Maria Ondina Espindola Caldas De Souza

Maria Ondina Espindola Caldas De Souza

Número da OAB: OAB/SC 014439

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Ondina Espindola Caldas De Souza possui 313 comunicações processuais, em 183 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJCE, TJSC, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 183
Total de Intimações: 313
Tribunais: TJCE, TJSC, TRT12, TRF4, TJRS
Nome: MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
301
Últimos 90 dias
313
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (69) APELAçãO CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (36) RECURSO INOMINADO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 313 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002281-92.2025.4.04.7217/SC AUTOR : MARCOS FERNANDO MANENTI ADVOGADO(A) : MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Conforme o Provimento nº 171/2025, do TRF da 4ª Região, Anexo Único, intimo a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, justifique o motivo de sua ausência à perícia designada, comprovando-o documentalmente. A simples alegação do procurador da parte autora de que não a encontrou para lhe informar acerca da data da perícia, não justifica a sua ausência, visto que é de total responsabilidade de seu advogado manter o contato da parte autora atualizado. Caso, não justificada documentalmente a ausência da parte autora, no prazo de 5 dias, os autos serão devolvidos ao juízo de origem. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301388-83.2017.8.24.0175/SC AUTOR : NOELI MOTA BENTO ADVOGADO(A) : MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA (OAB SC014439) INTERESSADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : TACIANA DA SILVA SOUTO ADVOGADO(A) : DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo advogado Luiz Henrique Caldas Pelegrini , visando à expedição de alvará para levantamento dos honorários contratuais correspondentes a 20% do valor principal e sucumbenciais (50%), conforme petições dos eventos 238.1 e 249.1 . Intimada, a advogada Maria Ondina Espindola Caldas de Souza, manifestou-se nos eventos 245.1 ; 248.1 e 251.1 . O Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI – Não Padronizado, também apresentou manifestação nos eventos 246.1 e 252.1 . Vieram os autos conclusos. Passo à decisão. Por oportuno, é de anotar que os procuradores Luiz Henrique Caldas Pelegrini e Maria Ondina Espindola Caldas têm, reiteradamente, discutido questões relativas ao contrato de honorários no âmbito das ações de seus clientes, o que, evidentemente, não constitui o meio processual adequado para tal finalidade. Ressalte-se que a decisão proferida no evento 187.1 homologou a cessão de 70% do crédito principal ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI – Não Padronizado, operando-se, inclusive, a preclusão. Assim, a decisão constante do evento 228.1 determinou a expedição de alvará correspondente a 15% do valor principal em favor da Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia, a título de honorários contratuais. Dessa forma, reitera-se que a matéria encontra-se preclusa, nos termos do art. 507 do CPC. Ante o exposto, determino a expedição dos seguintes alvarás: (a) 15% (quinze por cento) do valor principal em favor da Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 47.459.340/0001-49, a título de honorários contratuais; (b) 15% (quinze por cento) do valor principal em favor de Maria Ondina Espindola Caldas de Souza, também a título de honorários contratuais; (c) 70% (setenta por cento) do valor principal em favor do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema VI – Não Padronizado, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 26.405.883/0001-03. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0301495-30.2017.8.24.0175/SC AUTOR : JAIR PASINI ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ADVOGADO(A) : MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA (OAB SC014439) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo advogado Luiz Henrique Caldas Pelegrini, visando à expedição de alvará para levantamento dos honorários contratuais correspondentes a 20% do valor principal, com o objetivo de assegurar-lhe metade desse montante (evento 177.1 ). A advogada Maria Ondina Espindola Caldas de Souza, devidamente intimada, manifestou concordância com o pedido apresentado por seu ex-sócio (evento 184.1 ). Diante disso, determino a expedição dos seguintes alvarás: (a) 20% (vinte por cento) do valor principal em favor da Pelegrini Sociedade Individual de Advocacia, inscrita no CNPJ nº 47.459.340/0001-49, a título de honorários contratuais; (b) 20% (vinte por cento) do valor principal em favor de Maria Ondina Espindola Caldas de Souza, também a título de honorários contratuais; (c) 60% (sessenta por cento) do valor principal em favor do autor da ação. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5001383-55.2020.4.04.7217/SC RELATOR : GABRIELA PIETSCH SERAFIN EXEQUENTE : ARCI ROSA ADVOGADO(A) : MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA (OAB SC014439) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 142 - 30/07/2025 - Expedição de Alvará Evento 141 - 30/07/2025 - Expedição de Alvará
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004048-10.2025.4.04.7204/SC AUTOR : JULIANO MEZARI ADVOGADO(A) : MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA SENTENÇA Dispositivo Diante do exposto, julgo improcedente o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002996-36.2019.8.24.0175/SC AUTOR : MARIA LUIZA ZANELLATO CORNEO ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE CALDAS PELEGRINI (OAB SC044950) ADVOGADO(A) : MARIA ONDINA ESPINDOLA CALDAS DE SOUZA (OAB SC014439) DESPACHO/DECISÃO No evento 144.1 , o advogado Luiz Henrique Caldas Pelegrini requereu a expedição de alvará para levantamento dos honorários contratuais (correspondentes a 20% do valor principal) e dos honorários sucumbenciais (50%), pleiteando que lhe seja assegurada a metade desses valores. Requereu, ainda, que a procuradora Maria Ondina apresente o contrato de honorários firmado com a parte. Intimada, a advogada Maria Ondina E. Caldas manifestou-se no evento 150.1 , informando que o referido contrato de honorários está sob a posse do Dr. Luiz Henrique Caldas Pelegrini. Posteriormente, foi protocolada nova petição pelo advogado Luiz Henrique, na qual, entre outros pedidos, requereu a concessão de tutela de urgência para o bloqueio imediato da subconta onde se encontra depositado o valor principal (evento 154.1 ). Decido. De largada, consigno que a exclusão do advogado Luiz Henrique Caldas Pelegrini se deu justamente em razão do acordo celebrado entre os procuradores nos autos da Dissolução de sociedade (autos n.º 5003180-21.2021.8.24.0175) quanto a divisão dos processos. Contudo, determino , de ofício, que se cadastre o Dr. Luiz Henrique Caldas Pelegrini como terceiro interessado no feito. Requer o advogado Luiz Henrique a tutela antecipada para bloqueio dos valores referente ao crédito principal do precatório n. 5003886-93.2024.4.04.9388, ao argumento de que " fora expedido em 24/07/2025 o demonstrativo de transferência do valor integral da ação em nome da parte autora MARIA ZANELLATO CORNEO, disponível para saque a partir do dia 30/07/2025, sem o destaque dos honorários contratuais já requerido por este procurador". Da análise dos autos, entendo que não estão satisfeitos os requisitos legais, uma vez que, não obstante esteja presente a probabilidade do direito, se faz ausente, por ora, o perigo da demora (art. 300 do CPC). Explico. Em que pese os valores estejam disponíveis para saque a partir do dia 30/7/2025, referidos valores apenas podem ser levantados caso a autora esteja de posse de alvará judicial a ser expedido no presente feito, veja-se (ev. 152.1 ): A despeito disso, infere-se da análise do caderno processual que a requisição de pagamento de precatório foi expedida em 22/2/2024 , conforme se verifica no evento 115.1 , e o pedido para divisão dos honorários contratuais e destaque dos honorários contratuais foi realizado apenas em 24/6/2025 (ev. 144.1 ), ou seja, 01 ano, 4 meses e 02 dias após a expedição. Não obstante o exposto, até o momento não houve a apresentação do contrato de honorários advocatícios, sendo que ambos os procuradores alegam que o documento está sob a posse do outro. Portanto, inexistentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, há que se indeferir a medida pleiteada. Ante o exposto: 1. INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 2. INTIME-SE pessoalmente a autora para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios firmado, bem como informe seus dados bancários. 3. Após, voltem conclusos.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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