Edson Carlos Neves Nogueira
Edson Carlos Neves Nogueira
Número da OAB:
OAB/SC 014323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson Carlos Neves Nogueira possui 775 comunicações processuais, em 318 processos únicos, com 293 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TST, TRF1, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
318
Total de Intimações:
775
Tribunais:
TST, TRF1, TRT5, TRT12, TJSC
Nome:
EDSON CARLOS NEVES NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
293
Últimos 7 dias
509
Últimos 30 dias
775
Últimos 90 dias
775
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (432)
AGRAVO DE PETIçãO (89)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (63)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (48)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 775 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001606-75.2024.5.12.0030 RECLAMANTE: CRISTIANO LUIZ FAGUNDES RECLAMADO: TRANSJOI TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494513c proferido nos autos. DESPACHO Haja vista a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intimem-se o réu para, querendo, se manifestar aos embargos de declaração apresentados pelo autor, com fundamento no art. 897-A, § 2o, da CLT e OJ n. 142 da SDi-1 do TST. Após, voltem para decisão. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSJOI TRANSPORTES LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001028-18.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: THIAGO CORREA EVANGELISTA RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Destinatário: THIAGO CORREA EVANGELISTA Fica Vossa Senhoria intimado(a) para manifestação à defesa e documentos apresentados pela(as) reclamada(as), bem como, se o caso, apresentar diferenças, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, deverá, ao final da manifestação, em conformidade às regras de distribuição do ônus probatório, informar e delimitar objetivamente as provas que pretende produzir, justificando a sua necessidade, sob pena de preclusão. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO CORREA EVANGELISTA
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001137-98.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: MATHEUS RODRIGUES SANTOS RECLAMADO: CARIBOR TECNOLOGIA DA BORRACHA LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: MATHEUS RODRIGUES SANTOS Fica V. S.ª intimado(a) para manifestação à contestação e aos documentos apresentados, no prazo de dez dias, devendo apontar, por amostragem, as diferenças que entender existentes. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. GUSTAVO TUON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RODRIGUES SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000947-69.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DE HOLANDA SOARES RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37e999 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em face do pedido de adicional de INSALUBRIDADE (conforme petição inicial), determina-se a realização de perícia a cargo de PIO CAMPOS FILHO, que terá 20 dias para a entrega do laudo contados da inspeção/exame/visita. A perícia será realizada no dia 28-08-2025, às 10h00, nas dependências da parte Ré TUPY S/A. Fica a parte Autora ciente que deverá comparecer à diligência pericial munido de documento de identificação com foto e com 15 minutos de antecedência em relação ao horário designado e que o não comparecimento, ainda que justificado, poderá implicar desistência em relação à prova pericial, sujeita a parte aos ônus daí decorrentes. 1.1. Nas perícias em processos sujeitos ao “Juízo 100% Digital”, quando possível, deverá o perito realizar a maior parte possível das diligências de forma telepresencial, tais como a entrevista das partes, solicitação de documentos e outros (Art. 10, PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021). 2. Concede-se prazo de 05 dias à parte reclamada para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, tendo em vista que a parte autora já apresentou os quesitos no Id 05e1a46. 3. Os quesitos suplementares devem ser apresentados pelas partes durante a diligência pericial e diretamente ao perito, sob pena de preclusão, assegurando-lhes, contudo, a critério do Juízo, a formulação de esclarecimentos na manifestação/impugnação da prova técnica, condicionada à existência de contradição, omissão ou obscuridade no respectivo laudo. (CPC, art. 465, III, 469 e 470, I). 3.1. Considerar-se cientes as parte que deverão juntar aos autos até à data da perícia, sob pena de preclusão, salvo comprovada as situações previstas no art. 435 do CPC, todos os documentos relevantes que contribuam de alguma forma na formação da conclusão pericial, como atestados de saúde ocupacional, atestados médicos, exames, fichas, papeletas, laudos, etc, devendo especificar os períodos respectivos e indicar, se for o caso, os períodos cobertos por documentos já juntados aos autos. 