Helio Luiz Ceschin

Helio Luiz Ceschin

Número da OAB: OAB/SC 014703

📋 Resumo Completo

Dr(a). Helio Luiz Ceschin possui 102 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT12, TRT15, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em HABEAS CORPUS CRIMINAL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRT12, TRT15, TJMS, TRF4, TJSE, TJSC
Nome: HELIO LUIZ CESCHIN

📅 Atividade Recente

56
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABEAS CORPUS CRIMINAL (50) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0010063-62.1996.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer EXEQUENTE : VERALDO CHECHETTO ADVOGADO(A) : IVETE THOM CHECHETTO (OAB SC007008) ADVOGADO(A) : VERALDO CHECHETTO (OAB SC004095) ADVOGADO(A) : HELIO LUIZ CESCHIN (OAB SC014703) ADVOGADO(A) : wilson luiz stadnick (OAB SC030749) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 535 - 21/07/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5004950-04.2023.8.24.0135/SC AUTOR : VILMAR VALDIR DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNY CAROLINI DE SOUZA (OAB SC055606) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684) AUTOR : VANIA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNY CAROLINI DE SOUZA (OAB SC055606) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684) AUTOR : VANDERLEIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNY CAROLINI DE SOUZA (OAB SC055606) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684) AUTOR : VALDENIR DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNY CAROLINI DE SOUZA (OAB SC055606) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684) AUTOR : TIAGO VALMIR DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNY CAROLINI DE SOUZA (OAB SC055606) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684) AUTOR : TAIANE FLORES DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNY CAROLINI DE SOUZA (OAB SC055606) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684) AUTOR : ROSILEIA ZULMA FLORES ADVOGADO(A) : ANNY CAROLINI DE SOUZA (OAB SC055606) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684) AUTOR : VALDIRENE DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNY CAROLINI DE SOUZA (OAB SC055606) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684) AUTOR : EVALDIR BRUNO DA SILVA ADVOGADO(A) : ANNY CAROLINI DE SOUZA (OAB SC055606) ADVOGADO(A) : RAFAEL DA SILVA FERNANDES (OAB SC056684) RÉU : SHEKINAH INSTITUICAO DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS LIMITADA ADVOGADO(A) : HELIO LUIZ CESCHIN (OAB SC014703) ADVOGADO(A) : IULI DA CUNHA CESCHIN BUBLITZ (OAB SC034300) SENTENÇA Pelo exposto i) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação n. 5003813-84.2023.8.24.0135, proposta pela Sheikinah Instituição de Longa Permanência em face de Valdenir da Silva, Vânia da Silva, Valdirene da Silva, Vanderleia Maria da Silva, Vilmar Valdir da Silva, Tatiane Flores da Silva, Tiago Valmir da Silva e Rosileia Zulma Flores, susto os efeitos da liminar proferida no ev. 17.1 e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pela requerente, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) de todos os requeridos, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor que foi atribuído à ação, devidamente atualizado. Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos e na forma do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que o benefício da Justiça Gratuita não constitui isenção (art. 98, § 2º, do CPC). ii) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na Ação n. 5004950-04.2023.8.24.0135, proposta por Valdenir da Silva, Vânia da Silva, Valdirene da Silva, Vanderleia Maria da Silva, Vilmar Valdir da Silva, Tatiane Flores da Silva, Tiago Valmir da Silva e Rosileia Zulma Flores em face da Sheikinah Instituição de Longa Permanência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO para: a) Declarar resolvidos o ?Contrato de Locação de Imóvel Para Fins Comerciais? ev. 1.7 e o ?Aditivo ao Contrato de Locação? ev. 1.3, sustando os efeitos da prorrogação por prazo indeterminado; b) Determinar que a locatária proceda à desocupação voluntária do imóvel, em 60 (sessenta) dias, e devolva as chaves aos locadores mediante termo; b.1) Por não haver ordem liminar, arbitrar em 3 (três) alugueres vigentes a caução para eventual pedido de cumprimento provisório da ordem de despejo; c) Condenar a locatária ao pagamento, em favor dos locadores; c.1) Dos aluguéis mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), vencidos entre 10-10-2022 e 10-03-2023, acrescidos da multa moratória de 2% (dois por cento), corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros de mora a contar de cada vencimento em isolado; c.1.1) Determinar o abatimento, do saldo devedor ?c.1? do depósito de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) realizado em 22-11-2023; c.2) Da multa moratória de 2% (dois por cento), bem como da correção monetária e dos juros de mora referentes aos períodos de atraso dos alugueres (i) de R$ 5.095,54 (cinco mil e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), vencidos em 10-05-2023, 10-03-2024, 10-05-2024, 10-06-2024, 10-07-2024, 10-10-2024, 10-12-2024, 10-01-2025, 10-02-2025, 10-03-2025, bem como (ii) do aluguel de R$ 5.479,01 (cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e um centavo), vencido em 10-06-2025; c.3) Dos alugueres de R$ 5.479,01 (cinco mil quatrocentos