Zaida Regina Pais Pooch

Zaida Regina Pais Pooch

Número da OAB: OAB/SC 014591

📋 Resumo Completo

Dr(a). Zaida Regina Pais Pooch possui 63 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSC, TJPE, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSC, TJPE, TRF4, TJRS, TJRJ
Nome: ZAIDA REGINA PAIS POOCH

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001036-07.2025.4.04.7133/RS AUTOR : LIBORIO FREDERICO KISSMANN ADVOGADO(A) : ZAIDA REGINA PAIS POOCH (OAB SC014591) DESPACHO/DECISÃO 1. AJG: Defiro o benefício da justiça gratuita. 2. Citação: Cite-se o INSS para responder aos termos da presente ação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para, no mesmo prazo, dizer as provas que visa produzir. 3. Réplica: Apresentada a contestação e documentos, intime-se a parte autora para réplica, momento em que deverá especificar, fundamentadamente, as provas que pretende produzir. 4. Caso ainda não anexada, deverá a parte autora juntar aos autos cópia integral da(s) CTPS onde registrado(s) o(s) vínculo(s) controvertido(s), em ordem cronológica, incluindo páginas de qualificação, contratos de trabalho, contribuições sindicais, anotações de férias, de alterações salariais, etc. Sendo inviável a juntada da(s) CTPS, a parte demandante poderá anexar ao feito outros documentos comprobatórios, tais como contrato de trabalho, ficha de registro de empregado e recibos de pagamento de salário. 5. A comprovação do alegado exercício de atividade como segurado especial dá-se por intermédio de autodeclaração, corroborada por documentos que se constituam em início de prova material de atividade rural e/ou consulta às bases governamentais. Assim, intime-se a parte autora para, até o encerramento do prazo para manifestação sobre a contestação , reavaliar a prova documental produzida até o momento para comprovação do(s) período(s) como segurado(a) especial e, em sendo necessário, complementá-la, observando-se os requisitos abaixo elencados: a) se ainda não constar dos autos, preencha o formulário de Autodeclaração do Segurado Especial Rural, disponível no seguinte link: https://www.gov.br/inss/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/outras/autodeclaracao.pdf/ Observo que é necessário o preenchimento de uma autodeclaração correspondente a cada grupo familiar que integrou no período . b) juntar aos autos os documentos descritos no artigo 106 da Lei nº 8.213/1991 ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, podendo complementar a com outros documentos idôneos para comprovar o vínculo rural, tais como certidões de nascimento dos irmãos e dos filhos, certidão de casamento, documentos referentes a propriedades agrícolas, processo administrativo ou documento que comprove o exercício de atividade rural de algum membro (ex: carta de concessão de aposentadoria por idade rural; pensão por morte rural; auxílio-doença rural) etc., referentes aos períodos pleiteados na petição inicial. Além do modelo de declaração acima, a parte deverá trazer ao processo autodeclaração complementar , contendo as seguintes informações: a) Quanto ao exercício de atividade rural: (i) Em que período a parte autora exerceu ou ainda exerce suas atividades rurais? (ii) Qual a natureza da atividade desempenhada? (iii) Qual a localidade de desempenho de tais atividades em cada período? O trabalho ocorria em mais de uma propriedade ao mesmo tempo? (iv) Qual o tipo de cultura realizada em cada período de atividade? Indique a época de plantio e de colheita. (v) Qual a quantidade produzida? Quanto dela era destinada ao consumo e quanto à venda? Havia emissão de notas fiscais? (vi) Havia a criação de animais? Quais as espécies e quantidades criadas em cada período? (vii) qual a forma de realização do cultivo? Havia a utilização de maquinários? Em caso positivo, quais maquinários e qual a forma de pagamento por sua utilização? (viii) Havia a utilização de empregados/bóias-frias? Em caso positivo, indicar quantidade, período de contratação dos trabalhadores, nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (ix) Houve algum afastamento da parte autora no período, em especial para estudos ou para prestar o serviço militar obrigatório? b) Quanto à propriedade rural: (i) Quando adquiriu/arrendou a propriedade rural? Quem foi o alienante/arrendatário? (ii) Em caso