Giovani Fornari Colpani

Giovani Fornari Colpani

Número da OAB: OAB/SC 014879

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 70
Total de Intimações: 97
Tribunais: TJBA, TRT5, TJRS, TJSP, TJSC, TRF4, TJPR
Nome: GIOVANI FORNARI COLPANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 97 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001639-74.2025.8.24.0057/SC RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO AUTOR : ALICE BUSSOLOTTO COELHO ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) AUTOR : GABRIEL BUSSOLOTTO COELHO ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) AUTOR : RICARDO COELHO ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) AUTOR : RAQUEL BUSSOLOTTO COELHO ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 25/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Interpelação Nº 5000487-98.2025.8.24.0086/SC REQUERENTE : IRMAOS ZAMBONATO LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Trata-se de pedido de notificação e interpelação judicial requerido por Irmaos Zambonato Ltda contra Td Construcoes, Redes e Instalacoes de Gas Ltda . Preceitua o art. 726 do Código Processo Civil: Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito. A interpelação judicial, procedimento de jurisdição voluntária, constitui procedimento meramente administrativo que visa a levar a conhecimento do interpelado a manifestação da vontade e/ou a conservação e/ou ressalva dos direitos do interpelante, nela não se admitindo qualquer discussão sobre a questão de fundo envolvendo a manifestação de vontade. Por estas razões, eventual discussão travada entre as partes deverá ser realizada em ação própria de procedimento contencioso. 2. Diante o exposto, defiro o pedido deduzido na inicial e determino a interpelação judicial de Td Construcoes, Redes e Instalacoes de Gas Ltda , dando-lhe ciência da pretensão veiculada pela parte notificante, por meio da entrega de cópia da inicial. Dispensada a entrega dos autos à parte interpelante, pois se trata de processo digital. Desse modo, cumprida a ordem de notificação e/ou interpelação e nada mais havendo, arquivem-se os autos. Custas pelo interpelante.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026246-45.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE : NSC GESTAO DE NEGOCIOS E GERENCIAMENTO PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXEQUENTE : GIOVANI FORNARI COLPANI ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXECUTADO : JAIR DE SOUZA ADVOGADO(A) : CAIO LUCIUS LAVINA (OAB SC043321) EXECUTADO : KARINE DE SOUZA ADVOGADO(A) : CAIO LUCIUS LAVINA (OAB SC043321) EXECUTADO : GUILHERME RODRIGUES DE CAMPOS ADVOGADO(A) : CAIO LUCIUS LAVINA (OAB SC043321) DESPACHO/DECISÃO Isto posto,  REJEITO AS IMPUGNAÇÕES tendo como devida a multa de 10% e honorários de cumprimento, também de 10%, na forma do art. 523, §1º, do CPC. Fixo honorários em favor do Defensor nomeado em R$440,03 (8.4 Execuções fiscais, com ou sem incidentes e recursos; execuções diversas, com ou sem recursos), aumentado em 50%,  conforme §2º, do Art.8º,  da RESOLUÇÃO CM N. 5 DE 8 DE ABRIL DE 2019), OU SEJA, R$660,04. Intime-se. Preclusa a decisão, requisite-se o pagamento ao Defensor nomeado indique o credor caminho ao feito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000127-77.2006.8.24.0039/SC RELATOR : Francisco Carlos Mambrini EXEQUENTE : JULIO CESAR MARINI GARCIA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 80 - 03/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012743-54.2024.8.24.0039/SC AUTOR : GILMAR ANTONIO SOARES CAVALLI ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) RÉU : GIOVANNI DE LARA ZATTONI ADVOGADO(A) : JAMES DE MORAES MAFRA (OAB PR084715) RÉU : ANA DE LARA ZATTONI ADVOGADO(A) : JAMES DE MORAES MAFRA (OAB PR084715) SENTENÇA Isso posto, julgo procedente os pedidos formulados por Gilmar Antonio Soares Cavalli em face de Ana Lara de Zattoni e Giovanni de Lara Zattoni,  para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 14.044,00 (catorze mil e quarenta e quatro reais) em favor do autor, referente ao valor da franquia do seguro pago em decorrência dos danos causados pelo acidente, corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data do desembolso (14/06/2024), e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, pela taxa Selic, a partir da citação (07/10/2024). