa M2Z Consultoria e Administração de Imóveis Ltda no polo ativo evento 270, DOC132 , que ficou silente evento 270, DOC134 . Rol de sucessores apresentado evento 270, DOC138 : 1. Regina Marcos Medeiros, 2. Antônio José Medeiros, 3. Ângelo Ricardo Marcos, 4. Cristini Raquel de Souza Marcos, 5. Marlene Marcos, 6. Walter Marcos, 7. Dulcineia Araujo Marcos, 8. Maria Marcos. Determinou-se a intimação dos herdeiros , da empresa adquirente do imóvel, e dos autores para comprovar a hipossuficiência econômica evento 279, DOC1 . Desistência do pedido de gratuidade da justiça evento 288, DOC1 . Em relação às intimações do sucessores e da empresa adquirente: 1. Regina Marcos Medeiros não foi intimada, em razão de seu estado de saúde evento 384, DOC2 ; 2. Antônio José Medeiros, foi realizada evento 384, DOC1 , permanecendo em silêncio; 3. Ângelo Ricardo Marcos, foi intimado evento 322, DOC1 , permanecendo em silêncio; 4. Cristini Raquel de Souza Marcos, não foi realizada por ser o endereço insuficiente evento 328, DOC1 ; 5. Marlene Marcos, foi intimada evento 331, DOC1 , permanecendo em silêncio; 6. Walter Marcos, foi intimado evento 317, DOC1 , permanecendo em silêncio; 7. Dulcineia Araujo Marcos foi intimada evento 313, DOC1 , permanecendo silente. 8. Maria Marcos, foi intimada evento 314, DOC1 , permanecendo silente. 9. M2Z Consultoria e Administração de Imóveis Ltda, foi intimada evento 316, DOC1 , mas permanecente silente. Determinou-se a suspensão do processo para habilitação dos herdeiros ou inventariante evento 395, DOC1 . No evento evento 415, DOC1 a empresa ré se manifestou, repisando que a autora originária, Sra. Joaquina da Rosa Marcos , ajuizou a presente demanda alegando que a construção realizada pela ré no imóvel vizinho teria avançado até a divisa, obstruindo a entrada de luz solar e ventilação em sua residência, o que teria causado danos ambientais e estruturais. Informou que no curso da instrução, sobrevieram dois fatos supervenientes relevantes: (i) o falecimento da autora e (ii) a demolição do imóvel por ela ocupado. Este último fato foi constatado por meio de inspeção visual e registros fotográficos, evidenciando alteração substancial na situação fática. Diante disso, requer-se que tais fatos sejam considerados pelo juízo, nos termos do art. 493 do CPC, por impactarem diretamente o objeto da lide. Requerimento de apresentação do nome e qualificação do proprietários dos apartamentos do Edifício Anthurium, nº 88 - objeto deste processo - para se quiserem contestar a Ação evento 420, DOC1 . É o relato do essencial. Decido: Desnecessária a intimação da empresa adquirente evento 270, DOC132 , uma vez que intimada conforme evento 316, DOC1 . Ademais, sua inclusão no processo como terceira interessada é facultativa, como já esclarecido na decisão evento 270, DOC132 . Uma vez que Antônio José Medeiros, esposo de Regina Marcos Medeiros foi intimado, e permaneceu em silêncio, dou por realizada a intimação dos cônjuges. Antes de apreciar os pedidos contidos nos eventos evento 415, DOC1 e evento 428, DOC1 , INTIMEM-SE as partes e seus procuradores para que compareçam à audiência de conciliação , que designo para o dia 30/07/2025 às 15h. INTIMEM-SE.
-
Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004889-95.2024.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50111568820218240075/SC) RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXEQUENTE : Edy Wilson Biava Teixeira ADVOGADO(A) : Edy Wilson Biava Teixeira (OAB SC014190) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009245-70.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : Edy Wilson Biava Teixeira ADVOGADO(A) : Edy Wilson Biava Teixeira (OAB SC014190) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito. Prazo: 15 dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002339-79.2021.8.24.0028/SC RÉU : CONSTRUTORA CORBETTA LTDA ADVOGADO(A) : Edy Wilson Biava Teixeira (OAB SC014190) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte requerida para que manifeste-se a respeito dos pedidos de utilização de prova emprestada e cancelamento da audiência designada, deduzidos no evento 65. II. Após, voltem conclusos para análise.
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5014370-53.2024.8.24.0020/SC RELATOR : Ricardo Machado de Andrade AUTOR : CONSTRUTORA CORBETTA LTDA ADVOGADO(A) : Edy Wilson Biava Teixeira (OAB SC014190) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 17/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
-
Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0018827-39.2012.8.24.0020/SC (originário: processo nº 00188273920128240020/SC) RELATOR : ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE : EDILSON SPECK CARDOSO (AUTOR) ADVOGADO(A) : FERNANDO RECH (OAB SC022576) ADVOGADO(A) : ANDREI CASAGRANDE (OAB SC011089) APELANTE : CORBETTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCIANE ANDRÉA SILVA DE MOURA FERRO (OAB SC017518) ADVOGADO(A) : PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) ADVOGADO(A) : Edy Wilson Biava Teixeira (OAB SC014190) APELADO : IMPERIO IMOVEIS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS MENEZES SIEBERT (OAB SC034270) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GUSTAVO PERUCCHI (OAB SC016980) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 22 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
-
Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0302442-98.2016.8.24.0020/SC AUTOR : CORBETTA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD ADVOGADO(A) : Edy Wilson Biava Teixeira (OAB SC014190) RÉU : ZOLEMAR RODRIGUES GABRIEL ADVOGADO(A) : DMITRY GOMES RZATKI (OAB SC025041) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) ADVOGADO(A) : RAFAEL DAGOSTIN DA SILVA (OAB SC037322) RÉU : NATALINO ALVARO GABRIEL ADVOGADO(A) : DMITRY GOMES RZATKI (OAB SC025041) ADVOGADO(A) : ANDRÉIA DOTA VIEIRA (OAB SC010863) ADVOGADO(A) : RAFAEL DAGOSTIN DA SILVA (OAB SC037322) SENTENÇA I. HOMOLOGO, por sentença, o acordo noticiado pelas partes através da petição do evento 157 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. II. Com base nos arts. 487, III, b, do CPC, RESOLVO O MÉRITO e, em consequência, declaro a EXTINÇÃO DO FEITO. III. Custas satisfeitas (evento 124-126). IV. Transitada em julgado, arquive-se, mediante baixa nos registros. P. R. I.
Página 1 de 8
Próxima