4. Na realização da perícia e confecção do laudo o/a perito deverá observar: (a) resposta aos quesitos (art. 470, inc. II, CPC), se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC, inclusive com a instrução com fotografias e filmagens (por meio de CD), quando for o caso; (c) informação às partes, por seus/suas procuradores/as, por escrito e antecipadamente, com comprovação documental nos autos, da data, da hora e do local da inspeção e exames (art. 474, CPC); e (d) prazo de trinta dias para entrega do laudo, automaticamente prorrogável por mais vinte dias. ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: (1) advirto que a ausência injustificada do/a autor/a à diligência pericial será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e importará presunção favorável à tese levantada na contestação no particular; (2) o/a autor/a deverá portar suas CTPSs quando da realização da inspeção pericial. ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. 5. FICAM CIENTES QUE OS HONORÁRIOS PERICIAIS SERÃO OPORTUNAMENTE ARBITRADOS E EM VALOR NÃO INFERIOR A R$ 2.000,00, advertida quanto ao disposto no art. 790-B e § 4º da CLT, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, em conformidade com o que fora decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766, que, por maioria, declarou inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Nestes casos de gratuidade, os honorários serão equitativamente reduzidos a fim de enquadrar-se o valor nas normas internas do TRT da 12ª Região e do CSJT quando da expedição da Requisição para pagamentos às expensas das dotações orçamentárias do Tribunal; 6. O AUTOR, SEU PROCURADOR E ASSISTENTE TÉCNICO, ACASO INDICADO, PODERÃO ACOMPANHAR A PERÍCIA, SEM QUALQUER IMPEDIMENTO POR PARTE DO(A) DEMANDADO(A), ATRIBUINDO-SE AO PRESENTE DESPACHO EFICÁCIA DE MANDADO JUDICIAL. 7. A parte que indicar assistente técnico fica responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. 8. A lei permite, independentemente de autorização judicial, a gravação diretamente por qualquer das partes apenas de audiência e inquirição de testemunhas (CPC, arts. 367, §§ 5º e 6º, e 460), vedada a gravação oculta ou sem prévia comunicação. No concerne aos demais atos processuais, a exemplo das perícias, a gravação de voz e vídeo fica condicionada ao consentimento do perito e das partes, em respeito o princípio da inviolabilidade do direito à intimidade, a proteção da vida privada e a honra, bem como a imagem das pessoas (Art. 5º, X), sendo vedada a gravação oculta, sob pena de ferir o conteúdo ético do processo e o princípio da inviolabilidade da intimidade, sem prejuízo das sanções administrativas e penais. 9. Entregue o laudo, vista às partes no prazo comum de 05 dias; 10. Cumpra-se. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE HOLANDA SOARES
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000947-69.2025.5.12.0050 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DE HOLANDA SOARES RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b37e999 proferido nos autos. DESPACHO 1. Em face do pedido de adicional de INSALUBRIDADE (conforme petição inicial), determina-se a realização de perícia a cargo de PIO CAMPOS FILHO, que terá 20 dias para a entrega do laudo contados da inspeção/exame/visita. A perícia será realizada no dia 28-08-2025, às 10h00, nas dependências da parte Ré TUPY S/A. Fica a parte Autora ciente que deverá comparecer à diligência pericial munido de documento de identificação com foto e com 15 minutos de antecedência em relação ao horário designado e que o não comparecimento, ainda que justificado, poderá implicar desistência em relação à prova pericial, sujeita a parte aos ônus daí decorrentes. 1.1. Nas perícias em processos sujeitos ao “Juízo 100% Digital”, quando possível, deverá o perito realizar a maior parte possível das diligências de forma telepresencial, tais como a entrevista das partes, solicitação de documentos e outros (Art. 10, PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021). 2. Concede-se prazo de 05 dias à parte reclamada para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, tendo em vista que a parte autora já apresentou os quesitos no Id 05e1a46. 3. Os quesitos suplementares devem ser apresentados pelas partes durante a diligência pericial e diretamente ao perito, sob pena de preclusão, assegurando-lhes, contudo, a critério do Juízo, a formulação de esclarecimentos na manifestação/impugnação da prova técnica, condicionada à existência de contradição, omissão ou obscuridade no respectivo laudo. (CPC, art. 465, III, 469 e 470, I). 