Nelson Castello Branco Nappi Junior

Nelson Castello Branco Nappi Junior

Número da OAB: OAB/SC 014347

📋 Resumo Completo

Dr(a). Nelson Castello Branco Nappi Junior possui 92 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT9, TJSP, TRF4 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRT9, TJSP, TRF4, TRT12, TJRS, TJPR, TJSC, TRT4
Nome: NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AGRAVO DE INSTRUMENTO (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 136) CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (06/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000907-18.2025.8.24.0082/SC AUTOR : CRISTIANE RIOS DOS SANTOS CASTELLO BRANCO NAPPI ADVOGADO(A) : NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR (OAB SC014347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido da parte autora visando à inclusão no polo passivo da empresa DTRIX – Soluções Ambientais Sara Silva Reis, inscrita no CNPJ nº 24.191.427/0001-82, sob o fundamento de que a referida empresa teria sido a efetiva responsável pela prestação do serviço objeto da demanda, conforme narrado na petição inicial. A autora sustenta que, embora tenha ajuizado a ação em face de Wanda de Brito dos Reis Comércio (CNPJ nº 10.918.791/0001-97), os documentos e dados obtidos indicam que a execução do serviço e a cobrança foram realizadas pela empresa DTRIX, motivo pelo qual pleiteia a inclusão desta como corré, com responsabilização solidária. Requer ainda a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC) para fornecimento dos contratos sociais e dados cadastrais das empresas. DECIDO. Verifico que os fundamentos apresentados pela parte autora são suficientes, ao menos em juízo preliminar, para justificar a inclusão da empresa DTRIX no polo passivo, especialmente diante da narrativa de que há atuação conjunta entre as empresas na execução dos serviços descritos na exordial, de modo a autorizar o prosseguimento do feito com a citação de ambas para a formação do contraditório e o regular exercício da ampla defesa. Contudo, quanto ao pedido de expedição de ofício à JUCESC, entendo que não se justifica a atuação do juízo para obtenção de dados disponíveis publicamente e que podem ser acessados diretamente pela parte interessada, razão pela qual indeferido o pedido de expedição de ofício. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de inclusão da empresa DTRIX – Soluções Ambientais Sara Silva Reis (CNPJ nº 24.191.427/0001-82) no polo passivo da demanda, devendo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a inicial, indicando os dados completos de qualificação e endereço de ambas as rés, a fim de viabilizar as citações. INTIME-SE.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5017129-07.2025.4.04.0000/SC AGRAVANTE : NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR ADVOGADO(A) : NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR (OAB SC014347) INTERESSADO : LUIZ CARLOS PEREIRA MAROSO ADVOGADO(A) : GLAUCO ARTUR RIBEIRO DE ASSUNCAO INTERESSADO : MAURICIO ROSA BARBOSA ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA HOLTHAUSEN FRUTUOSO ADVOGADO(A) : ADILSON JOSE FRUTUOSO INTERESSADO : INTEGRA TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA HOLTHAUSEN FRUTUOSO ADVOGADO(A) : ADILSON JOSE FRUTUOSO INTERESSADO : INTUITIVA TECNOLOGIA LTDA - EPP ADVOGADO(A) : RHENAN AUGUSTO ZIMERMANN DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão em ação de improbidade administrativa, cujo parcial teor reproduzo ( evento 253, DESPADEC1 ): 2. Em relação ao pedido de suspensão do processo formulado pelo réu NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR no evento 248, deve ser indeferido, ao menos por ora. Como os recursos extraordinários não têm efeito suspensivo por determinação legal e não houve concessão de efeito suspensivo ao RE 1.436.448, a providência deve se pautar por uma análise de cautela do juízo e, neste momento, não visualizo razão para determinar a suspensão da ação, especialmente da audiência já designada, sem prejuízo de nova análise do pleito ma própria audiência. Nelson Castello Branco Nappi Jr. recorre da decisão pleiteando, em suma, a reforma da decisão interlocutória que indeferiu a suspensão da realização de audiência de instrução e julgamento até o trânsito em julgado do RE 1.436.448 ( evento 1, INIC1 ). É o relatório. 1. Cabimento do agravo Conforme o §21 do art. 17 da Lei 8.429/1992 (Lei dos atos de improbidade administrativa), das decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento, inclusive da decisão que rejeitar questões preliminares suscitadas pelo réu em sua contestação. Conheço, assim, do recurso. 2. Efeito suspensivo/antecipação da tutela recursal O deferimento total ou parcial da pretensão recursal, em antecipação da tutela, por decisão monocrática do relator, é cabível quando estiverem evidenciados, de um lado, a probabilidade do direito (que, no caso, consiste na probabilidade de provimento do recurso) e, de outro, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 1.019, I, c/c art. 300), vedada a intervenção judicial " quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão " (art. 300, § 3.