Ubirajara Geovani Visconti

Ubirajara Geovani Visconti

Número da OAB: OAB/SC 014265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ubirajara Geovani Visconti possui 109 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRF4, TJSP, TJSC, TJPR, TJRJ, TJMS
Nome: UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
79
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (10) APELAçãO CíVEL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004600-29.2025.8.24.0011/SC AUTOR : HOFF DOS REIS HEYDT ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) RÉU : LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) ADVOGADO(A) : CRISTIANO DA SILVA BREDA (OAB SC033905) ADVOGADO(A) : PAULO TURRA MAGNI (OAB SC034458) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela deferida no Evento 4, DECLARAR inexistente o débito que ensejou a negativação do nome da parte autora, bem como para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, esta fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente a partir desta sentença e acrescida de juros legais de mora, a partir da ocorrência do evento danoso. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 5013021-35.2023.8.24.0930/SC EMBARGANTE : MARCIO CRISTIANO WISNIEWSKI ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) EMBARGANTE : JOAO CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o manejo de embargos de declaração que, se eventualmente acolhidos, poderão acarretar efeitos modificativos à decisão atacada, determino a intimação da parte embargada para manifestação em 5 dias.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006398-59.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : INDICE CAPITAL EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de penhora e avaliação de bens que estão em posse da parte executada, tendo em vista que a expedição de mandado de penhora sem a indicação expressa de um bem passível de constrição somente acarreta gastos excessivos e sem efetividade ao processo. 2. Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo derradeiro e improrrogável de dez dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção, a teor do que prevê o art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006188-76.2022.8.24.0011/SC AUTOR : LETICIA CAROLINE VIEIRA HOCHSPRUNG ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : FABIANA AMÁLIA DALCASTAGNÉ (OAB SC024224) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as partes não alcançaram êxito em compor amigavelmente o objeto da lite, tal como sinalizado na audiência de instrução e julgamento, declaro encerrada a instrução processual do feito, devendo os autos retornarem conclusos para sentença. Intimar.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5009535-49.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : VILSON JOSE SCHNEIDER ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) EXEQUENTE : RENAN DALCEGIO ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) EXEQUENTE : MARCOS GABRIEL DA SILVA ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) EXEQUENTE : CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) DESPACHO/DECISÃO 1. A citação edilícia é medida excepcionalíssima, sendo deferida apenas em casos restritivos, previstos no art. 256 do CPC, após esgotados os meios de localização da parte ou comprovada a incerteza de seu paradeiro, o que ainda não ocorre no presente caso. A propósito: Art. 256. A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Diante dos relatórios acostados, verifico que não houve o esgotamento de todos os endereços disponíveis para a busca da executada. Os avisos de recebimento retornaram sem cumprimento, com as anotações " não existe o número ", " endereço insuficiente " e " não procurado " (Eventos 19, 35, 60 e 73). O art. 249 do CPC dispõe que "A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio" . Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal Catarinense é clara ao dispor que: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL E DECLAROU A NULIDADE DO FEITO A PARTIR DO ATO. INSURGÊNCIA DA EMBARGADA/EXEQUENTE. AVENTADA TENTATIVA DE CITAÇÃO EM TODOS OS ENDEREÇOS INFORMADOS POR SI, BEM COMO NAQUELES ENCONTRADOS NAS PESQUISAS DO JUÍZO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL EM TODOS OS ENDEREÇOS EM QUE OS AVISOS DE RECEBIMENTO RETORNARAM COM A ANOTAÇÃO "NÃO PROCURADO" OU "DESCONHECIDO". REQUERIDA QUE, PORTANTO, AINDA NÃO PODERIA TER SIDO CONSIDERADA EM LOCAL INCERTO OU IGNORADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 256, § 3°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL PREMATURA . NULIDADE DO ATO CITATÓRIO E SUBSEQUENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5007620-57.2024.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2025 - grifos nossos). DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO DA PRIMEIRA APELANTE PROVIDO E DA SEGUNDA PREJUDICADO O JULGAMENTO. 1. Trata-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de rescisão de contrato. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se é nula a citação por edital sem a prévia tentativa de citação por oficial de justiça e (ii) saber se a construtora é legítima para integrar o polo passivo da lide. 3. Aviso de Recebimento com a informação "não procurado". Não esgotamento de todas as vias antes da citação por edital . Necessidade de tentativa de citação pessoal por meio de oficial de justiça, consoante inteligência do art. 249 do CPC .3.1. Cassada a sentença, resta prejudicada a análise do outro apelo recursal. Retorno dos autos à origem. 4. Recurso da primeira apelante provido. Prejudicada a análise do segundo recurso. Tese de julgamento: A citação por edital é medida excepcional e só deve ser deferida após esgotamento de todas as alternativas de citação pessoal. A ausência de tentativa de citação por oficial de justiça antes da citação por edital configura nulidade . Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 249 e 256. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.971.968/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. em 20.6.2023 e AgInt no AREsp 1341886/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, j. em 27.5.2019. (TJSC, Apelação n. 5008075-97.2020.8.24.0033, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Erica Lourenco de Lima Ferreira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2024 - grifos nossos). Sendo assim, INDEFIRO , por ora, a citação por edital pois não houve o esgotamento das diligências disponíveis para a localização da executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo endereço ou pugnar pela citação por oficial de Justiça naqueles já existentes, DEFIRO, desde já, a expedição do competente AR, mandado ou carta precatória. Intime-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005945-30.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) EXEQUENTE : LUIS EGIDIO ZEN ADVOGADO(A) : MARCOS GABRIEL DA SILVA (OAB SC051439) ADVOGADO(A) : UBIRAJARA GEOVANI VISCONTI (OAB SC014265) EXECUTADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, extingo o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para liberação dos valores depositados (evento 7), observando-se os dados bancários informados na petição de evento 14. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais.  Após, arquivem-se.
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