de arrendamento, qual a forma de pagamento dos valores devidos e qual o tamanho da área arrendada? Se as terras eram próprias, havia arrendamento para terceiros? (iii) Qual o grau de aproveitamento da propriedade rural? Há área de preservação permanente/reserva legal na propriedade rural? Em caso positivo, indicar sua localização e abrangência. (iv) Indicar vizinhos da parte autora na propriedade rural, com especificação dos nomes e demais dados pessoais necessários à sua individualização. (v) Demais informações relevantes para individualização da área. c) Quanto ao núcleo familiar : (i) Qual a composição do núcleo familiar da parte autora, nos diversos períodos em que exerceu atividade rural? Especificar nomes e demais dados pessoais que permitam individualizar os membros de tal núcleo. (ii) Quais membros auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural, nos diversos períodos? Algum membro aposentou-se por idade na condição de segurado especial? Em caso positivo, informar o nome e o CPF (iii) quais membros auxiliaram eventualmente? Quando e como? Qual era a profissão e a renda, nos diversos períodos, dos membros que não auxiliaram de forma permanente no desempenho da atividade rural? Algum membro aposentou-se por idade na condição de segurado especial? Em caso positivo, informar o nome e o CPF. (iv) O núcleo familiar possuía algum tipo de comércio, bar ou congênere? Em caso positivo, durante quais períodos? (v) Quais eram os bens de propriedade dos membros do núcleo familiar (ex.: carros, motos, imóveis urbanos e maquinários agrícolas, especificando o modelo, ano de fabricação, data e forma de aquisição). No que tange aos depoimentos/testemunhos de pessoas que conhecem a vida laboral da parte autora , a própria parte autora deverá providenciar a juntada de depoimentos de testemunhas, devidamente qualificadas individualmente, para que apresentem as seguintes informações: a) Desde quando conhece a parte autora? b) A parte autora trabalhou em propriedade rural? Se trabalhou, qual o período? A parte autora trabalhou como empregada rural ou em regime de economia familiar? c) O que o próprio depoente fazia nessa época e onde residia? d) Em qual localidade a parte autora trabalhava? e) Qual o tamanho aproximado da propriedade em que a parte autora trabalhava? f) A referida propriedade era da família ou de terceiros e, se de terceiros, se havia contrato de arrendamento, de parceria ou de comodato? g) Quem trabalhava junto com a parte autora na propriedade rural? h) O que cultivavam na propriedade rural? i) Havia empregados na propriedade rural? j) Havia a utilização de maquinários no trabalho rural? Em caso positivo, quais maquinários? k) O que a parte autora fazia antes de trabalhar na propriedade rural? l) Quando a parte autora saiu do meio rural? m) Em quais circunstâncias a parte autora saiu do meio rural? n ) Algum membro da família trabalhava e tinha renda fora da agricultura? Em caso positivo, quem era e qual era a atividade desenvolvida? o ) A família possuía algum tipo de comércio, bar ou congênere? p) caso apontado eventual falta de carência pelo INSS como impeditivo para reconhecimento do período rural pretendido, deverá a testemunha ser questionada especificamente sobre tal(is) atividades, devendo esclarecer: l.1) se reconhece o exercício de tal atividade pela parte autora; l.2) em caso positivo, como era realizada tal atividade (horários, distância da residência etc) e qual era a relevância de tal atividade econômica no orçamento familiar; A testemunha deverá, ainda, informar 1.3) se sabe a respeito de vínculos empregatícios ou contribuições individuais do pai do autor; 1.4) se sabe qual era a principal fonte de renda familiar e os motivos pelos quais tem conhecimento de qual era a principal fonte de renda familiar. q) outras informações que as testemunhas entenderem pertinentes. As declarações por escrito deverão ser assinadas pelas testemunhas e acompanhadas de foto na qual apareçam portando seu documento de identidade e o documento produzido, a fim de aferir sua autenticidade. No mesmo documento que contenha as informações, deverá constar a advertência de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações. Quando a parte autora ou alguma das testemunhas não souber ler ou escrever, deverá o depoimento ser prestado por escritura pública. Anexados aos autos os documentos, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo o(a) procurador(a) do INSS, no referido prazo, manifestar-se expressamente sobre a possibilidade de acordo no caso concreto . 