Daniela Dal Bo Gava
Daniela Dal Bo Gava
Número da OAB:
OAB/SC 014418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniela Dal Bo Gava possui 83 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSC, TRF4, TRT12
Nome:
DANIELA DAL BO GAVA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
83
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
INTERDIçãO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000306-62.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: CRISTIANA COLOMBO ZUCHINALI RECLAMADO: RESIDENCIA INCLUSIVA SILVA & STAVIACZ LTDA INTIMAÇÃO Destinatário: RESIDENCIA INCLUSIVA SILVA & STAVIACZ LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. S.ª intimado(a) para, no prazo de 5 dias, comprovar a regularidade no cumprimento do acordo. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. ELEN CRISTINA PRUDENCIO ROCHA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIA INCLUSIVA SILVA & STAVIACZ LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000296-43.2024.5.12.0027 RECLAMANTE: RENATA VENANCIO ALVES RECLAMADO: RESIDENCIA INCLUSIVA SILVA & STAVIACZ LTDA Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região AVENIDA GETULIO VARGAS, 361, CENTRO, CRICIUMA/SC - CEP: 88801-500 (48) 32164122 - 2vara_cua@trt12.jus.br INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT Destinatário: RESIDENCIA INCLUSIVA SILVA & STAVIACZ LTDA Expediente enviado por outro meio Fica V. Sa. intimado(a) para ciência e manifestação acerca da petição de id baa258d juntada pela parte reclamante, com o prazo de 05 dias. CRICIUMA/SC, 21 de julho de 2025. EGILIO GARCIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RESIDENCIA INCLUSIVA SILVA & STAVIACZ LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001822-09.2025.8.24.0166/SC AUTOR : GILMAR ROCHA ADVOGADO(A) : DANIELA DAL BO GAVA (OAB SC014418) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente consigno que em ações acidentárias, o segurado se presume hipossuficiente, tanto por isso é isento de custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ou periciais, como previsto no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91(TJSC, Embargos de Declaração n. 0303427-91.2018.8.24.0054, de Rio do Sul, rel. Des. Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 04-06-2020). Deixo de designar audiência de conciliação, porque necessária prévia autorização legal para que o INSS, enquanto administração pública, possa transigir em juízo. Desde já, determino a realização de perícia, observando-se às seguintes orientações: a) Nomeio para tanto o Dr. Matheus Cúrcio Locatelli, com endereço na Clínica Ergomed - Criciúma/SC. Rua Cruz e Souza, 103. Bairro Pio Corrêa, sendo desnecessária sua intimação para proposta de honorários e apresentação de currículo, considerando que aqueles vão pré-fixados, enquanto que o último consta arquivado em cartório para ciência das partes e eventual impugnação. Ressalto que, consoante o parecer do Conselho Federal de Medicina n. 9/2016, " o médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) da jurisdição na qual atua está apto a exercer a profissão em toda sua plenitude [...] ". Nesta linha, a Jurisprudência Catarinense assentou-se no sentido de que "a falta de especialização do médico perito não invalida a prova pericial. A especialização em determinada área é um adicional na formação acadêmica em Medicina, não se configurando em qualificação imprescindível ao exercício do mister por profissional com competência em Perícias Médicas Judiciais e Medicina do Trabalho" (TJSC, Apelação Cível n. 0001741-80.2013.8.24.0065, de São José do Cedro, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Quinta Câmara de Direito Público, j. 11-10-2018). Ainda: ACIDENTE DE TRABALHO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA. PRETENSÃO DE RENOVAÇÃO POR UM ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA. DESNECESSIDADE. PERITO MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO. CONHECIMENTO TÉCNICO BASTANTE. PRELIMINAR AFASTADA. [...] (TJSC, Apelação Cível n. 0306967-62.2016.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 29-01-2019). Nos termos da Resolução CM 5/2019 e suas alterações e em conformidade com a Resolução do Conselho da JF n. 305/2014, fixo os honorários do experto em R$ 740,02 , cuja verba deverá ser requerida no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita do TJSC após o prazo para manifestação sobre o laudo pericial. Os quesitos do juízo são os seguintes: a) Qual a idade da parte autora? b) Qual a atividade funcional atual da parte autora? c) Qual a doença diagnosticada (com indicação da CID)? d) A parte autora está incapacitada para desenvolver atividades típicas da sua ocupação profissional? Pode desempenhar outras atividades profissionais? Justificar indicando quais os exames e fatos observados que justificam a conclusão? e) Havendo incapacidade, qual a função afetada e em que grau? f) A incapacidade é temporária ou definitiva? No caso de a incapacidade ser considerada temporária, qual o prazo estimado para a recuperação laborativa? g) Desde quando a parte autora está incapacitada para as atividades típicas da sua ocupação profissional? h) Existe algum indício físico (pele bronzeada, mãos calejadas, músculos muito desenvolvidos, sujeira nas unhas etc.) ou documental (alguma referência nos atestados e exames médicos apresentados na perícia) que a parte autora está trabalhando? Saliento que a perícia deverá ser realizada no consultório do médico nomeado. b) Intimem-se as partes acerca da nomeação do perito, bem como para que, no prazo de quinze dias, ofereçam, querendo, seus quesitos e indiquem seus assistentes técnicos. Na oportunidade, o INSS deverá, se possível, juntar aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas. c) Na sequência, intime-se perito, com cópia dos quesitos, para dizer se aceita o encargo e designar data para realização da perícia, esclarecendo que deverá informar nos autos o dia, a hora e o local designados para intimação das partes. Encaminhe-se a senha dos autos digitais. d) Designada a data da consulta para a perícia, intimem-se as partes, cientificando o(a) paciente de que deverá levar consigo na data da perícia todos os exames, laudos e receitas médicas que estiver de posse, para que o médico perito possa a eles ter acesso se entender necessário. e) Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo pericial, contados da realização da perícia, devendo o experto observar as novas disposições do artigo 473 do CPC, e o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora ofertar os pareceres dos assistentes técnicos, após intimada da apresentação do laudo pelo perito. f) Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar contestação e manifestação ao mencionado laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. g) Com a contestação, à réplica. h) Apresentado o laudo e decorrido o prazo de manifestação das partes, requisite-se os honorários do perito e, oportunamente, voltem os autos conclusos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006722-58.2025.4.04.7204/SC RELATOR : ALEXANDRE ARNOLD AUTOR : RAFAEL SPINATELLI ADVOGADO(A) : DANIELA DAL-BÓ GAVA (OAB SC014418) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 21/07/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007393-81.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JOSE NORIVALDO DELLABRUNA ADVOGADO(A) : DANIELA DAL-BÓ GAVA (OAB SC014418) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5007393-81.2025.4.04.7204 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CRICIÚMA na data de 17/07/2025.
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