e setenta e nove reais e um centavo), vencidos a partir 10-07-2025 que, quando pagos com atraso, deverão ser acrescidos da multa moratória de 2% (dois por cento), bem como individualmente corrigidos monetariamente e acrescidos dos juros de mora a contar de cada vencimento em isolado; d) Condenar a locatária ao pagamento, diretamente aos credores ou aos locadores mediante reembolso, dos acessórios previstos nas Cláusulas 5.1 e 5.3, na segunda hipótese com correção monetária e acréscimo de juros de mora a contar de cada desembolso; e) Quanto aos índices de juros e correção monetária; e.1) Até 29-08-2024, a correção monetária se dará pelo INPC e os juros de mora serão computados em 1% (um por cento) a.m.; e.2) A partir de 30-08-2024, correção monetária na forma do parágrafo único do art. 389 do CC, isto é, pelo IPCA, e juros legais na forma do art. 406, caput, do CC, ou seja, pela SELIC, deduzido do índice de correção monetária (art. 406, § 1º, do CC), ressalvando-se que, caso apresente resultado negativo, será igual a zero (art. 406, § 3º, do CC); f) Declarar integralmente quitados, ante o pagamento pontual e completo, os alugueres de 05 a 12-2023, 01-2024, 03-2024, 07 e 08-2024, 10-2024, 03 e 05-2025; g) Declarar parcialmente quitados, ante a consignação judicial com atraso e ressalvados os débitos indicados no subitem ?c.2?, os alugueres de 04-2023, 02-2024, 04 a 06-2024, 09-2024, 11 e 12-2024, 01 e 02-2025 e 04-2025. Por ter decaído em parte substancial, custas pela requerida, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) dos requerentes, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial pelo prazo máximo de cinco anos e na forma do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que o benefício da Justiça Gratuita não constitui isenção (art. 98, § 2º, do CPC). Salvo posterior ajuste entre as partes, os valores consignados nos autos deverão permanecer depositados em Juízo até a liquidação da sentença proferida na reconvenção (Capítulo ?ii.1? da sentença). ii.1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na Reconvenção do ev. 60.1, proposta por Sheikinah Instituição de Longa Permanência em face de Valdenir da Silva, Vânia da Silva, Valdirene da Silva, Vanderleia Maria da Silva, Vilmar Valdir da Silva, Tatiane Flores da Silva, Tiago Valmir da Silva e Rosileia Zulma Flores, na Ação n. 5004950-04.2023.8.24.0135 e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO para: a) Indeferir os pedidos de indenização e de retenção por benfeitorias úteis e voluptuárias; b) Condenar os reconvindos à indenização, em favor da reconvinte, das benfeitorias necessárias indicadas na Cláusula 1.3 do ?Contrato de Locação de Imóvel Para Fins Comerciais? ev. 1.7; c) Remeter à fase da liquidação de sentença a apuração das benfeitorias necessárias efetivamente realizadas e a sua valoração; d) Determinar a retenção da posse do imóvel, em favor da reconvinte, até que sejam indenizadas as benfeitorias necessárias. Diante da sucumbência recíproca, as custas serão divididas entre as partes na proporção entre o pedido formulado pela reconvinte (R$ 250.000,00 - duzentos e cinquenta mil reais) e o valor devido a título de indenização por benfeitorias (a ser apurado). Condeno os reconvindos ao pagamento, em favor do(s) patrono(s) da reconvinte, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da indenização por benfeitorias necessárias. Condeno a reconvinte ao pagamento, em favor do(s) patrono(s) dos reconvindos, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% (dez por cento) sobre a diferença atualizada entre o pedido (R$ 250.000,00 - duzentos e cinquenta mil reais) e a indenização por benfeitorias. Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial quanto à reconvinte, pelo prazo máximo de cinco anos e na forma do art. 98, § 3º, do CPC, uma vez que o benefício da Justiça Gratuita não constitui isenção (art. 98, § 2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de Apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de Embargos de Declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023739-10.2024.8.24.0008/SC AUTOR : VERALDO CHECHETTO ADVOGADO(A) : HELIO LUIZ CESCHIN (OAB SC014703) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os embargos de declaração retro interpostos são tempestivos. A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração, dentro do prazo de 5 dias, consoante art. 1.023, § 2º, do CPC.
  6. Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1411741-71.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: D. de O. S. Impetrante: L. G. R. A. J. Impetrante: César Henrique Barros Paciente: Itamar dos Santos Pereira Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Advogado: Lucas Gertz Rysdyk Azambuja Jacarandá (OAB: 28102/MS) Advogado: Davi de Oliveira Souza (OAB: 30663/MS) Impetrado: M. J. de D. da V. E. E. C. C. a C. e o A. - V. Interessado: O. A. da S. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogada: Diani Aguirre Areco (OAB: 31231/MS) Interessado: Edson José da Costa Advogado: Natalia Cerqueira Rochedo Miranda Porto (OAB: 29177/BA) Interessado: S. J. da S. Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Interessada: Walquiria Sales Guerra Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Interessado: Anderson de Moura Santos Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Interessado: Artemio da Silva Ximenes Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Advogado: Leandro Machado de Souza Lobo (OAB: 22164/MS) Advogada: Terezinha Moranti Sena (OAB: 7545B/MS) Interessado: D. T. Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Interessado: Thiago Tamas de Lima Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Interessado: Wilquer Souza Pereira Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Interessada: Natalia Pâmela dos Santos Souza Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Interessado: Elons Blasmate Elicheser Advogada: Janaína da Costa Frazão (OAB: 30309/MS) Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS) Interessado: J. W. M. C. Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Interessado: E. S. P. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogada: Diani Aguirre Areco (OAB: 31231/MS) Interessado: Itamar dos Santos Pereira Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogada: Diani Aguirre Areco (OAB: 31231/MS) Interessado: Jose Marques de Araujo Junior Advogado: João Armando Preza da Silva (OAB: 14703/MS) Interessado: L. A. Q. Advogada: Paula Fernanda Winter Buss (OAB: 25522/MS) Interessado: Renato Lima Macedo Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Interessado: Eliana Seren Rodrigues Advogado: João Luíz Freitas Ribeiro (OAB: 24106/MS) Interessado: Elton Junior Ferro de Souza Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Interessado: Elvero Jose Menezes Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Interessada: V. de O. N. Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Interessado: Gil Braga Advogado: Wilton Edgar Sá e Silva Acosta (OAB: 8080/MS) Interessado: T. A. S. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogada: Diani Aguirre Areco (OAB: 31231/MS) Interessado: R. M. de S. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogada: Diani Aguirre Areco (OAB: 31231/MS) Interessado: A. A. G. Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  7. Tribunal: TJMS | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Habeas Corpus Criminal nº 1411812-73.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar Impetrante: Denis Carlos de Souza Medeiros Paciente: W. S. G. Advogado: Denis Carlos de Souza Medeiros (OAB: 25605/MS) Impetrado: Juiz de Direito da Vara Especializada Em Crimes Contra A Criança e O Adolescente (Veca) - Campo Grande Interessado: O. A. da S. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogada: Diani Aguirre Areco (OAB: 31231/MS) Interessado: E. J. da C. Advogado: Natalia Cerqueira Rochedo Miranda Porto (OAB: 29177/BA) Interessado: S. J. da S. Advogado: Valdir Custódio da Silva (OAB: 8930/MS) Interessado: Anderson de Moura Santos Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Interessado: A. da S. X. Advogado: Wellington Mendes dos Santos (OAB: 22245/MS) Advogado: Leandro Machado de Souza Lobo (OAB: 22164/MS) Advogada: Terezinha Moranti Sena (OAB: 7545B/MS) Interessado: D. T. Advogado: Renan Souza Pompeu (OAB: 17084/MS) Interessado: T. T. de L. Advogado: Maize Herradon Ferreira (OAB: 12127/MS) Interessado: W. S. P. Advogado: Carolina Ribeiro Fava (OAB: 9049/MS) Interessada: N. P. dos S. S. Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Interessado: E. B. E. Advogada: Janaína da Costa Frazão (OAB: 30309/MS) Advogado: Thiago Gomes Farias (OAB: 22059/MS) Interessado: J. W. M. C. Advogado: Mauro Deli Veiga (OAB: 12141/MS) Interessado: E. S. P. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogada: Diani Aguirre Areco (OAB: 31231/MS) Interessado: I. dos S. P. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogada: Diani Aguirre Areco (OAB: 31231/MS) Interessado: J. M. de A. J. Advogado: João Armando Preza da Silva (OAB: 14703/MS) Interessado: L. A. Q. Advogada: Paula Fernanda Winter Buss (OAB: 25522/MS) Interessado: R. L. M. Advogada: Rauane Rodrigues Mendes (OAB: 27629/MS) Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Interessado: E. S. R. Advogado: João Luíz Freitas Ribeiro (OAB: 24106/MS) Interessado: E. J. F. de S. Advogado: Cleiton de Souza Lopes (OAB: 58813/SC) Interessado: E. J. M. Advogado: Ângelo Magno Lins do Nascimento (OAB: 16986/MS) Interessada: V. de O. N. Advogado: João Vitor Leite (OAB: 29083/MS) Interessado: G. B. Advogado: Wilton Edgar Sá e Silva Acosta (OAB: 8080/MS) Interessado: T. A. S. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogada: Diani Aguirre Areco (OAB: 31231/MS) Interessado: R. M. de S. Advogado: Marcos Ivan Silva (OAB: 13800/MS) Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogada: Diani Aguirre Areco (OAB: 31231/MS) Interessado: A. A. G. Advogado: Antônio Cairo Frazão Pinto (OAB: 15319/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/07/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0023033-40.2009.8.24.0008/SC AUTOR : MARCOS CIDADE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : NELSON LUÍS TESTONI (OAB SC008295) RÉU : ANDREY LEONARDO CHECHETTO ADVOGADO(A) : HELIO LUIZ CESCHIN (OAB SC014703) ADVOGADO(A) : IVETE THOM CHECHETTO (OAB SC007008) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), somente acaso ainda não constem dos autos, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC. Acaso seja interposto recurso adesivo, intime-se a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante art. 1.010, § 2º, do CPC. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme art. 1.010, § 3º, do CPC.
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