6. Intime-se a parte autora para, querendo, proceder ao preenchimento dos dados da controvérsia no Painel Previdenciário , cooperando "para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" , na forma do art. 6º do CPC. Tal medida implicará a inclusão do feito no rito da "Tramitação Ágil Aposentadorias", o qual enseja tramitação mais célere do feito. A funcionalidade está disponível a partir do ícone azul, na capa do processo, ao lado do nome da parte autora: Obs.: os dados acima são fictícios, servindo meramente para ilustração. Por fim, existe tutorial em vídeo para auxiliar os advogados no preenchimento do Painel Previdenciário, clicando-se aqui . 7. Das demais determinações: Adverte-se que, caso não sejam atendidas integralmente as presentes determinações pela parte autora no prazo fixado sem a adequada justificativa, o feito será encaminhado para julgamento no estado em que se encontrar. Concluída a instrução, venham conclusos para sentença.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005694-14.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : RICARDO BARREIROS GARCIA ADVOGADO(A) : ZAIDA REGINA PAIS POOCH (OAB SC014591) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028579-75.2025.4.04.7200/SC AUTOR : NAZARENA DIRKSEN HEINZEN ADVOGADO(A) : ZAIDA REGINA PAIS POOCH (OAB SC014591) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013222-07.2022.8.24.0075/SC EXEQUENTE : RAQUEL MEDEIROS UTIAMA ADVOGADO(A) : JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997) ADVOGADO(A) : MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161) EXECUTADO : ELIANA GOULART GONCALVES ADVOGADO(A) : ZAIDA REGINA PAIS POOCH (OAB SC014591) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a presente execução, em razão da satisfação integral da obrigação. Por corolário, determino: 1) A expedição de alvará judicial em favor da Exequente, no valor de R$ 587,54, conforme dados bancários informados no evento 189;  2) A devolução à Executada do valor excedente de R$ 350,08, mediante alvará judicial, cabendo à executada indicar seus dados bancários, em cinco dias;  3) A expedição de ofício à empregadora da Executada, para cessação imediata dos descontos salariais; 4) Caso haja novos depósitos judiciais, sejam devolvidos à executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL Nº 5003911-21.2024.8.24.0075/SC INDICIADO : AFONSO DA SILVA ADVOGADO(A) : ZAIDA REGINA PAIS POOCH (OAB SC014591) ATO ORDINATÓRIO OBJETO: Em atenção à manifestação de evento 78, intime-se o réu para ciência de que os comprovantes das condições pactuadas no ANPP deverão ser juntados exclusivamente nos autos da Execução do Acordo de Não Persecução Penal, processo nº 5007417-68.2025.8.24.0075.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5013262-52.2023.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50132625220238240075/SC) RELATOR : ALEXANDRE MORAIS DA ROSA APELANTE : ELIANA GOULART GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : ZAIDA REGINA PAIS POOCH (OAB SC014591) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 22/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 22/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008142-26.2024.4.04.7207/SC AUTOR : IZOLETE ALBERTINA MADEIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ZAIDA REGINA PAIS POOCH (OAB SC014591) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda em que requer a concessão de benefício previdenciário mediante o reconhecimento da condição de SEGURADO ESPECIAL, conforme período apontado na petição inicial. Determino a realização de audiência para a oitiva da parte autora e das testemunhas arroladas, tendo como ponto controvertido o exercício de atividade na condição de SEGURADA ESPECIAL RURAL entre 04/07/1970 a10/05/1980. A audiência será realizada na modalidade presencial, devendo as testemunhas comparecerem obrigatoriamente, à Sala de Audiências da 2.ª Vara Federal de Tubarão-SC, no endereço em epígrafe, salvo impossibilidade a ser comprovada previamente.
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