Larissa Moraes Bertoli Guimaraes

Larissa Moraes Bertoli Guimaraes

Número da OAB: OAB/SC 014668

📋 Resumo Completo

Dr(a). Larissa Moraes Bertoli Guimaraes possui 19 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TRF6, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF4, TRF6, TJSC, TRF3, TRF2
Nome: LARISSA MORAES BERTOLI GUIMARAES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5001656-13.2019.4.04.7203/SC RELATORA : Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : FARENZENA SERRALHERIA E FERRAGENS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LARISSA MORAES BERTOLI GUIMARAES (OAB SC014668) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão ou corrigir erro material, conforme dispõe o artigo 1.022 do CPC. 2. Não se verifica a existência das hipóteses ensejadoras de embargos de declaração quando o embargante pretende apenas rediscutir matéria decidida, não atendendo ao propósito aperfeiçoador do julgado, mas revelando a intenção de modificá-lo, o que se admite apenas em casos excepcionais, quando é possível atribuir-lhes efeitos infringentes. 3. O prequestionamento de dispositivos legais e/ou constitucionais que não foram examinados expressamente no acórdão, encontra disciplina no artigo 1.025 do CPC, que estabelece que nele consideram-se incluídos os elementos suscitados pelo embargante, independentemente do acolhimento ou não dos embargos de declaração. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 15 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF6 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6002483-71.2024.4.06.3809/MG IMPETRANTE : LATICINIOS PASSA QUATRO LTDA ADVOGADO(A) : JULIA GEMELLI (OAB SC051814) ADVOGADO(A) : LARISSA MORAES BERTOLI GUIMARAES (OAB SC014668) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por ausência superveniente de interesse de agir. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. União isenta de custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009306-95.2025.4.04.7205 distribuido para 5ª Vara Federal de Blumenau na data de 04/07/2025.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5011154-44.2025.4.04.7100/RS IMPETRANTE : LATICINIOS CENCI LTDA ADVOGADO(A) : LARISSA MORAES BERTOLI GUIMARAES (OAB SC014668) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Exmo. Sr. Dr. FÁBIO SOARES PEREIRA​​Juiz(a) Federal Substituto(a)​​ desta 14ª Vara Federal de Porto Alegre: 1. Face ao trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias. 2. Nada sendo requerido, dê-se baixa definitiva.
  6. Tribunal: TRF2 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Cível Nº 5028953-25.2020.4.02.5001/ES RELATOR : Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS APELANTE : ATUM DO BRASIL CAPTURA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A) : LARISSA MORAES BERTOLI GUIMARAES (OAB SC014668) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. SISTEMA S. TEMA 1079/STJ. SOBREESTAMENTO DO FEITO. APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRECEDENTE VINCULANTE. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de mandado de segurança impetrada por pessoa jurídica em face de ato do Delegado da Receita Federal do Brasil em Vitória/ES, com o objetivo de limitar a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários mínimos, bem como reconhecer o direito à restituição dos valores recolhidos a maior nos cinco anos anteriores à impetração. Interposta apelação pela impetrante, requerendo o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado das decisões proferidas nas ações representativas da controvérsia no Tema 1079/STJ. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser determinado o sobrestamento do feito em razão da ausência de trânsito em julgado do Tema 1079/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, ao julgar o Tema 1079 (REsp 1.898.532/CE), firmou entendimento no sentido da revogação do limite de 20 salários mínimos para as contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, com efeitos modulados exclusivamente às empresas que haviam ajuizado ações ou protocolado pedidos administrativos com decisão favorável antes do início do julgamento. 4. O acórdão paradigma foi publicado em 02/05/2024 e os embargos de declaração posteriormente interpostos foram rejeitados, não havendo determinação de sobrestamento dos feitos em trâmite. 5. A jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a existência de precedente firmado autoriza o julgamento imediato dos processos sobre o mesmo tema, independentemente do trânsito em julgado do paradigma (STF, Rcl 38051 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 31/08/2020). 6. A decisão que modulou os efeitos do Tema 1079 vincula os juízes e tribunais conforme o art. 927, III, do CPC, não sendo exigível o trânsito em julgado para sua aplicação. 7. Assim, não se justifica o sobrestamento do feito, devendo ser mantida a sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: " É incabível o sobrestamento do feito com fundamento na ausência de trânsito em julgado do Tema 1079/STJ, quando já publicado o acórdão do recurso paradigma e inexistente determinação expressa de suspensão dos processos, aplicando-se de imediato a tese firmada em sede de recurso repetitivo. " Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, XXXVII e LIV; Código de Processo Civil, art. 927, III; Decreto-Lei nº 2.318/1986, art. 1º, I, e art. 3º; Lei nº 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.898.532/CE (Tema 1079); STF, Rcl 38051 AgR, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 31/08/2020. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto da relatora. Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5001656-13.2019.4.04.7203/SC (Pauta: 202) RELATORA: Desembargadora Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE: FARENZENA SERRALHERIA E FERRAGENS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LARISSA MORAES BERTOLI GUIMARAES (OAB SC014668) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 26 de junho de 2025. Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008976-32.2024.4.04.7206/SC IMPETRANTE : ENGEDIX SOLUCOES DE ENGENHARIA LTDA/ ADVOGADO(A) : JULIA GEMELLI (OAB SC051814) ADVOGADO(A) : LARISSA MORAES BERTOLI GUIMARAES (OAB SC014668) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo, na íntegra, a sentença proferida no evento 30, SENT1. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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