Nivaldo Ribeiro
Nivaldo Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SC 014257
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nivaldo Ribeiro possui 260 comunicações processuais, em 122 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando em TJPR, TST, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
122
Total de Intimações:
260
Tribunais:
TJPR, TST, TRT12, TJRJ, TRT17
Nome:
NIVALDO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
209
Últimos 90 dias
260
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (101)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (92)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (12)
AGRAVO DE PETIçãO (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 260 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MAFRA CumSen 0000188-78.2023.5.12.0017 EXEQUENTE: ALMIR SPERCOSKI E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: ALMIR SPERCOSKI Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca da Requisição de pagamento expedida (Ofício Precatório #id:f7da06d), nos termos do art.10, §9º, Portaria SEAP Nº 13/2024, TRT/SC. Fica V. Sa. ciente da intimação da parte executada para pagamento da RPV #id:8532ee4. MAFRA/SC, 25 de julho de 2025. KAREN VIANNA TRILHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR SPERCOSKI
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000620-65.2021.5.12.0018 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6808154 proferida nos autos. D E C I S Ã O IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos, etc. O autor LUIS CARLOS DA SILVA apresentou uma impugnação aos cálculos às fls. 1062-3 (Id: 4f5a8ec) em relação ao cálculo de liquidação apresentado pelo perito contador às fls. 1028-56 (Id: 2a2c256), bem como juntou cálculo do valor que entende devido às fls. 1064-82 (Id: eec9c2a). A ré embora intimada não se manifestou. O perito judicial apresentou manifestação às fls. 1085-7 (Id: 98a694a), bem como juntou uma retificação do cálculo às fls. 1088-107 (Id: 5b75e7f). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. M É R I T O 1. REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3: O autor sustenta que o perito contador teria calculado os reflexos das verbas deferidas tão somente no adicional de 33% (trinta e três por cento) das férias, sendo que a sentença prevê tais reflexos em férias com 1/3. O perito se manifestou às fls. 1085-7 aduzindo que não assiste razão ao autor tendo em vista que os reflexos foram efetivamente calculados sobre as férias com 1/3 (multiplicador 1,333333), conforme pode ser observado pelas planilhas juntadas (fls. 1036 e 1039), pelo que ratificou a cálculo neste aspecto. Ante o exposto, rejeita-se a insurgência do autor. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Afirma o autor que o perito contador teria calculado contribuições previdenciárias, o que não procede visto tratar-se de parcelas de natureza indenizatória, conforme determinado em sentença. Em sua manifestação das fls. 1085-7 o perito admite tal equívoco pelo que teria apresentado uma retificação do cálculo às fls. 1088-107 (Id: 5b75e7f). Assim, acolho a insurgência do autor e homologo a retificação de cálculo apresentada às fls. 1088-107 (Id: 5b75e7f), inclusive quanto ao valor dos honorários periciais contábeis, ora arbitrados no valor requerido às fls. 1026-7, os quais deverão ser incluídos no cálculo. C O N C L U S Ã O PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por LUIS CARLOS DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, bem como HOMOLOGA-SE o novo cálculo apresentado pelo perito contador às fls. 1088-107 (Id: 5b75e7f), inclusive quanto aos honorários periciais contábeis, os quais arbitra-se no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme requerido às fls. 1026-7, nos exatos termos da fundamentação acima. Tratando-se de decisão interlocutória da qual não cabe recurso, retornem os autos para decisão própria no PJE visando efetivar a homologação dos cálculos de liquidação apresentados pelo perito contador às fls. 1088-107 (Id: 5b75e7f), após o que será possibilitado prazo às partes para eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, conforme o previsto no art. 884 da CLT. Custas inexigíveis na espécie. Ciência às partes. Nada mais. BLUMENAU/SC, 25 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATOrd 0000620-65.2021.5.12.0018 RECLAMANTE: LUIS CARLOS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6808154 proferida nos autos. D E C I S Ã O IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Vistos, etc. O autor LUIS CARLOS DA SILVA apresentou uma impugnação aos cálculos às fls. 1062-3 (Id: 4f5a8ec) em relação ao cálculo de liquidação apresentado pelo perito contador às fls. 1028-56 (Id: 2a2c256), bem como juntou cálculo do valor que entende devido às fls. 1064-82 (Id: eec9c2a). A ré embora intimada não se manifestou. O perito judicial apresentou manifestação às fls. 1085-7 (Id: 98a694a), bem como juntou uma retificação do cálculo às fls. 1088-107 (Id: 5b75e7f). Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. M É R I T O 1. REFLEXOS EM FÉRIAS COM 1/3: O autor sustenta que o perito contador teria calculado os reflexos das verbas deferidas tão somente no adicional de 33% (trinta e três por cento) das férias, sendo que a sentença prevê tais reflexos em férias com 1/3. O perito se manifestou às fls. 1085-7 aduzindo que não assiste razão ao autor tendo em vista que os reflexos foram efetivamente calculados sobre as férias com 1/3 (multiplicador 1,333333), conforme pode ser observado pelas planilhas juntadas (fls. 1036 e 1039), pelo que ratificou a cálculo neste aspecto. Ante o exposto, rejeita-se a insurgência do autor. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Afirma o autor que o perito contador teria calculado contribuições previdenciárias, o que não procede visto tratar-se de parcelas de natureza indenizatória, conforme determinado em sentença. Em sua manifestação das fls. 1085-7 o perito admite tal equívoco pelo que teria apresentado uma retificação do cálculo às fls. 1088-107 (Id: 5b75e7f). Assim, acolho a insurgência do autor e homologo a retificação de cálculo apresentada às fls. 1088-107 (Id: 5b75e7f), inclusive quanto ao valor dos honorários periciais contábeis, ora arbitrados no valor requerido às fls. 1026-7, os quais deverão ser incluídos no cálculo. C O N C L U S Ã O PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a impugnação aos cálculos de liquidação apresentada por LUIS CARLOS DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, bem como HOMOLOGA-SE o novo cálculo apresentado pelo perito contador às fls. 1088-107 (Id: 5b75e7f), inclusive quanto aos honorários periciais contábeis, os quais arbitra-se no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme requerido às fls. 1026-7, nos exatos termos da fundamentação acima. Tratando-se de decisão interlocutória da qual não cabe recurso, retornem os autos para decisão própria no PJE visando efetivar a homologação dos cálculos de liquidação apresentados pelo perito contador às fls. 1088-107 (Id: 5b75e7f), após o que será possibilitado prazo às partes para eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, conforme o previsto no art. 884 da CLT. Custas inexigíveis na espécie. Ciência às partes. Nada mais. BLUMENAU/SC, 25 de julho de 2025. JAYME FERROLHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0001283-44.2017.5.12.0021 RECLAMANTE: HILDA CASTRO RECLAMADO: ATIVA SERVICOS AUXILIARES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdd731f proferido nos autos. DESPACHO Ante a instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), encaminhem-se à contadoria para atualização da conta. Cumprido, encaminhe-se a planilha de cálculo à Seção de Apoio à Execução e Conciliação, por e-mail (contadoria_sexec@trt12.jus.br). Ressalta-se que os atos executórios serão realizados de forma unificada por meio do processo piloto no âmbito da Secretaria de Execução e eventuais valores arrecadados serão repassados às execuções incluídas no REEF, ficando suspensos os atos de constrição de bens dos devedores nos demais processos que tramitam no TRT-SC, nos termos da Portaria SEAP/CR nº 8/2020. Sobreste-se o presente feito e aguarde-se o regular andamento do procedimento instaurado. Intimem-se. /sm CANOINHAS/SC, 25 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HILDA CASTRO
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0000365-06.2018.5.12.0021 RECLAMANTE: FERNANDA CRISTINA DE PAULA RECLAMADO: ATIVA SERVICOS AUXILIARES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b380dd proferido nos autos. DESPACHO Ante a instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), encaminhem-se à contadoria para atualização da conta. Cumprido, encaminhe-se a planilha de cálculo à Seção de Apoio à Execução e Conciliação, por e-mail (contadoria_sexec@trt12.jus.br). Ressalta-se que os atos executórios serão realizados de forma unificada por meio do processo piloto no âmbito da Secretaria de Execução e eventuais valores arrecadados serão repassados às execuções incluídas no REEF, ficando suspensos os atos de constrição de bens dos devedores nos demais processos que tramitam no TRT-SC, nos termos da Portaria SEAP/CR nº 8/2020. Sobreste-se o presente feito e aguarde-se o regular andamento do procedimento instaurado. Intimem-se. /sm CANOINHAS/SC, 25 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CRISTINA DE PAULA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CANOINHAS ATSum 0001371-82.2017.5.12.0021 RECLAMANTE: LUZIA APARECIDA DE LIMA RECLAMADO: ATIVA SERVICOS AUXILIARES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e489957 proferido nos autos. DESPACHO Ante a instauração de Regime Especial de Execução Forçada (REEF), encaminhem-se à contadoria para atualização da conta. Cumprido, encaminhe-se a planilha de cálculo à Seção de Apoio à Execução e Conciliação, por e-mail (contadoria_sexec@trt12.jus.br). Ressalta-se que os atos executórios serão realizados de forma unificada por meio do processo piloto no âmbito da Secretaria de Execução e eventuais valores arrecadados serão repassados às execuções incluídas no REEF, ficando suspensos os atos de constrição de bens dos devedores nos demais processos que tramitam no TRT-SC, nos termos da Portaria SEAP/CR nº 8/2020. Sobreste-se o presente feito e aguarde-se o regular andamento do procedimento instaurado. Intimem-se. /sm CANOINHAS/SC, 25 de julho de 2025. LAURO STANKIEWICZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUZIA APARECIDA DE LIMA
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Tribunal: TRT12 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000767-41.2020.5.12.0046 RECLAMANTE: ELDER ELENO DO SANTOS RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Destinatário: ELDER ELENO DO SANTOS Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimada para ter vista da conta de liquidação apresentada para impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de oito dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. Não havendo insurgências pela parte autora quanto aos cálculos, deverá requerer o que entender de direito, inclusive o início da execução, indicando o(s) CPF/CNPJ do(s) executado(s), visando ao prosseguimento do feito, ante o novo teor dos arts. 878 e 880 da CLT. Compete ao advogado ou à parte comunicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, sob pena de se reputarem válidas as notificações ou intimações enviadas para o endereço constante dos autos. Assinado eletronicamente pelo servidor, Analista/Técnico Judiciário, abaixo indicado. JARAGUA DO SUL/SC, 24 de julho de 2025. WILLIAM TORRES COSTA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ELDER ELENO DO SANTOS
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