Ricardo Antonio Cavalli

Ricardo Antonio Cavalli

Número da OAB: OAB/SC 014244

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Antonio Cavalli possui 81 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF4, TJAM, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF4, TJAM, STJ, TJSC, TJRS
Nome: RICARDO ANTONIO CAVALLI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (25) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) APELAçãO CíVEL (8) EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0017702-52.2006.8.24.0018/SC EXEQUENTE : GRUBE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A) : TIAGO GALLINA WALDAMERI (OAB PR127402) ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) EXECUTADO : NERI TEREZINHA GRANDO EPP ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) EXECUTADO : EUCLIDES PANIZZI ADVOGADO(A) : PEDRO AIRTON SOARES DE CAMARGO (OAB SC015920) SENTENÇA 10. Assim, extingo o processo com resolução do mérito, com base nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do Código de Processo Civil.  11. Não é cabível condenação ao pagamento de custas ou honorários sucumbenciais (art. 921, §5º, Código de Processo Civil).  12. Para corroborar, cito: "nas hipóteses em que prolatada sentença de extinção do processo após 26/08/2021, em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente (art. 924, IV, do CPC/15), não é cabível a condenação ao pagamento de custas e honorários de sucumbência (art. 921, § 5º, do CPC/2015)" (REsp n. 2.075.761/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 9/10/2023).  13. Defiro o levantamento de eventuais constrições e restrições de crédito formalizadas. Providencie-se a baixa por intermédio do(s) respectivo(s) sistema(s) ou, se for o caso, oficie(m)-se ao(s) registro(s) imobiliário(s).  14. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Câmara de Recursos Delegados Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5011224-78.2022.8.24.0018/SC (Pauta: 341) RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE: AMARILDO LUIS FANTIN (RÉU) ADVOGADO(A): MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A): RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) APELADO: BRINQUEDOS E PRODUTOS PARA BAZAR N.J. LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FRANCINE MARA FACHINELLO (OAB SC032724) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 23 de julho de 2025. Desembargador CID GOULART Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5028049-71.2025.4.04.7200 distribuido para 2° Núcleo de Justiça 4.0 - SC na data de 21/07/2025.
  6. Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2956148/SC (2025/0205700-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : FOZ DO CHAPECÓ ENERGIA S.A ADVOGADO : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC012049 AGRAVADO : AVELINO DAL CASTEL ADVOGADOS : RICARDO ANTÔNIO CAVALLI - SC014244 MARCOS GROKOSKI - SC031451 RAFAEL ZANARDO TAGLIARI - SC037207 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento Provisório de Decisão Nº 5028049-71.2025.4.04.7200/SC REQUERENTE : DANIELA REGINA SIMIONI ADVOGADO(A) : TIAGO GALLINA WALDAMERI (OAB PR127402) ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte autora, ante o não cumprimento da obrigação, o bloqueio de valores da(s) conta(s) do(s) executado(s). Requer ainda o ressarcimento dos valores dispendidos na aquisição direta dos medicamentos. Apresentou as Notas Fiscais 1.5 para comprovar as aquisições dos medicamentos, todas com datas de emissão anteriores ao prazo concedido à União para cumprir com a obrigação, encerrado em 17/07/2025 (ev 56 dos autos principais). 1. Indefiro o pedido de ressarcimento dos valores despendidos pela parte autora, isso porque o fármaco deve ser fornecido diretamente pelas requeridas e, em caso de descumprimento, deve haver prévia apresentação de orçamentos em Juízo, no mínimo 3 (três), e pedido de sequestro de verba pública. Tenho que tal sistemática encontra-se alinhada com a decisão 54.1 , que concedeu a tutela de urgência, uma vez que não ampara procedimento no sentido de reembolso de valores por compra direta. Ressalto ainda que no presente caso trata-se de ressarcimento de valores referentes a aquisições dos fármacos que se deram antes da decisão que concedeu a tutela. Ante o exposto, indefiro o pedido de ressarcimento dos valores despendidos pela parte autora, inclusive por tratarem-se de valores de um tempo pretérito à obrigação de fazer das requeridas de fornecer os medicamentos. Intime-se. 2. Passo a análise do pedido de medidas de constrição judicial de valores para aquisição dos medicamentos. No julgamento do Tema nº 1.234 pelo STF, assentou-se que o pagamento judicial para aquisição de medicamentos por pessoas físicas/jurídicas não poderá exceder o teto do PMVG. Reconheceu-se, assim, a necessidade - já observada por este Núcleo de Justiça 4.0 - de aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) e o limite do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG) no cálculo dos valores a serem sequestrados