Manoel Joao Storino Neto

Manoel Joao Storino Neto

Número da OAB: OAB/SC 014417

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Joao Storino Neto possui 78 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSC, TRT12
Nome: MANOEL JOAO STORINO NETO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 0311666-21.2016.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles RÉU : MANOEL JOAO STORINO NETO ADVOGADO(A) : ADRIANA MARILU MOSER (OAB SC042806) ADVOGADO(A) : MANOEL JOAO STORINO NETO (OAB SC014417) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 123 - 22/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5017578-69.2025.8.24.0033/SC RELATOR : Bruno Makowiecky Salles AUTOR : MARIA OLINDIA ALEXANDRE DOMINGOS (Inventariante) ADVOGADO(A) : MANOEL JOAO STORINO NETO (OAB SC014417) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 13 - 22/07/2025 - Link para pagamento Evento 12 - 22/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000961-38.2020.5.12.0047 RECLAMANTE: PEDRO MANOEL BARAUNA RECLAMADO: SOIN TERMINAL DE CARGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b5d0a5 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovação da parcela referente ao mês de Junho/2025 e julho/2025, no prazo de 5 dias. ITAJAI/SC, 22 de julho de 2025. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO MANOEL BARAUNA
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5055965-58.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JAQUELINE REICHERT HILLESHEIM ADVOGADO(A) : ADRIANA MARILU MOSER (OAB SC042806) ADVOGADO(A) : MANOEL JOÃO STORINO NETO (OAB SC014417) DESPACHO/DECISÃO Tratam os autos de agravo de instrumento interposto por JAQUELINE REICHERT HILLESHEIM em face de decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na ação ajuizada em desfavor de LIZANDRA APARECIDA VELOSO DE LINHARES , que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Irresignada, a autora interpôs o presente recurso e solicitou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Este é o relatório. DECIDO. Antes de adentrar o mérito, destaco que não há impeditivo de que a análise e o julgamento do recurso possa ocorrer de forma monocrática pelo relator nos casos em que a temática esteja pacificada por Súmulas, Recursos Repetitivos, IRDR, Assunção de Competência ou jurisprudência pacífica emanadas pelas Cortes Superiores e até mesmo deste Tribunal, nos termos do art. 932, IV e V, do Código de Ritos replicados nos arts. 132, XV e XVI, do RITJSC. Nesse sentido, colhe-se: "Esta Corte de Justiça consagra orientação no sentido de ser permitido ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de Tribunal Superior, consoante exegese do art. 932, IV e V, do CPC/2015" (STJ, AgInt no AREsp n. 1.931.639/SP, rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. em 29-11-2021, DJe de 1º-12-2021). Saliente-se, que a falta de intimação do agravado para apresentar contrarrazões não obsta o julgamento deste reclamo, dada a ausência de prejuízo, haja vista que a decisão recorrida trata apenas da concessão do benefício da gratuidade judiciária à agravante (neste sentido: TJSC – Agravo de Instrumento nº 5034296-51.2022.8.24.0000, de Joinville, Primeira Câmara de Direito Comercial, unânime, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 28.07.2022). Enfatizo que o benefício da justiça gratuita possui estatura constitucional, cujo dispositivo assim prescreve: " o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos " (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal). Segundo ensinamento de Araken de Assis, a gratuidade judiciária se insere no contexto das políticas públicas destinadas a remover os " obstáculos inibidores ou impeditivos do acesso à Justiça, a exemplo da desigualdade social e econômica, expressadas na situação de extrema pobreza " ( in Processo Civil Brasileiro . Vol. I. 2ª Edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p. 401). Conveniente trazer a lume, igualmente, lição doutrinária do Ministro Alexandre de Moraes, que assim se refere ao instituto: A Constituição Federal, ao prever o dever do Estado em prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, pretende efetivar diversos outros princípios constitucionais, tais como igualdade, devido processo legal, ampla defesa, contraditório e, principalmente, pleno acesso à Justiça. Sem assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes, não haveria condições de aplicação imparcial e equânime de Justiça (in Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional. 8ª Edição. São Paulo: Atlas, 2011. p. 404). Em caso de dúvida fundada acerca dos pressupostos ao deferimento da benesse, com vistas a preservar a excepcionalidade do instituto, o magistrado pode determinar a comprovação das condições de vulnerabilidade, solicitando ao requerente documentos que entender pertinentes para análise do benefício. No presente caso, a decisão agravada indeferiu o pedido de justiça gratuita sob o fundamento de que a agravante não comprovou a alegada vulnerabilidade financeira, mesmo após ter sido intimada para apresentar documentação comprobatória. A análise dos documentos anexados à inicial confirma o entendimento da magistrada de origem, pois os elementos apresentados não são suficientes para demonstrar a incapacidade de arcar com as custas processuais. Embora tenha sido apresentada declaração de imposto de renda, a agravante deixou de juntar documentos contábeis, balancetes ou relatórios financeiros que permitissem aferir o real faturamento das empresas das quais participa — Life Fitness Academia Ltda e Studio Conceito de Personal Trainer Ltda —, inviabilizando a verificação de que seus rendimentos se limitam ao pró-labore declarado. Ressalte-se que cabia exclusivamente a agravante demonstrar sua incapacidade. Logo, pela escassez de documentos colacionados na inicial, é inviável aferir vulnerabilidade financeira. Diante disso, tenho que, atualmente, não há razões para acolher o pedido de justiça gratuita, pois não existem evidências de que a agravante não é capaz de suprir o ônus das despesas processuais que representa parcela excepcional e podem ser parceladas. Outrossim, segundo entendimento jurisprudencial, "g ozando a alegação de hipossuficiência financeira de presunção apenas relativa, deve o magistrado indeferir a gratuidade judiciária quando não se encontrar convencido da insuficiência de recursos, especialmente se, intimada para tanto, a parte deixa de trazer aos autos documentos hábeis a subsidiar o pedido de concessão da justiça gratuita" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0026343-34.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-08-2016). A propósito, em caso similar já decidiu esta Câmara: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. FUNDADA DÚVIDA SOBRE O PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS NECESSÁRIOS PARA A SUA CONCESSÃO. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA AO FEITO INSUFICIENTE PARA CORROBORAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO A QUO QUE SE IMPÕE MANTIDA. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5058055-44.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 16-03-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CUMPRIMENTO, NA SUA INTEGRALIDADE, DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADE DA BENESSE NÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5067372-66.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023). Por sua vez, não há motivos para reformar a decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita. Por fim, não obstante, busque a parte agravante a atribuição de efeito suspensivo ao reclamo, a pretensão resta prejudicada diante do julgamento do mérito da insurgência. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 0028243-94.2009.8.24.0033/SC AUTOR : JOAO MARCOS LUCREZIA ADVOGADO(A) : MANOEL JOAO STORINO NETO (OAB SC014417) AUTOR : JUCINEIA GOHR LUCREZIA ADVOGADO(A) : MANOEL JOAO STORINO NETO (OAB SC014417) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria Unificada n. 02/2024, fica concedida a dilação de prazo requerida no evento retro. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. Link para consulta aos tipos de petições disponíveis no EPROC : https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/controlador.php?acao=tipo_peticao_judicial_listar&hash=6a2c6b4a6497cbb51cbe8680bc7da403 Como contribuir para seu processo andar mais rápido: https://www.youtube.com/playlist?list=PLf0iUAhRkttNDIaAnXR7USw-YLntvrHpe AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5055965-58.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 2ª Câmara de Direito Civil - 2ª Câmara de Direito Civil na data de 17/07/2025.
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