Tatiana Marcelino De Carvalho Abul Hiss
Tatiana Marcelino De Carvalho Abul Hiss
Número da OAB:
OAB/SC 014598
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
215
Tribunais:
TRT12, TRT2, TJPB, TJSC, TRT3, TJGO, TJSP, TJPR, TJRN
Nome:
TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 215 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPB | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000626-52.2016.8.15.0911 DESPACHO Vistos, etc Considerando que não foram encontrados valores a serem bloqueados, via SISBAJUD, conforme documento em anexo, intime-se a parte exequente, via procurador(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o que entender de direito, pena de suspensão (CPC, art. 921). Ressalte-se que pedidos sucessivos de pesquisa de bens em curto espaço de tempo, sem comprovação de fatos novos, serão indeferidos, pois inobstante o princípio da cooperação que rege o processo civil, não se pode olvidar ser ônus da parte exequente localizar bens e/ou ativos do devedor, passíveis de penhora e satisfação do crédito, nos termos do artigo 798, inciso II, alínea c, do CPC, não podendo o exequente transferir exclusivamente ao Judiciário tal responsabilidade processual. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), 3 de julho de 2025. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300495-29.2016.8.24.0078/SC EXEQUENTE : CREDLUCK FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : FABIO ABUL HISS (OAB SC007666) ADVOGADO(A) : TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (OAB SC014598) DESPACHO/DECISÃO Da expedição de ofício ao INSS/MTE A pretensão da parte exequente na busca de bens penhoráveis da parte executada através de expedição de ofício ao INSS/MTE se revela uma medida contraproducente no intuito de averiguar patrimônio suficiente a ser penhorado, pois o salário é, em regra, impenhorável, salvo raras e específicas situações de elevados rendimentos que superem o patamar penhorável, o que, no caso, é facilmente apurado através da declaração de imposto de renda e, portanto, disponível via Infojud ou Sisbajud. Ademais, este Juízo vem deferindo sistematicamente pedidos de Sisbajud, Renajud, Infojud e demais ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário para a busca de bens em nome da parte executada, de modo que diligências complementares ficam a cargo da própria parte interessada na satisfação do seu crédito. Outrossim, providências complementares demandam justificativa idônea e indicativo de que realmente haja possibilidade de ser exitosa a requisição judicial, já que o princípio da cooperação, em sede de processo executivo, não pode fomentar a inércia do exequente, a quem incumbe buscar ativamente bens do devedor para satisfazer seu crédito. Em outras palavras, cabe ao Poder Judiciário apenas colaborar com a parte, não substituí-la. Nesse contexto: a) Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS/MTE. b) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000099-42.2025.5.12.0031 EXEQUENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b3226 proferida nos autos. DECISÃO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REGIÃO SUL DE SC ajuizaram o presente cumprimento de sentença contra a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL e SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. com o objetivo de executar, para RITA DE CASSIA MELLO FERREIRA, o título judicial oriundo da ação coletiva nº 0348500-55.2009.5.12.0032. As questões apresentadas pela INOVERSASUL serão enfrentadas após a apresentação dos cálculos, caso renovadas na impugnação. Dito isso, DETERMINO o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que possuirá o prazo de 10 dias para informar qualquer ausência de documentos à elaboração dos cálculos. Se Presentes os documentos, o perito terá o prazo de 15 dias à apresentação do laudo, bem como da planilha resumo, que deverá conter: - custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça; - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir possíveis depósitos atualizados para a data do cálculo. Havendo impugnação ou embargos ao laudo apresentado, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANOPOLIS E REGIAO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000124-83.2025.5.12.0054 EXEQUENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4a057 proferido nos autos. DESPACHO Para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que possuirá o prazo de 10 dias para informar qualquer ausência de documentos à elaboração dos cálculos. Se Presentes os documentos, o perito terá o prazo de 15 dias à apresentação do laudo, bem como da planilha resumo, que deverá conter: - custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça; - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir eventuais depósitos atualizados para a data do cálculo. Havendo impugnação ou embargos ao laudo apresentado, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. As impugnações apresentadas pela INOVERSASUL e pela SOCIESC serão apreciadas oportunamente, após a apresentação dos cálculos de liquidação, caso reiteradas na fase de impugnação aos cálculos. Intimem-se. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANOPOLIS E REGIAO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000024-03.2025.5.12.0031 EXEQUENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69b8ff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, EXTINGO o presente cumprimento de sentença por ILEGITIMIDADE ATIVA. Honorários advocatícios na forma da Fundamentação. Sem custas, por falta de previsão legal. Intimem. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANOPOLIS E REGIAO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000099-42.2025.5.12.0031 EXEQUENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9b3226 proferida nos autos. DECISÃO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REGIÃO SUL DE SC ajuizaram o presente cumprimento de sentença contra a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL e SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. com o objetivo de executar, para RITA DE CASSIA MELLO FERREIRA, o título judicial oriundo da ação coletiva nº 0348500-55.2009.5.12.0032. As questões apresentadas pela INOVERSASUL serão enfrentadas após a apresentação dos cálculos, caso renovadas na impugnação. Dito isso, DETERMINO o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que possuirá o prazo de 10 dias para informar qualquer ausência de documentos à elaboração dos cálculos. Se Presentes os documentos, o perito terá o prazo de 15 dias à apresentação do laudo, bem como da planilha resumo, que deverá conter: - custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça; - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir possíveis depósitos atualizados para a data do cálculo. Havendo impugnação ou embargos ao laudo apresentado, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INOVERSASUL
