Djalma Henry Santos Da Rocha

Djalma Henry Santos Da Rocha

Número da OAB: OAB/SC 014589

📋 Resumo Completo

Dr(a). Djalma Henry Santos Da Rocha possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMG, TJSC, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJMG, TJSC, TJAL, TRT12, TJDFT
Nome: DJALMA HENRY SANTOS DA ROCHA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5013448-97.2025.8.24.0045 distribuido para Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Palhoça na data de 20/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5042313-02.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital na data de 20/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-28.2008.8.24.0282/SC EXECUTADO : EDERSON BENNEMANN ADVOGADO(A) : JOICE DE AGUIAR MACHADO (OAB RS137341) ADVOGADO(A) : DJALMA HENRY SANTOS DA ROCHA (OAB SC014589) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, diante da determinação de restituição dos valores do SISBAJUD,  informar os dados bancários, para tanto sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico no menu ações , cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido, com os seguintes dados: nome do banco, número da agência com dígito verificador, número da conta corrente e dígito verificador, nome do titular da conta e respectivo CPF e/ou CNPJ, e por final o e-mail para fins de encaminhamento da informação da transferência bancária. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação . Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados , será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000006-28.2008.8.24.0282/SC EXEQUENTE : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS ADVOGADO(A) : NORMA MARIA DE SOUZA FERNANDES MARTINS (OAB SC008890) EXECUTADO : EDERSON BENNEMANN ADVOGADO(A) : JOICE DE AGUIAR MACHADO (OAB RS137341) ADVOGADO(A) : DJALMA HENRY SANTOS DA ROCHA (OAB SC014589) EXECUTADO : PAULO GERMANO BENNEMANN ADVOGADO(A) : DJALMA HENRY SANTOS DA ROCHA (OAB SC014589) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Impugnação à Penhora ( evento 360, DOC1 ) apresentada pelo(a)(s) executado(a)(s) EDERSON BENNEMANN , na forma do art. 854, §3° do CPC, após a realização de bloqueio de valores em sua conta bancária ( evento 347, DOC1 ). Intimada, a parte exequente se manifestou ( evento 366, PET1 ). Vieram os autos conclusos. DECIDO Aduziu, a parte executada, que o bloqueio de valores realizado em sua conta bancária foi indevido, uma vez que abarcou quantia impenhorável. O executado demonstrou, por meio da documentação de evento 360, DOC3 , que a verba constrita é oriunda de seu salário, o que torna tais valores impenhoráveis, conforme prevê o art. 833, IV do CPC. Além disso, os valores penhorados referem-se a verba depositada em conta(s) bancária(s) com valor inferior a 40 salários mínimos, o que, igualmente, comprova que a verba é impenhorável, nos termos do art. 833, inciso X do CPC. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "[...] todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta-corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis [...]". (STJ, AgInt. no REsp. n.º 1.951.550/RS, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.10.21). É sabido que o E. Tribunal de Justiça catarinense, na análise interpretativa do referido dispositivo legal, discorreu: "[...] certamente, a intenção do legislador não é impossibilitar qualquer penhora de dinheiro inferior a 40 salários mínimos, mas tão somente salvaguardar aquele valor conservado pelo devedor com o fim de economia." (AI n. 5013650-20.2022.8.24.0000, Quinta Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 31-5-2022) (grifou-se). Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que "[...] é impenhorável a quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda, em conta-corrente, aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias da situação concreta em julgamento" [...] (AgInt no REsp n. 1.991.091/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 23/6/2022) (grifou-se). Em mesmo sentido, o E. Tribunal de Justiça catarinense editou a Súmula 63 do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJSC: "O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude". (grifou-se). No caso em tela, não se verifica qualquer situação de abuso, má-fé ou fraude, o que também não foi alegado pela parte exequente, sendo considerado, portanto, o valor impenhorável. Sendo assim, o pedido de liberação dos valores merece acolhimento. Ante o exposto: I – Acolho a impugnação ofertada no evento 360, DOC1 . II – Com relação à verba constrita do executado ​ EDERSON BENNEMANN ​: Determino o cancelamento da indisponibilidade irregular de evento 347, DETSISPARTOT1 a ser cumprido pela instituição financeira, em 24 (vinte e quatro) horas, e, com fulcro no art. 854, §4° do CPC, a restituição integral dos valores ao(à) executado(a) EDERSON BENNEMANN . III – Intimem-se. IV – Intime-se a parte executada para que, em 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, ciente de que sua inércia constituirá ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V do CPC). V – Após, com ou sem manifestação dos executados, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, dê prosseguimento útil ao feito e indique bens passíveis de penhora. VI – No mais, conforme decisão de evento 334, DESPADEC1 .
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou