Carlos Alberto Mueller
Carlos Alberto Mueller
Número da OAB:
OAB/SC 014427
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSC, TJSP, TJPA, TRT12, TJRS, TJPR, TRF4
Nome:
CARLOS ALBERTO MUELLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000660-12.2024.5.12.0028 RECLAMANTE: RAFAEL MENON FERREIRA RECLAMADO: VELUMAX EMPILHADEIRAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc63d5b proferido nos autos. DESPACHO Considerando a recomendação da E. Corregedoria Regional deste TRT 12ª Região, expressa no Ofício Circular nº 16/2019, determino a liberação de valores nestes autos por transferência bancária, mediante as seguintes providências: 1 - Intime-se o procurador do autor para, em 05(cinco) dias: 1.a - já informados os dados bancários do procurador e/ou escritório (titular/CPF/CNPJ, banco/agência/conta) para a transferência dos valores (id 013a7f1, de 27/06/2025), ratificar o endereço, número de telefone, email, CPF e RG do(a) reclamante. 2 - Juntados os documentos e/ou prestadas as informações, encaminhem-se os autos à CAEX (Central de Apoio à Execução) para a liberação de valores a quem de direito. 3 - Nos ofícios de transferência de valores relativos aos honorários advocatícios, constará que o ajuste fiscal é de responsabilidade do advogado/escritório de advocacia, vez que não haverá retenção de IR no momento da liberação. 4 - Comprovadas as transferências/pagamentos determinados no ofício, registrem-se os valores pagos e intime-se a parte para a ciência dos valores depositados. 5 - Após, aguarde-se o resultado do novo bloqueio de valores efetuado perante o Sisbajud (id fbb5016, de 02/07/2025). 6 - Nada havendo, voltem conclusos para análise do requerido na petição do id 013a7f1 (27/06/2025). JOINVILLE/SC, 03 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MENON FERREIRA
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Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000782-57.2021.5.12.0019 RECLAMANTE: ANDERSON DA CRUZ RODRIGUES RECLAMADO: ANDERSON MAFFEZZOLLI 04379736970 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e45572 proferido nos autos. Desnecessária, por ora, nova intimação do devedor para ciência acerca da proposta do perito médico, porquanto incompatível com o valor proposto para pagamento. Sem que caracterize o deferimento do parcelamento, intime-se o devedor para que dê início aos depósitos mensais de R$500,00. A primeira parcela deverá ser depositada no prazo de 05 dias. Após, voltem conclusos os autos para fins de julgamento dos embargos à execução. /tj. JARAGUA DO SUL/SC, 03 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MAFFEZZOLLI
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000783-34.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: ACACIO GESSNER RECLAMADO: UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624d0cb proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o reclamante para que informe, no prazo de cinco dias, se houve recebimento de valores perante o Juízo falimentar, devendo informar o montante recebido, em caso positivo. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ACACIO GESSNER
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001788-19.2014.5.12.0028 RECLAMANTE: TULIO LUIZ STOLF RECLAMADO: UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfaee4f proferido nos autos. DESPACHO Observe-se oportunamente o valor recebido e aguarde-se pela resposta da 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul quanto ao pedido de habilitação de créditos. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TULIO LUIZ STOLF
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000048-72.2022.5.12.0019 RECLAMANTE: ASSIS LOCATELI CAMARA RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d930271 proferido nos autos. Do pedido de pagamento parcelado ora formulado pela ré, manifeste-se a parte autor, no prazo de 05 dias, sendo o silêncio, considerando como concordância. Independentemente do prazo do autor, deverá a ré dar inicio aos pagamentos, com o depósito da primeira parcela no prazo de 05 dias. Intimem-se. /tl. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSIS LOCATELI CAMARA
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000048-72.2022.5.12.0019 RECLAMANTE: ASSIS LOCATELI CAMARA RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d930271 proferido nos autos. Do pedido de pagamento parcelado ora formulado pela ré, manifeste-se a parte autor, no prazo de 05 dias, sendo o silêncio, considerando como concordância. Independentemente do prazo do autor, deverá a ré dar inicio aos pagamentos, com o depósito da primeira parcela no prazo de 05 dias. Intimem-se. /tl. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. - NOVA PARTICIPACOES S.A - KCEL MOTORES E FIOS LTDA. - UNIAO SERVICOS COMERCIAIS S/A - NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000845-35.2020.5.12.0046 RECLAMANTE: GIOVANI FUGEL RECLAMADO: CONDOMINIO EMPRESARIAL JARAGUA DO SUL E OUTROS (6) DESTINATÁRIO: GIOVANI FUGEL I N T I M A Ç Ã O Fica V. Sª. intimada do(s) resultado(s) NEGATIVO(S) da(s) diligência(s) realizada(s) no(s) ID fdabb1d, devendo informar o(s) atual(is) endereço(s) da(s) parte(s), inclusive contatos remotos (e-mail e telefone), no prazo de cinco dias. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. RENAN DIAS BARRETO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI FUGEL