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000024-03.2025.5.12.0031 EXEQUENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69b8ff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III DISPOSITIVO: PELOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, EXTINGO o presente cumprimento de sentença por ILEGITIMIDADE ATIVA. Honorários advocatícios na forma da Fundamentação. Sem custas, por falta de previsão legal. Intimem. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INOVERSASUL - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000124-83.2025.5.12.0054 EXEQUENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f4a057 proferido nos autos. DESPACHO Para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que possuirá o prazo de 10 dias para informar qualquer ausência de documentos à elaboração dos cálculos. Se Presentes os documentos, o perito terá o prazo de 15 dias à apresentação do laudo, bem como da planilha resumo, que deverá conter: - custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça; - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir eventuais depósitos atualizados para a data do cálculo. Havendo impugnação ou embargos ao laudo apresentado, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. As impugnações apresentadas pela INOVERSASUL e pela SOCIESC serão apreciadas oportunamente, após a apresentação dos cálculos de liquidação, caso reiteradas na fase de impugnação aos cálculos. Intimem-se. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INOVERSASUL - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000051-14.2025.5.12.0054 EXEQUENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac2df4 proferida nos autos. DECISÃO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REGIÃO SUL DE SC ajuizaram o presente cumprimento de sentença contra a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL e SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. com o objetivo de executar, para ANDERSON SOARES ANDRÉ, o título judicial oriundo da ação coletiva nº 0348500-55.2009.5.12.0032. As executadas foram intimadas para se manifestar sobre todas as insurgências que entendam cabíveis quanto ao processamento deste Cumprimento Individual de Sentença. A INOVERSASUL reconhece o direito do substituído às diferenças deferidas na ação coletiva, no período de agosto de 2006 a fevereiro de 2013. Diz, contudo, que a partir de março de 2013 o substituído passou a atuar como professor mensalista, razão pela qual não seriam devidas diferenças salariais a partir dessa data. A SOCIESC não se manifestou. As questões apresentadas pela INOVERSASUL serão analisadas após a apresentação dos cálculos de liquidação, caso reiteradas na fase de impugnação aos cálculos. No mais, DETERMINO o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que possuirá o prazo de 10 dias para informar qualquer ausência de documentos à elaboração dos cálculos. Se Presentes os documentos, o perito terá o prazo de 15 dias à apresentação do laudo, bem como da planilha resumo, que deverá conter: - custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça; - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir possíveis depósitos atualizados para a data do cálculo. Havendo impugnação ou embargos ao laudo apresentado, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INOVERSASUL - SOCIEDADE DE EDUCACAO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ CumSen 0000051-14.2025.5.12.0054 EXEQUENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA E OUTROS (2) EXECUTADO: FUNDACAO INOVERSASUL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ac2df4 proferida nos autos. DECISÃO SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA, SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANÓPOLIS E REGIÃO e SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO DA REGIÃO SUL DE SC ajuizaram o presente cumprimento de sentença contra a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA – UNISUL e SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO SUPERIOR E CULTURA BRASIL S.A. com o objetivo de executar, para ANDERSON SOARES ANDRÉ, o título judicial oriundo da ação coletiva nº 0348500-55.2009.5.12.0032. As executadas foram intimadas para se manifestar sobre todas as insurgências que entendam cabíveis quanto ao processamento deste Cumprimento Individual de Sentença. A INOVERSASUL reconhece o direito do substituído às diferenças deferidas na ação coletiva, no período de agosto de 2006 a fevereiro de 2013. Diz, contudo, que a partir de março de 2013 o substituído passou a atuar como professor mensalista, razão pela qual não seriam devidas diferenças salariais a partir dessa data. A SOCIESC não se manifestou. As questões apresentadas pela INOVERSASUL serão analisadas após a apresentação dos cálculos de liquidação, caso reiteradas na fase de impugnação aos cálculos. No mais, DETERMINO o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Para liquidação da sentença, nomeio o contador ad hoc Bel. Guilherme Weber Schmitt, que possuirá o prazo de 10 dias para informar qualquer ausência de documentos à elaboração dos cálculos. Se Presentes os documentos, o perito terá o prazo de 15 dias à apresentação do laudo, bem como da planilha resumo, que deverá conter: - custas relativas às eventuais diligências de oficial de justiça; - detalhamento do crédito autor, os juros, o FGTS para depósito; - detalhamento dos honorários advocatícios ou assistenciais, observando-se que deve constar a qual a verba, se assistencial ou se advocatícia; - detalhamento do valor do INSS de cada parte, os juros respectivos, o valor da multa provisionada; - detalhamento das custas, deduzindo o valor já comprovado; - cálculo do imposto de renda contendo a base de cálculo e o número de meses a que se refere. O imposto de renda sobre os honorários de perito ou leiloeiro, também deverão ser calculados. Deverá, ainda, deduzir possíveis depósitos atualizados para a data do cálculo. Havendo impugnação ou embargos ao laudo apresentado, a manifestação do perito e eventual retificação do cálculo deverá ser no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Fica intimado, ainda, que, a necessidade de prorrogação do prazo deverá ser requerida no processo. Fica o contador ad hoc autorizado a buscar elementos junto às partes, se necessário. SAO JOSE/SC, 04 de julho de 2025. FABIO AUGUSTO DADALT Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES DE FLORIANOPOLIS E REGIAO - SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO DA REGIAO SUL DE SC
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