Fernanda Barbosa Toesqui
Fernanda Barbosa Toesqui
Número da OAB:
OAB/SC 014454
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Barbosa Toesqui possui 55 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRT21, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJPR, TRT21, TJRJ, TJSC, TJMS
Nome:
FERNANDA BARBOSA TOESQUI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
EXECUçãO FISCAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0903976-22.2018.8.24.0064/SC EXECUTADO : QUERINO MARTINS MACHADO ADVOGADO(A) : FERNANDA BARBOSA TOESQUI (OAB SC014454) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita em favor do executado. Deixo de analisar a tese de impenhorabilidade, pois não há bloqueio oriundo destes autos. Intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da exceção suscitada. Em seguida, retornem os autos conclusos. Florianópolis/SC, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0901693-65.2014.8.24.0064/SC EXECUTADO : QUERINO MARTINS MACHADO ADVOGADO(A) : FERNANDA BARBOSA TOESQUI (OAB SC014454) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita em favor do executado. Deixo de analisar a tese de impenhorabilidade, pois não há bloqueio oriundo destes autos. Intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da exceção suscitada. Em seguida, retornem os autos conclusos. Florianópolis/SC, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0023935-19.2009.8.24.0064/SC EXECUTADO : QUERINO MARTINS MACHADO ADVOGADO(A) : FERNANDA BARBOSA TOESQUI (OAB SC014454) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita em favor do executado. Deixo de analisar a tese de impenhorabilidade, pois não há bloqueio oriundo destes autos. Intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da exceção suscitada. Em seguida, retornem os autos conclusos. Florianópolis/SC, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5069256-61.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO : QUERINO MARTINS MACHADO ADVOGADO(A) : FERNANDA BARBOSA TOESQUI (OAB SC014454) DESPACHO/DECISÃO Defiro o benefício da justiça gratuita em favor do executado. Deixo de analisar a tese de impenhorabilidade, pois não há bloqueio oriundo destes autos. Intime-se o exequente para, em 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da exceção suscitada. Em seguida, retornem os autos conclusos. Florianópolis/SC, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0021469-81.2011.8.24.0064/SC EXECUTADO : QUERINO MARTINS MACHADO ADVOGADO(A) : FERNANDA BARBOSA TOESQUI (OAB SC014454) DESPACHO/DECISÃO 1 - Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ-SC contra QUERINO MARTINS MACHADO . Citada, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento ou garantir o juízo, razão pela qual o pedido de penhora on-line foi deferido. Realizada penhora positiva, sobreveio manifestação na qual a parte executada impugnou o bloqueio, sustentando a impenhorabilidade do montante por ser inferior a 40 salários mínimos. Decido. O art. 833, X, do CPC assegura a impenhorabilidade, até o limite de 40 salários mínimos, do valor depositado em caderneta de poupança. Embora o dispositivo legal supracitado faça referência à caderneta de poupança, a mais recente jurisprudência estende a aplicação da impenhorabilidade a outras modalidades de conta ou aplicações financeiras. Nesse norte, colhe-se da Corte Catarinense: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO EM EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE ACOLHE PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE VALORES PENHORADOS. BLOQUEIO SOBRE VALORES DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA INFERIORES AO LIMITE LEGAL DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS ESTABELECIDO PARA IMPENHORABILIDADE. CONTA UTILIZADA PARA PERCEBIMENTO DE PROVENTOS DA EMBARGANTE. APLICAÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA INCÓLUME. RECURSO DESPROVIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS. "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, salvo nos casos de fraude ou abuso, a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos é impenhorável, esteja ela depositada em conta corrente, poupança ou outras aplicações financeiras" (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1858396/SP, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 15/12/2021). Ademais, "'[...] 'a simples ocorrência de constantes movimentações financeiras não é, por si só, motivo suficiente para descaracterizar a impenhorabilidade de valores abaixo de 40 salários mínimos, não existindo na letra da lei tal ressalva. O STJ se manifestou no sentido de que 'a legislação não faz distinção entre os tipos de contas ou cadernetas de poupança, sendo incabível a penhora de valores inferiores a quarenta salários mínimos nelas depositadas' [...]. Somente poderia se cogitar no afastamento, na hipótese, da impenhorabilidade, caso comprovado o abuso, a má-fé ou a fraude da cobrança , hipótese que nem sequer foi examinada nos autos pelo Sodalício estadual' (REsp n. 1774698, rel. Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 1-2-2019). (Des. Salim Schead dos Santos). [...]. (Des. Carlos Adilson Silva)'. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5014962-65.2021.8.24.0000, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 27/07/2021)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5045474-31.2021.8.24.0000, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-02-2022). (TJSC, Apelação n. 5013434- 47.2019.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jaime Ramos, Terceira Câmara de Direito Público, j. 08-03-2022). grifei Não obstante, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a impenhorabilidade, no caso dos autos, decorre do fato de que os valores apreendidos sequer ultrapassam a quantia de 40 (quarenta) salários mínimos. Por essa razão, a penhora sobre esses valores deve ser afastada, visto que não excede o teto estabelecido pelo supratranscrito inciso X, que torna impenhoráveis os depósitos inferiores a 40 salários mínimos, ainda que encontrados em conta corrente. Outrossim, o egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina acompanha e, por se tratar de interpretação consolidada, seu Grupo de Câmaras de Direito Comercial editou súmula a respeito: Súmula 63. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. Como, então, nenhuma das situações excepcionais mencionadas ao final do enunciado foi verificada no processo em tela, resta-me declarar a impenhorabilidade, determinando a devolução dos numerários à parte executada. Diante do exposto, declaro a impenhorabilidade do valor constrito e determino: a) o levantamento do montante em favor da parte executada, mediante expedição de alvará. b) o cancelamento/interrupção de eventuais ordens de bloqueio (na modalidade de repetição - teimosinha) via SISBAJUD que estejam pendentes (em andamento). Procurador, contribua para a celeridade da tramitação do processo. Verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: 2 - DEFIRO o benefício da justiça gratuita em favor do executado. 3 - Por fim, I NTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se a respeito da exceção de pré-executividade oposta.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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