Joceani Koche Rita Do Nascimento
Joceani Koche Rita Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SC 014867
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joceani Koche Rita Do Nascimento possui 288 comunicações processuais, em 126 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF1, TJSC, TJAM e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
126
Total de Intimações:
288
Tribunais:
TRF1, TJSC, TJAM, TST, TJSE, TRT12
Nome:
JOCEANI KOCHE RITA DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
43
Últimos 7 dias
171
Últimos 30 dias
227
Últimos 90 dias
288
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (87)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (84)
ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 288 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS CumPrSe 0000452-93.2018.5.12.0042 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ebc19 proferido nos autos. Vistos, etc.. Tendo em vista a necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado dos autos principais (0000847-30.2016.5.10.0004), suspendo o feito pelo prazo de mais 2 anos, devendo o exequente noticiar nos autos caso o evento ocorra antes do término da suspensão. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 30 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURITIBANOS CumPrSe 0000452-93.2018.5.12.0042 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85ebc19 proferido nos autos. Vistos, etc.. Tendo em vista a necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado dos autos principais (0000847-30.2016.5.10.0004), suspendo o feito pelo prazo de mais 2 anos, devendo o exequente noticiar nos autos caso o evento ocorra antes do término da suspensão. Intimem-se. CURITIBANOS/SC, 30 de julho de 2025. BERNARDO MORE FRIGERI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS CumSen 0001078-29.2019.5.12.0026 EXEQUENTE: JOVITA LUZIA HOFFMANN MICHELS E OUTROS (1) EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Destinatário: Fica Vossa Senhoria intimado, para os fins do art. 884 da CLT, do bloqueio de valores realizado em sua conta bancária pelo Convênio SISBAJUD, nos autos do processo em epígrafe. FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. ELIZABETE CHINELATO SOARES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA EMPRESA DE CORREIOS TELEGRAFOS E SIMILARES DE SC
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000362-41.2020.5.12.0034 RECLAMANTE: ROSENBERG LUCAS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3775cad proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos de liquidação retificados apresentados pelo autor no id bce4fc4. 2. Em vista da manifestação do credor, requerendo a execução da sentença, fica o autor CITADO, por seu procurador, via DJEN, para pagamento do valor total de R$ 755,74. Os credores, procuradores da demandada, ficam desde já INTIMADOS para indicar os dados bancários para eventual liberação futura. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas do executado, via Sisbajud. Se negativo, verifique-se a existência de veículos em nome do executado, autor, via convênio Renajud. Não existindo, expeça-se mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem. Havendo penhora parcial de valores em conta, intime-se o respectivo executado para ciência da constrição para os efeitos do art. 884 da CLT, ficando consignado que o silêncio importará na liberação dos valores aos respectivos credores, e intime-se a parte autora para, em cinco dias, informar dados bancários para potencial liberação de valores. Negativa a diligência, intime-se o CREDOR para, em dez dias, promover o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es), sob pena de suspensão do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. 3. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de "Positivo" para "Positivo com efeito negativo". Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para "Positivo com exigibilidade suspensa". Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação ao presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATOrd 0000362-41.2020.5.12.0034 RECLAMANTE: ROSENBERG LUCAS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3775cad proferida nos autos. DECISÃO 1. Homologo os cálculos de liquidação retificados apresentados pelo autor no id bce4fc4. 2. Em vista da manifestação do credor, requerendo a execução da sentença, fica o autor CITADO, por seu procurador, via DJEN, para pagamento do valor total de R$ 755,74. Os credores, procuradores da demandada, ficam desde já INTIMADOS para indicar os dados bancários para eventual liberação futura. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, proceda-se à penhora e bloqueio de numerário em contas do executado, via Sisbajud. Se negativo, verifique-se a existência de veículos em nome do executado, autor, via convênio Renajud. Não existindo, expeça-se mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem. Havendo penhora parcial de valores em conta, intime-se o respectivo executado para ciência da constrição para os efeitos do art. 884 da CLT, ficando consignado que o silêncio importará na liberação dos valores aos respectivos credores, e intime-se a parte autora para, em cinco dias, informar dados bancários para potencial liberação de valores. Negativa a diligência, intime-se o CREDOR para, em dez dias, promover o andamento da execução, indicando bens do(s) devedor(es), sob pena de suspensão do feito por execução frustrada e início do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT, CIENTE o(a) CREDOR(A) de que somente as diligências positivas terão eficácia para o fim de interromper o prazo prescricional. 3. Atente a Secretaria que, após decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem pagamento ou garantia da execução, para os efeitos do artigo 642-A da CLT, os executados deverão ser registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT. Efetivada penhora ou depósito que garantam a execução, altere-se o registro de "Positivo" para "Positivo com efeito negativo". Deferido o parcelamento do débito, altere-se o registro para "Positivo com exigibilidade suspensa". Quitado o débito, exclua-se o executado da condição de inscrito no BNDT em relação ao presente feito. FLORIANOPOLIS/SC, 29 de julho de 2025. HERIKA MACHADO DA SILVEIRA TEALDI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROSENBERG LUCAS DA SILVA
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Tribunal: TRT12 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000134-35.2022.5.12.0054 RECLAMANTE: RODRIGO DE ARRUDA DUTRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO Av. Acioni Souza Filho, 657, 4º andar, Praia Comprida, São José - SC, CEP: 88103-790 Tel.: (048) 3381-3730 - Email: 3vara_soo@trt12.jus.br INTIMAÇÃO Destinatário(a): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Fica V. Sa. intimado(a) para contraminutar, querendo, a impugnação aos cálculos apresentada pela parte contrária, em 5 dias. SAO JOSE/SC, 29 de julho de 2025. JULIANA ADELINA FORTUNATO FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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Tribunal: TRT12 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR ATOrd 0000508-53.2017.5.12.0013 RECLAMANTE: JOSIMAR GEREMIA FREIRE RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a8542a proferido nos autos. CONCLUSÃO Em razão da certidão de Id b28b95a. Em 28 de julho de 2025. Adriana Figueiredo Assessora de Juiz Substituto DESPACHO Intime-se o exequente, bem como seu procurador, para que informem se são portadores de doença grave, observados os termos do Art. 25 da Resolução CSJT Nº 370/2023, salientando que tal informação é necessária para a expedição do precatório. Prazo de 10 dias. No prazo acima assinalado, deverá o beneficiário, ainda, manifestar-se acerca de ter alcançado algum dos requisitos da Lei n° 8.036/1990, observados os termos do Art. 10, § 9º da PORTARIA SEAP Nº 13/2024. Nos termos do Art. 12, VIII e do Art. 18 da Portaria acima referida, fica ainda intimado o beneficiário a manifestar-se quanto ao interesse em renunciar parcialmente a seu crédito, de modo a afastar a necessidade de expedição de precatório, tendo em vista tratar-se de crédito de valor aproximado ao teto da obrigação de pequeno valor legalmente previsto. Intime-se a executada para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe a existência de débitos que preencham as condições estabelecidas no art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento. Ainda, em atendimento ao Art. 17, § 7º, X, deverão os beneficiários informar dados bancários para a transferência dos valores, no prazo anteriormente concedido. Após, ao SAE para adequação dos cálculos, observando-se os termos da Portaria retro citada. Atualizados os valores, proceda-se à expedição das requisições de pagamento com observância dos artigos 10º e seguintes (Precatório) e os artigos 17 a 19 (RPV), da referida Portaria. Quanto aos honorários advocatícios devidos pela executada, observe-se o disposto nos Art. 10, § 3º e Art. 14, expedindo-se requisição autônoma Por fim, em observância ao Art. 12, XIII (Precatório) e do Art. 17, § 7º, XIII (RPV) da Portaria SEAP Nº 13/2024, antes do envio da requisição de pagamento à Coordenadoria da Execução da Fazenda Pública, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do Precatório/RPV. Prazo de 10 (dez) dias. Havendo concordância e/ou no silêncio, prossiga-se. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 28 de julho de 2025. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR GEREMIA FREIRE
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