Nelson Soares Da Silva Neto
Nelson Soares Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/SC 014782
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJGO, TRF4, TJRS, TJRJ, TJSP, TJSC, TJMA
Nome:
NELSON SOARES DA SILVA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000297-73.2025.4.04.7217/SC RELATOR : MARIANA RIBEIRO DE CASTRO AUTOR : CLAUDIO COLOMBO ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 33 - 01/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001287-64.2025.4.04.7217/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE AUTOR : ELIANE MARIA FERNANDES VIEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : AMANDA ANASTÁCIO DE MELO DA SILVA (OAB SC062812) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001899-02.2025.4.04.7217/SC RELATOR : FERNANDO RIBEIRO PACHECO AUTOR : RAFAEL EMERIM MARTINS ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : AMANDA ANASTÁCIO DE MELO DA SILVA (OAB SC062812) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 30/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000941-21.2022.4.04.7217/SC AUTOR : JOAO BATISTA CASTRO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO DESPACHO/DECISÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina afastou a especialidade do período de labor rural de 01/01/1983 a 15/12/1983, reformando parcialmente a sentença proferida ( evento 49, VOTO1 ). O órgão jurisdicional ad quem deixou a cargo deste Juizado de origem a recontagem do tempo de contribuição a fim de verificar se a parte autora faz jus à concessão do benefício previdenciário postulado. No caso, considerando os períodos de tempo especial reconhecidos, acrescidos do tempo de contribuição do autor, fixado no processo administrativo, a sua nova contagem passa a ser a seguinte: CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO 1 TEMPO DE SERVIÇO COMUM (com conversões) Data de Nascimento 20/06/1966 Sexo Masculino DER 21/04/2021 Nº Nome / Anotações Início Fim Fator Tempo Carência 1 (Rural - segurado especial) 16/12/1983 30/07/1989 1.00 5 anos, 7 meses e 15 dias 0 2 COMERCIAL DE VEICULOS ARARANGUAENSE LTDA 05/08/1989 01/10/1992 1.40 Especial 3 anos, 1 mês e 27 dias + 1 ano, 3 meses e 4 dias = 4 anos, 5 meses e 1 dia 39 3 R F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (AEXT-VT) 01/03/1993 06/09/1993 1.00 0 anos, 6 meses e 6 dias 7 4 AGROELIANE SA INDUSTRIA DE 13/04/1994 22/08/1994 1.00 0 anos, 4 meses e 10 dias 5 5 COMERCIAL DE VEICULOS ARARANGUAENSE LTDA (IREM-INDPEND) 01/09/1994 08/01/1995 1.00 0 anos, 4 meses e 8 dias 5 6 COMERCIAL DE VEICULOS ARARANGUAENSE LTDA (IREM-INDPEND) 09/01/1995 09/01/1996 1.00 1 ano, 0 meses e 1 dia 12 7 JUGASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A 01/03/1996 21/07/1998 1.00 2 anos, 4 meses e 21 dias 29 8 JUGASA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO S/A 01/09/1998 30/04/1999 1.00 0 anos, 8 meses e 0 dias 8 9 JUGASA COMERCIAL DE VEICULOS S/A (PADM-EMPR) 01/09/1998 29/02/2004 1.00 4 anos, 10 meses e 0 dias Ajustada concomitância 58 10 PEDRO PAULO OLIVEIRA FRANCISCO 16/08/2004 08/06/2011 1.00 6 anos, 9 meses e 23 dias 83 11 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES / COOPERATIVAS (IREM-INDPEND) 01/11/2011 31/01/2012 1.00 0 anos, 3 meses e 0 dias 3 12 STRADA MOTORS LTDA (IREM-INDPEND) 02/01/2012 28/09/2017 1.00 5 anos, 7 meses e 28 dias Ajustada concomitância 68 13 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES / COOPERATIVAS (IREM-INDPEND) 01/03/2012 30/11/2013 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 14 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES / COOPERATIVAS (IREM-INDPEND) 01/01/2014 31/01/2015 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 15 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES / COOPERATIVAS 01/07/2015 31/12/2015 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 16 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES / COOPERATIVAS 01/02/2016 30/04/2016 1.00 0 anos, 0 meses e 0 dias Ajustada concomitância 0 17 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES / COOPERATIVAS (IREM-INDPEND) 01/06/2016 30/04/2018 1.00 0 anos, 7 meses e 2 dias Ajustada concomitância 7 18 MERCOSUL VEICULOS LTDA (IVIN-JORN--INDPEND) 02/10/2017 06/03/2019 1.00 0 anos, 10 meses e 6 dias Ajustada concomitância 11 19 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES / COOPERATIVAS (IREM-INDPEND) 01/06/2018 30/04/2019 1.00 0 anos, 1 mês e 24 dias Ajustada concomitância 1 20 RECOLHIMENTO (Facultativo) 01/04/2019 31/10/2019 1.00 0 anos, 6 meses e 0 dias Ajustada concomitância 6 21 AGRUPAMENTO DE CONTRATANTES / COOPERATIVAS (IREM-INDPEND) 01/11/2019 30/04/2022 1.00 2 anos, 6 meses e 0 dias Período parcialmente posterior à DER 30 Marco Temporal Tempo de contribuição Carência Idade Pontos (Lei 13.183/2015) Até a data da EC nº 20/98 (16/12/1998) 14 anos, 11 meses e 18 dias 101 32 anos, 5 meses e 26 dias inaplicável Pedágio (EC 20/98) 6 anos, 0 meses e 4 dias Até a data da Lei 9.876/99 (28/11/1999) 15 anos, 11 meses e 0 dias 112 33 anos, 5 meses e 8 dias inaplicável Até a data da Reforma - EC nº 103/19 (13/11/2019) 35 anos, 0 meses e 8 dias 343 53 anos, 4 meses e 23 dias 88.4194 Até 31/12/2019 35 anos, 1 mês e 25 dias 344 53 anos, 6 meses e 10 dias 88.6806 Até 31/12/2020 36 anos, 1 mês e 25 dias 356 54 anos, 6 meses e 10 dias 90.6806 Até a DER (21/04/2021) 36 anos, 5 meses e 16 dias 360 54 anos, 10 meses e 1 dias 91.2972 - Aposentadoria por tempo de serviço / contribuição Em 16/12/1998 (EC 20/98), o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de serviço, ainda que proporcional (regras anteriores à EC 20/98), porque não cumpre o tempo mínimo de serviço de 30 anos, nem a carência mínima de 102 contribuições. Em 28/11/1999 (Lei 9.876/99), o segurado não tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98), porque