Lara Cristina Vaine Tavares Fonseca
Lara Cristina Vaine Tavares Fonseca
Número da OAB:
OAB/SC 014610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lara Cristina Vaine Tavares Fonseca possui 96 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRT12, TJSC, TJRO, TRF4
Nome:
LARA CRISTINA VAINE TAVARES FONSECA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
96
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
INVENTáRIO (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002164-38.2014.4.04.7201/SC EXEQUENTE : IVAN MARCOS SCHROEDER ADVOGADO(A) : LARA CRISTINA VAINE TAVARES FONSECA (OAB SC014610) ADVOGADO(A) : SHEYLA GUERRETTA (OAB SC017222) ADVOGADO(A) : ROGERIO AUGUSTO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB PR064137) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente processo (CPC, art. 526, §3º). Intimem-se. Havendo interposição de recurso, à parte contrária para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, ficando as partes cientes que a eficácia da presente decisão é a ordinária aplicável para o presente procedimento e remetendo-se os autos, oportunamente, à instância de revisão. Com o trânsito em julgado, à executada para se apropriar do saldo remanescente (106:1). Não se arquivem enquanto existir saldo na conta judicial vinculada aos autos.
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000298-48.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: JOELTON NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: ALIMM COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35c750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por JOELTON NUNES DOS SANTOS em face de ALIMM COMERCIAL LTDA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial, para reverter a justa causa aplicada, e condenar a ré ao cumprimento das seguintes obrigações: De pagar: Aviso prévio indenizado de 30 dias, com a projeção no contrato de trabalho – art. 487, §1º, da CLT; Gratificação natalina proporcional de 2024 (8/12); Férias proporcionais de 2024 (8/12), acrescidas do terço constitucional; Parcela do FGTS referente à projeção do aviso prévio, observando-se a Súmula 305 do TST; Indenização compensatória de 40%, observando-se a OJ 42, SDI-1, do TST; Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário do autor; Indenização por dano moral, ora arbitrada em R$5.000,00; De fazer: Fornecer as guias para levantamento do FGTS, logo que intimada pela Secretaria da Vara; Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a ré ao pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado do autor, ora arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348, SDI-1, TST). Condeno o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% da soma dos pedidos integralmente rejeitados, observando-se o entendimento pacificado na Tese Jurídica nº 05 em IRDR do TRT da 12a Região. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela ré, de R$240,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$12.000,00. Transitado em julgado, cumpra-se em oito dias. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JOELTON NUNES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000298-48.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: JOELTON NUNES DOS SANTOS RECLAMADO: ALIMM COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c35c750 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação trabalhista ajuizada por JOELTON NUNES DOS SANTOS em face de ALIMM COMERCIAL LTDA, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na petição inicial, para reverter a justa causa aplicada, e condenar a ré ao cumprimento das seguintes obrigações: De pagar: Aviso prévio indenizado de 30 dias, com a projeção no contrato de trabalho – art. 487, §1º, da CLT; Gratificação natalina proporcional de 2024 (8/12); Férias proporcionais de 2024 (8/12), acrescidas do terço constitucional; Parcela do FGTS referente à projeção do aviso prévio, observando-se a Súmula 305 do TST; Indenização compensatória de 40%, observando-se a OJ 42, SDI-1, do TST; Multa prevista no art. 477, §8º, da CLT, no valor de 01 salário do autor; Indenização por dano moral, ora arbitrada em R$5.000,00; De fazer: Fornecer as guias para levantamento do FGTS, logo que intimada pela Secretaria da Vara; Tudo na forma da fundamentação, que integra o presente decisum. Liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros estabelecidos na fundamentação. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Condeno a ré ao pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado do autor, ora arbitrados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença (OJ 348, SDI-1, TST). Condeno o autor ao pagamento dos honorários de sucumbência ao patrono da ré, ora arbitrados em 10% da soma dos pedidos integralmente rejeitados, observando-se o entendimento pacificado na Tese Jurídica nº 05 em IRDR do TRT da 12a Região. Neste particular, diante da gratuidade de justiça deferida, suspende-se a exigibilidade da cobrança, enquanto perdurarem as circunstâncias que levaram ao seu reconhecimento, com limite de dois anos após o trânsito em julgado – art. 791-A, §4º, CLT. Custas, pela ré, de R$240,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, R$12.000,00. Transitado em julgado, cumpra-se em oito dias. Intimem-se as partes. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ALIMM COMERCIAL LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0676000-69.2008.5.12.0028 RECLAMANTE: VALDETE MENDES E OUTROS (2) RECLAMADO: ZATIR CONFECCOES LTDA. - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a017234 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a recomendação da E. Corregedoria Regional deste TRT 12ª Região, expressa no Ofício Circular nº 16/2019, determino a liberação de valores nestes autos por transferência bancária, mediante as seguintes providências: 1 - Intime-se o procurador do autor para, em 05(cinco) dias: 1.a - informar os dados bancários do procurador e/ou escritório (titular/CPF/CNPJ, banco/agência/conta) para a transferência dos valores, observando que não serão efetuadas transferências para contas bancárias de terceiros não credores. No mesmo ato, deverá ratificar o endereço, número de telefone, email, CPF e RG do reclamante. 1.b - fica facultado ao procurador da parte autora indicar de forma clara e objetiva o percentual devido a título de honorários advocatícios e sua base de cálculo (líquida ou bruta), com o respectivo valor que entende devido, juntando ou não o instrumento de contrato de honorários advocatícios ou termo aditivo de contrato de honorários com a Sociedade de Advogados, para que seja efetivada a reserva do valor nele previsto sobre o montante depositado em favor do beneficiário, na forma do art. 22, § 4º da Lei n. 8.906/94. Fica possibilitado o peticionamento em sigilo para a juntada do contrato de honorários advocatícios e a informação dos dados bancários. Neste caso, deverá o procurador informar os dados bancários de seu cliente (titular/CPF/CNPJ, banco/agência/conta) para a transferência dos valores. 2 - Juntados os documentos e/ou prestadas as informações, encaminhem-se os autos à CAEX (Central de Apoio à Execução) para a liberação de valores aos reclamantes, de forma proporcional aos créditos de cada um. 3 - Nos ofícios de transferência de valores relativos aos honorários advocatícios, constará que o ajuste fiscal é de responsabilidade do advogado/escritório de advocacia, vez que não haverá retenção de IR no momento da liberação. 4 - Comprovadas as transferências/pagamentos determinados no ofício, registrem-se os valores pagos e intime-se a parte para a ciência dos valores depositados. 5 - Após, renove-se o bloqueio de valores perante o Sisbajud. JOINVILLE/SC, 21 de julho de 2025. ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANETE BUDAL SCHMIDT - MARIA DOMINGUES SANTOS DOS REIS - VALDETE MENDES
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054263-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1000191-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lara Cristina Vaine Tavares Fonseca - Bialog Transporte e Logistica S/A - Julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), LARA CRISTINA VAINE TAVARES FONSECA (OAB 14610/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0054263-36.2024.8.26.0100 (processo principal 1000191-82.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lara Cristina Vaine Tavares Fonseca - Bialog Transporte e Logistica S/A - Julgo extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais. Anote-se a extinção e ao arquivo. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), LARA CRISTINA VAINE TAVARES FONSECA (OAB 14610/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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