3.1. Considerar-se cientes as parte que deverão juntar aos autos até à data da perícia, sob pena de preclusão, salvo comprovada as situações previstas no art. 435 do CPC, todos os documentos relevantes que contribuam de alguma forma na formação da conclusão pericial, como atestados de saúde ocupacional, atestados médicos, exames, fichas, papeletas, laudos, etc, devendo especificar os períodos respectivos e indicar, se for o caso, os períodos cobertos por documentos já juntados aos autos. 4. Na realização da perícia e confecção do laudo o/a perito deverá observar: (a) resposta aos quesitos (art. 470, inc. II, CPC), se houver; (b) os ditames do art. 473, § 3º, CPC, inclusive com a instrução com fotografias e filmagens (por meio de CD), quando for o caso; (c) informação às partes, por seus/suas procuradores/as, por escrito e antecipadamente, com comprovação documental nos autos, da data, da hora e do local da inspeção e exames (art. 474, CPC); e (d) prazo de trinta dias para entrega do laudo, automaticamente prorrogável por mais vinte dias. ADVERTÊNCIAS AO/À AUTOR/A: (1) advirto que a ausência injustificada do/a autor/a à diligência pericial será considerada como recusa de colaborar com a realização da perícia e importará presunção favorável à tese levantada na contestação no particular; (2) o/a autor/a deverá portar suas CTPSs quando da realização da inspeção pericial. ADVERTÊNCIA À/AO RÉ/U: o/a perito/a está autorizado/a a requisitar os documentos que entender necessários para a elaboração do laudo, ficando a/o ré/u advertida/o de que a não entrega desse material poderá implicar presunção favorável à tese levantada na inicial quanto ao particular. 5. FICAM CIENTES QUE OS HONORÁRIOS PERICIAIS SERÃO OPORTUNAMENTE ARBITRADOS E EM VALOR NÃO INFERIOR A R$ 2.000,00, advertida quanto ao disposto no art. 790-B e § 4º da CLT, salvo se beneficiário da Justiça Gratuita, em conformidade com o que fora decidido pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766, que, por maioria, declarou inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Nestes casos de gratuidade, os honorários serão equitativamente reduzidos a fim de enquadrar-se o valor nas normas internas do TRT da 12ª Região e do CSJT quando da expedição da Requisição para pagamentos às expensas das dotações orçamentárias do Tribunal; 6. O AUTOR, SEU PROCURADOR E ASSISTENTE TÉCNICO, ACASO INDICADO, PODERÃO ACOMPANHAR A PERÍCIA, SEM QUALQUER IMPEDIMENTO POR PARTE DO(A) DEMANDADO(A), ATRIBUINDO-SE AO PRESENTE DESPACHO EFICÁCIA DE MANDADO JUDICIAL. 7. A parte que indicar assistente técnico fica responsável em avisá-lo do dia, hora e local da diligência. 8. A lei permite, independentemente de autorização judicial, a gravação diretamente por qualquer das partes apenas de audiência e inquirição de testemunhas (CPC, arts. 367, §§ 5º e 6º, e 460), vedada a gravação oculta ou sem prévia comunicação. No concerne aos demais atos processuais, a exemplo das perícias, a gravação de voz e vídeo fica condicionada ao consentimento do perito e das partes, em respeito o princípio da inviolabilidade do direito à intimidade, a proteção da vida privada e a honra, bem como a imagem das pessoas (Art. 5º, X), sendo vedada a gravação oculta, sob pena de ferir o conteúdo ético do processo e o princípio da inviolabilidade da intimidade, sem prejuízo das sanções administrativas e penais. 9. Entregue o laudo, vista às partes no prazo comum de 05 dias; 10. Cumpra-se. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. OZEAS DE CASTRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001042-68.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: JOELSON CACIANO RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Destinatário: JOELSON CACIANO Fica Vossa Senhoria intimado(a) para considerar-se ciente quanto à designação da prova pericial para o dia 02/09/2025 às 11:40, sito à Health Clin Consultórios Compartilhados Rua João Pessoa 94 – Saguaçu - Joinville/SC. As partes deverão observar os requerimentos do Sr. perito do Id 9a50510. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOELSON CACIANO
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Tribunal: TRT12 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001042-68.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: JOELSON CACIANO RECLAMADO: TUPY S/A INTIMAÇÃO Destinatário: TUPY S/A Fica Vossa Senhoria intimado(a) para considerar-se ciente quanto à designação da prova pericial para o dia 02/09/2025 às 11:40, sito à Health Clin Consultórios Compartilhados Rua João Pessoa 94 – Saguaçu - Joinville/SC. As partes deverão observar os requerimentos do Sr. perito do Id 9a50510. JOINVILLE/SC, 16 de julho de 2025. RAFAEL AUGUSTIN SCHVENDTNER Servidor Intimado(s) / Citado(s) - TUPY S/A
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