não preenche o tempo mínimo de contribuição de 35 anos. Ainda, não tem interesse na aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (regras de transição da EC 20/98), porque o pedágio é superior a 5 anos. Em 13/11/2019 (último dia de vigência das regras pré-reforma da Previdência - art. 3º da EC 103/2019), o segurado tem direito à aposentadoria integral por tempo de contribuição (CF/88, art. 201, § 7º, inc. I, com redação dada pela EC 20/98). O cálculo do benefício deve ser feito de acordo com a Lei 9.876/99, com a incidência do fator previdenciário, uma vez que a pontuação totalizada (88.42 pontos) é inferior a 96 pontos (Lei 8.213/91, art. 29-C, inc. I, incluído pela Lei 13.183/2015). Em 31/12/2019 , o segurado: não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre a quantidade mínima de pontos (96 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima exigida (61 anos). tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 0 meses e 0 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991"). não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima (60 anos). Em 31/12/2020 , o segurado: não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre a quantidade mínima de pontos (97 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima exigida (61.5 anos). tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 0 meses e 0 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991"). não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima (60 anos). Em 21/04/2021 (DER), o segurado: não tem direito à aposentadoria conforme art. 15 da EC 103/19, porque não cumpre a quantidade mínima de pontos (98 pontos). Também não tem direito à aposentadoria conforme art. 16 da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima exigida (62 anos). tem direito à aposentadoria conforme art. 17 das regras de transição da EC 103/19 porque cumpre o tempo mínimo de contribuição até a data da entrada em vigor da EC 103/19 (mais de 33 anos), o tempo mínimo de contribuição (35 anos), a carência de 180 contribuições (Lei 8.213/91, art. 25, II) e o pedágio de 50% (0 anos, 0 meses e 0 dias). O cálculo do benefício deve ser feito conforme art. 17, parágrafo único, da mesma Emenda Constitucional ("média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991"). não tem direito à aposentadoria conforme art. 20 das regras de transição da EC 103/19, porque não cumpre a idade mínima (60 anos). Assim, deverá o INSS, nos termos da sentença, voto e acórdão: a) averbar o período em que o autor exerceu atividade comum, na categoria de segurado empregado, de 09/01/1995 a 09/01/1996; b) averbar o período em que a autora exerceu atividade rural em regime de economia familiar, de 16/12/1983 a 30/07/1989; c) conceder ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do requerimento administrativo, em 21/04/2021; d) pagar à parte autora (via judicial, mediante requisição de pequeno valor - RPV ou precatório) os valores atrasados do benefício desde a DIB, sem incidência de prescrição quinquenal, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros na forma da fundamentação; e e) apresentar as planilhas de tempo de contribuição e cálculo da RMI e RMA, devendo a RMI ser calculada conforme os critérios legais e administrativos vigentes na DIB ou DER, de acordo com o que for mais favorável ao (à) segurado (a). Intime-se a Central de Análise de Benefícios (CEAB-DJ/STIII) do INSS para conceder o benefício concedido, nos termos e prazos referidos no Provimento 90/2020 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 2017810287 Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 21/04/2021 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Averbar o período em que o autor exerceu atividade comum, na categoria de segurado empregado, de 09/01/1995 a 09/01/1996. Averbar o período em que a autora exerceu atividade rural em regime de economia familiar, de 16/12/1983 a 30/07/1989. 1. https://planilha.tramitacaointeligente.com.br/planilhas/MVDN6-FXUG9-AS3YW
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR Nº 5004533-90.2022.8.24.0004/SC RELATOR : LIVIA BORGES ZWETSCH BECK AUTOR : HELISIANE BENEDET PIZZOLOTTO ADVOGADO(A) : RENAN CIOFF DE SANT' ANA (OAB SC040664) ACUSADO : FERNANDA MACHADO GARCIA ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 132 - 01/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003283-17.2025.8.24.0004/SC AUTOR : DEIVID DA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FELIPPE MACHADO HORÁCIO (OAB SC071306) RÉU : ANTONINHO SANTINO DA SILVA ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) DESPACHO/DECISÃO Agora que todas as partes possuem inteiro conhecimento das teses e documentos do processo, é pertinente que possam reavaliar e indicar suas pretensões no campo probatório. Assim, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias, observadas as regras de distribuição do ônus da prova, indiquem se pretendem produzir provas. Em caso positivo, deverão identificar cada meio de prova que desejam usar e o que especificamente pretendem provar com cada um deles. Após, voltem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento antecipado conforme o caso.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000719-17.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ANDERSON RAMOS DA SILVA ADVOGADO(A) : LARISSA MAIRA COSTA (OAB SC044952) ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para informar o valor atualizado do débito, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da medida pretendida.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000195-54.2014.8.24.0004/SC EXEQUENTE : NELSON SOARES DA SILVA NETO ADVOGADO(A) : NELSON SOARES DA SILVA NETO (OAB SC014782) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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