Silvia Baenteli

Silvia Baenteli

Número da OAB: OAB/SC 014296

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvia Baenteli possui 158 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 158
Tribunais: TRT9, TJSP, TRT12, TJBA, TJPR, TJSC, TJMT
Nome: SILVIA BAENTELI

📅 Atividade Recente

29
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
158
Últimos 90 dias
158
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14) APELAçãO CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 158 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005647-88.2024.8.24.0135/SC AUTOR : MARIA DA GRACA VARGAS KAMERS ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) AUTOR : MARCIO KAMERS ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) DESPACHO/DECISÃO Cite-se e intime-se a parte ré, nos termos da decisão do Evento 29.1 , no endereço e telefone indicados pelo autor na petição do Evento 53.1 , destacando-se a possibilidade de citação por hora certa (arts. 252-254, CPC).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5022080-63.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : MARGARETH DE FREITAS ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) EXEQUENTE : ISMAEL DE FREITAS ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) EXEQUENTE : BAENTELI ADVOGADOS ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) EXECUTADO : ROSABLUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRO PEREIRA CUNHA (OAB SC046134) DESPACHO/DECISÃO ROSABLUE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA opôs embargos de declaração contra a decisão de evento 4 , alegando omissão e obscuridade, pois não foi devidamente intimada da sentença proferida nos autos originários ( evento 10 ). Os embargados pugnaram pela rejeição dos embargos de declaração ( evento 17 ). Vieram os autos conclusos. Brevemente relatado, decido. De acordo com o regramento aplicável à espécie (artigo 1.022 do Código de Processo Civil), os embargos declaratórios podem ser opostos sempre que na decisão houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se destinando tal instrumento processual, por outro lado, à revisão do que foi decidido. Aliás, a modificação do julgado pela via dos embargos declaratórios somente é admissível, excepcionalmente, quando o vício encontrado (obscuridade, contradição, omissão ou erro material) interferir substancialmente no que foi decidido anteriormente, de modo que, ao saná-lo, o julgador retifica o dispositivo do decisum . Compulsando os autos, verifica-se que os presentes embargos são tempestivos, razão pela qual devem ser admitidos. Quanto ao mérito, a pretensão da embargante não merece guarida, tendo em vista que não há qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição a ser reparada na decisão embargada. O que se constata dos autos é que o verdadeiro propósito da embargante é provocar a rediscussão do mérito da decisão proferida, buscando, por via inadequada, a declaração de nulidade do cumprimento de sentença sob o argumento de ausência de intimação da sentença prolatada nos autos de origem. Contudo, tal pretensão não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, cujo escopo é estritamente delimitado pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil, restringindo-se à correção de vícios formais da decisão. Não se trata, portanto, de instrumento hábil à rediscussão do mérito ou à revisão do julgado, tampouco se confunde com o juízo de retratação. Se a parte entende haver nulidade processual ou deseja a modificação do julgado, deverá se valer da via processual adequada, não sendo os embargos de declaração o meio apropriado para tal finalidade. De mais a mais, verifico que foi estabelecido calendário processual nos autos principais, com a expressa concordância das partes, inclusive da embargante, que foi devidamente intimada da data designada para a prolação da sentença. A decisão foi proferida exatamente na data previamente fixada, em conformidade com o calendário acordado. Ora, nos termos do art. 191, § 2º, do Código de Processo Civil, é dispensada a intimação das partes para a prática de ato processual com data previamente designada em calendário processual, razão pela qual não há que se falar em nulidade por ausência de intimação, pois a embargante foi devidamente cientificada da data da sentença, conforme previsto no calendário processual acordado e homologado em audiência. Ante o exposto, conheço e, no mérito, rejeito os embargos de declaração opostos , ante a ausência de erro a ser sanado, de modo que a decisão deve ser mantida em todos os seus termos. Intimem-se. Cumpra-se a decisão embargada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    MONITÓRIA Nº 5007366-18.2022.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI AUTOR : TILICO MALHAS LTDA ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 71 - 14/07/2025 - Juntada de Ordem Cumprida Evento 57 - 19/05/2025 - Despacho
  5. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5100351-36.2024.8.24.0930/SC APELANTE : LOIRI SALETE MONTEIRO SOARES (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) DESPACHO/DECISÃO I - A Recorrente pugna, preliminarmente, pela concessão da justiça gratuita, argumentando que é "pessoa pobre na acepção do termo e não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sutento". Uma vez ausentes informações suficientes acerca da situação de hipossuficiência da Recorrente, impõe-se a sua cientificação, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente provas do seu estado de debilidade financeira, sob pena de indeferimento do beneplácito, mediante a juntada dos seguintes documentos: a) declarações de imposto de renda, na íntegra, dos últimos 2 (dois) anos ou declaração de isenção; b) comprovantes de renda atualizados ou declaração de que não exerce atividade laborativa; c) comprovantes de despesas mensais fixas (tais como aluguel, contas de consumo, despesas com saúde e educação); e d) outros documentos que entender pertinentes para positivar a alegada insuficiência econômica. II - Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000165-51.2007.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SILVIA BAENTELI ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das despesas postais necessárias ao cumprimento do ato.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036733-41.2022.8.24.0008/SC RELATOR : Sérgio Agenor de Aragão AUTOR : LUCIO RICARDO REIS ADVOGADO(A) : SILVIA BAENTELI (OAB SC014296) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 143 - 14/07/2025 - Audiência de conciliação - cancelada
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