º). No caso dos autos, impugna-se o prosseguimento da instrução processual. Alega o agravante a necessidade de deferir-se efeito suspensivo sob os seguintes argumentos: (i) a realização da fase de instrução e julgamento da presente Ação Civil de Improbidade Administrativa, em especial a realização da oitiva de testemunhas aprazado para o próximo dia 17/06/2025, afetará sobremaneira, direitos e garantias constitucionais do Agravante, afetando diretamente seu amplo e irrestrito direito de defesa e contraditório, posto que desconhecedor dos efeitos derivados da nulidade determinada pela Corte Cidadã nos autos do RHC 119.267/SC, cujo debate encontra-se em tramitação por meio do RE 1.436.488 no STF, que pode corroborar e manter a decisão proferida pelo STJ, inviabilizando o pleno exercício da defesa técnica na perquirição testemunhal; (ii) as provas embrionárias da Operação Alcatraz podem ser reconhecidas como nulas pelo STF, ratificando os termos contidos na decisão do RHC 119.267/SC; (iii) risco iminente e concreto dos efeitos que uma instrução processual alicerçada sobre provas e instrumentos materiais derivados de procedimentos e provas ilícitas . Sem razão o recorrente. Reafirmo os fundamentos que empreguei ao analisar o pedido de efeito suspensivo nos agravos 50171290720254040000 e 50111879120254040000. Conforme informado pelo Ministério Público Federal ao evento 164, PARECER1 , a presente ação de improbidade está há poucos meses da prescrição intercorrente, de modo que o deferimento de efeito suspensivo importará grave prejuízo ao erário. Os argumentos apresentados pelo agravante não representam perigo de dano suficiente a justificar a concessão liminar da tutela de urgência, que possui caráter excepcional, quando houver risco iminente, irremediável e devidamente comprovado, capaz de inviabilizar ou tornar inútil uma tutela posterior. Nesse sentido, a decisão atacada não representa grave ônus ao recorrente, pois apenas diz respeito ao regular prosseguimento da instrução processual, sem que haja impedimento em razão do RE 1.436.448. Pelo contrário, no Recurso Extraordinário 1.436.448/SC, o Relator, Min.  Edson Fachin, deu provimento ao recurso extraordinário , para cassar o acórdão recorrido, prolatado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, e, por consequência, restabelecer o acórdão proferido neste Corte . Registrou em seu voto (RE 1436448 ED/SC): no caso concreto dos autos, o provimento dado ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal só teve o condão de validar o ato de compartilhamento de dados efetuado pela Receita Federal com o Parquet, na medida em que, em momento algum, analisou a licitude das provas lá compartilhadas, o que, por óbvio, não seria possível pela estreita via extraordinária . Desse modo, ao cassar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal Justiça, o efeito prático da decisão monocrática ora embargada nada mais é do que restabelecer o acórdão emanado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o qual havia denegado a ordem de habeas corpus impetrado pela defesa, “porquanto não se verifica qualquer ilegalidade na tramitação do inquérito policial originário, ou dos feitos correlatos, a ensejar a nulidade dos atos já praticados. Portanto, o prosseguimento da instrução processual é medida que se impõem, não havendo probabilidade de direito ou perigo de dano que justifiquem sua suspensão. Dispositivo Ante o exposto, indefiro o efeito suspensivo. Intimem-se, sendo a parte agravada para os fins do art. 1.019, II, do CPC.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5017129-07.2025.4.04.0000 distribuido para SEC.GAB.112 (Des. Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO) - 11ª Turma na data de 09/06/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1111079-21.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A - Crocoli Industria Metalurgica Ltda e outro - As custas para pesquisas devem ser recolhidas em guia própria (código 424-1). - ADV: PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR (OAB 14347/SC), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR (OAB 14347/SC)
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5030886-14.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 288) RELATOR: Desembargador JOAO MARCOS BUCH AGRAVANTE: GIC ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A): NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR (OAB SC014347) AGRAVADO: INFINITY RESIDENCE ADVOGADO(A): MARCELO BECKER LUBE FERREIRA (OAB SC038414) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 06 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000907-18.2025.8.24.0082/SC AUTOR : CRISTIANE RIOS DOS SANTOS CASTELLO BRANCO NAPPI ADVOGADO(A) : NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR (OAB SC014347) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) o(a)(s) autor(es) INTIMADO(A)(S) para, no prazo de até 5 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre o mandado/aviso de recebimento devolvido sem cumprimento diante do(s) ré(u)(s) não ter(em) sido encontrado(s) no(s) endereço(s) fornecido(s). Fica(m) cientificado(s) de que transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse, e acarretará a extinção do presente feito.
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