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Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0008766-62.2016.8.16.0001 Defiro o pedido de mov. 329.1. Proceda-se à consulta de bens e ativos da parte Executada por meio do SNIPER. Não se logrando êxito na medida acima, dê a parte Exequente andamento ao processo no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido dentro desse prazo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, §1º, CPC). Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da credora, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, aliviando-se o boletim forense (art. 921, §2º, CPC). Frise-se que constitui termo a quo do prazo da prescrição intercorrente a ciência acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens ou do devedor, conforme determina o art. 921, § 4º, do CPC, com redação dada pela Lei n° 14.195, de 2021. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente.(C) Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoClassificação de Crédito Público Nº 5000329-85.2024.8.24.0536/SC RÉU : MASSA FALIDA DE UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MUELLER (OAB SC014427) ADVOGADO(A) : TUANY GISELE ZIMMERMANN CUBAS (OAB SC026271) RÉU : UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. ADVOGADO(A) : TUANY GISELE ZIMMERMANN CUBAS (OAB SC026271) ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO MUELLER (OAB SC014427) INTERESSADO : MEDEIROS & MEDEIROS, COSTA BEBER ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL S/S LTDA ADVOGADO(A) : JOAO ADALBERTO MEDEIROS FERNANDES JUNIOR ADVOGADO(A) : LAURENCE BICA MEDEIROS ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de classificação de crédito público referente aos créditos devidos em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL pela massa falida da empresa MASSA FALIDA DE UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. e UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA.. Após devidamente intimados, Administração Judicial e o Ministério Público opinaram pelo acolhimento parcial do pedido (eventos 23.1 e 29.1 ). Pelo que passo à análise das referidas insurgências e discorrer acerca dos pedidos. I - Do pedido de restituição de valores A União incluiu nos cálculos valores decorrentes de restituição (evento 20.1 ). Conforme indicado pela Administração Judicial e pelo Ministério Público, há necessidade de instauração do procedimento próprio, na forma do art. 85 da Lei n. 11.101/2005: Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição. Logo, afasto a pretensão da União quanto à inclusão nestes autos do valor de R$ 9.628.355,91. II - Das disposições em relação aos demais créditos Quanto aos demais créditos, considerando a manifestação da Administração Judicial favorável à "a inclusão dos créditos em favor da UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, sendo: Crédito tributário - Art. 83, III da Lei 11.101/2005 R$ 387.830.577,29 Multa tributária – Art. 83, VII da Lei 11.101/2005 R$ 36.384.914,71"(evento 23.1 ), bem como a ausência de impugnação pelo Ministério Público (evento 29.1 ), anoto que não há qualquer objeção deste juízo quanto à respectiva habilitação do crédito. Assim, ACOLHO o pedido formulado na exordial para inclusão do crédito público em favor da Fazenda Nacional no quadro geral de credores, da seguinte forma: i) R$ R$ 387.830.577,29 na classe dos créditos tributários (art. 83, III, da Lei 11.101/2005). ii) R$36.384.914,71 na classe dos créditos concernentes às multas tributárias (art. 83, VII, da Lei 11.101/2005). iii) O valor dos juros devidos após a decretação da falência (LRF, art. 83, IX), serão pagos apenas se houver ativo suficiente, após a quitação dos demais créditos (LRF, art. 124). Assim, a referida quantia será eventualmente verificada pela Administração Judicial junto aos autos falimentares, se houver saldo para tanto. Adote a Administração Judicial as providências necessárias. De outro norte, tendo em vista que os " créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior " (art. 7º-A, §2º, LRF) e que mesmo em caso de arquivamento do incidente por não apresentação da relação de créditos pela Fazenda Pública, esta poderá requerer o desarquivamento no momento oportuno (art. 7º-A, §5º, LRF), não observo qualquer prejuízo às partes na determinação de arquivamento do presente incidente processual de classificação de crédito público. Sem custas e sem honorários nos termos do art. 7º-A, §8º, da LRF, mormente por ser tratar de mero incidente processual. Cientifiquem-se as partes e arquivem-se .
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