Gisele De Lima

Gisele De Lima

Número da OAB: OAB/SC 014450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisele De Lima possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2008, atuando no TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSC
Nome: GISELE DE LIMA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000711-60.2006.8.24.0063/SC EXEQUENTE : NAZARE DE FATIMA DUTRA CORREA & CIA. LTDA. ADVOGADO(A) : SARITA NUNES (OAB SC013315) EXECUTADO : ROBSON VANDERLAN PEREIRA ADVOGADO(A) : GISELE DE LIMA (OAB SC014450) DESPACHO/DECISÃO 1. Ante da ausência de notícia acerca de bens passíveis de penhora em nome da parte executada, SUSPENDA-SE o feito, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição (CPC, art. 921, III, e § 1º). 2. Decorrido o prazo de 1 (um) ano da suspensão e não havendo notícia de bens penhoráveis em nome da parte executada , proceda-se ao ARQUIVAMENTO administrativo, período em que correrá a prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 2º). Ademais, consigna-se que uma vez arquivado o processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, só é possível retomar o curso da execução se a parte exequente indicar bem específico à penhora, não se admitindo mero pedido de pesquisa ou consulta para a localização de patrimônio passível de constrição 1 . INTIMEM-SE. CUMPRA-SE 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DO CREDOR DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELO CREDOR DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 921, §3º DO CPC. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. PRECEDENTES. DECISÃO ESCORREITA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053002-19.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023).
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