judicialmente quando não houver cumprimento específico da obrigação de fazer pelos entes públicos demandados. Vale ressaltar, ainda, que o fornecimento deve ser realizado observando-se o princípio ativo e não o nome comercial, em cumprimento ao artigo 3º da Lei nº 9.787/99, cuja aplicabilidade tem sido reconhecida pelas instâncias superiores. Nesse sentido: TRF4 5018872-27.2018.4.04.7201, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 16/12/2019 É entendimento assente do e. TRF4 que "(...) o fornecimento da medicação não fica vinculado a seu nome comercial, mas apenas a seu princípio ativo" No caso dos autos, os valores para o PMVG dos medicamentos Trastuzumabe 440 mg e Pertuzumabe 420 mg , com alíquota do ICMS de 17% para o Estado de Santa Catarina, conforme abaixo destacados, é de: Observa-se, que a parte autora não apresentou orçamentos no limite estipulado para o PMVG do medicamento. Desse modo, intime-se a parte autora, em caráter urgente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar receita médica e três orçamentos atualizados que indiquem o valor e a quantidade de medicamento(s)/insumo(s) necessário(s) para 3 (três) meses de tratamento, devendo observar o princípio ativo da medicação, sem vinculação a nome ou marca comercial, com a aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Os orçamentos deverão ter a indicação dos dados bancários para transferência. A respeito do preço de eventual aquisição do medicamento na rede privada, à vista da presente decisão, deverá o fornecedor ser informado de que se trata de aquisição por ordem judicial, com recursos públicos, a fim de que seja aplicado o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) previsto na Resolução n. 3, de 2011, da CMED, cabendo à própria parte apresentar cópia da presente decisão, que servirá de ofício, diretamente às empresas fornecedoras (drogarias, distribuidoras, laboratórios etc.). Saliento que não serão aceitos como "orçamento" pesquisas de preço em páginas de farmácias na internet e imagens de conversas via aplicativo WhatsApp. Os orçamentos deverão conter, além da data de emissão do documento, o nome do paciente, as informações para identificação da pessoa jurídica emitente (razão social, CNPJ, endereço, contatos de telefone e e-mail) e a indicação de seus dados bancários para transferência de valores, haja vista a impossibilidade de transferência de valores para a pessoa física autor/requerente, em conformidade com recente decisão do Tema 1234/STF. Não olvidando que possam as partes encontrar dificuldades na obtenção dos orçamentos adequados ao limite previsto no PMVG para aquisição do fármaco, destaco que tais orçamentos já foram apresentados em outros feitos que tramitam neste órgão judicial, obtidos junto às pessoas jurídicas: Nome Contato MAFRA UMA EMPRESA VIVEO jessica.cunha@mafrasaude.com.br e Tel.:(16) 99201-9515. MEDILAR IMPORT E DISTR DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES SA (51) 37187600 AGILLE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA debora@agille.med.br, Tel. e WhatsApp: 41 99643-4228, Fone: 48 4042-1034, ramal 2309 ONCO PROD DISTR. DE PROD. HOSP. E ONCOL. LTDA. oncologiaedemaismedicamentos@sar.com.br e Tel.: 0800 - 778 1888 4BIO - SETOR DE LIMINAR JUDICIAL acaojudicial@4bio.com.br e Tel.: (11) 3579-2969 e Whatsapp: (11) 95775-6951 F. J. MERGEN DE PAULA LTDA. (Agafarma) juridico@agafarmafj.com.br DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (Panvel) orcamentos@grupopanvel.com.br e pv474@panvel.com.br COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA. (Farmácia São João) florianopolis@farmaciasaojoao.com.br ALTOCUSTO SOLUÇÕES EM SAÚDE contato@altocusto.com.br e (31) 99370-5000 DROGARIA FARMAURORA LTDA. vendasjudiciais@farmaurora.com e (31) 99700-7711/(31) 98208-6530 Fica advertida a parte autora de que a não apresentação dos orçamentos conforme determinado, acarretará no arquivamento provisório dos autos, independentemente de nova intimação, até nova manifestação com a determinação efetivamente cumprida. 3. Sem prejuízo, tendo em vista que decorreu o prazo sem comprovação de entrega do medicamento ou depósito do valor pela União, considerando a solidariedade da obrigação em tela reconhecida no processo de conhecimento, intime-se o Estado de Santa Catarina para que, no prazo de 15 dias, comprove ou promova o fornecimento do(s) medicamento(s)/insumo(s) Trastuzumabe 440 mg e Pertuzumabe 420 mg deferido à parte autora ou deposite nos autos valor suficiente para três meses de tratamento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5034216-96.2023.8.24.0018/SC RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani EXEQUENTE : JOSEANE FAVETTI ADVOGADO(A) : VALDIR AIRTON RAMTHUM (OAB SC041350) ADVOGADO(A) : RICARDO ANTONIO CAVALLI (OAB SC014244) ADVOGADO(A) : MARCOS GROKOSKI (OAB SC031451) ADVOGADO(A) : RAFAEL ZANARDO TAGLIARI (OAB SC037207) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 51 - 18/07/2025 - Juntada de certidão
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