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TEIXEIRA DE FREITAS ATOrd 0000176-11.2019.5.05.0531 RECLAMANTE: ALDIMAR NERES SANTOS RECLAMADO: PRESTADORA DE SERVICO GAUCHA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b036fb6 proferido nos autos. Considerando que a responsabilidade subsidiária constitui um instituto que visa garantir o recebimento pelo trabalhador dos valores a ele devidos em razão do desprendimento da sua força produtiva. Tais valores, como preceitua a Constituição Federal - art. 100, § 1º, possuem natureza alimentar, devendo ser pagos com maior brevidade possível, sob pena de comprometer a sua natureza e utilidade. Diante disso, não se pode exigir que o obreiro esgote todos os meios executivos contra o devedor principal para só então acionar o patrimônio do devedor subsidiário. Defender o contrário corresponde a desvirtuar o instituto da responsabilidade subsidiária, negando vigência a norma constitucional supra. Para execução do responsável subsidiário, basta o inadimplemento da obrigação pelo devedor principal, não sendo exigível a tentativa de execução dos bens dos sócios da responsável principal. Desta forma, REDIRECIONA-SE A EXECUÇÃO EM FACE DA 2ª RECLAMADA, FIBRIA CELULOSE S/A. NOTIFIQUE-SE/CITE-SE FIBRIA CELULOSE S/A, VIA DEJT, para pagar no prazo de 48 HORAS, ou garantir(em) a execução, sob pena de utilização dos meios de constrição patrimonial direta e indireta. TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 01 de julho de 2025. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIBRIA CELULOSE S/A
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5042711-18.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : ADELIA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : FELIPE LOURENCO MOURA DE LIMA (OAB SC059277) AGRAVADO : EXATIDAO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de agravo de instrumento com pedido de liminar contra decisão ( evento 120, DESPADEC1 ) em ação de execução de título extrajudicial. Decisão da lavra da culta Juíza Monica do Rego Barros Grisolia. A magistrada entendeu que não havia elementos concretos que comprovassem a origem ou natureza impenhorável dos valores bloqueados, como sendo provenientes de caderneta de poupança ou destinados a reserva financeira, razão pela qual manteve a constrição judicial, convertendo-a em penhora. Alega a agravante, em síntese, que é pessoa idosa, viúva, de baixa renda e aposentada, e que os valores bloqueados em sua conta corrente são inferiores a 40 salários mínimos; que os recursos destinavam-se a custeio de cirurgia e estavam em plataforma de investimentos, configurando reserva de emergência; que a decisão recorrida ignorou a jurisprudência consolidada do STJ e TJSC que admite a impenhorabilidade inclusive de valores depositados em conta corrente e fundos de investimento; que o art. 833, incisos IV e X, do CPC garante a impenhorabilidade dos valores até 40 salários mínimos, inclusive fora de caderneta de poupança; que a jurisprudência é clara quanto à impossibilidade de penhora de recursos poupados com finalidade de subsistência familiar, ainda que em conta corrente ou aplicação financeira. Pediu nestes termos, a tutela antecipada para liberação dos valores bloqueados; a concessão dos benefícios da justiça gratuita e, ao final, a liberação da quantia de R$ 19.194,24, reconhecendo sua impenhorabilidade. É o relatório do essencial. 2- Decido: Indefiro a tutela de urgência. É que não se verifica, no caso concreto, a presença dos requisitos necessários a justificar a suspensão da decisão agravada. Conforme jurisprudência consolidada, a relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC somente é afastada diante de prova inequívoca de que a constrição compromete o mínimo vital do devedor. No caso concreto, em que pese as alegações efetuadas, a agravante juntou apenas um extrato bancário ( evento 96, Extrato Bancário5 - autos de origem), sem a devida demonstração de que os valores penhorados seriam efetivamente insuficientes para garantir o mínimo existencial, nos moldes exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Portanto, ausente prova robusta da urgência e do dano irreversível, não se justifica o deferimento da tutela de urgência neste momento. 3- Pelo exposto: 3.1- Indefiro a tutela provisória requerida; 3.2- Comunique-se o juízo de 1° Grau; 3.3- Intime-se a parte agravada para contrarrazões; 3.4- Após, voltem conclusos para aguardar julgamento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000063-38.2004.8.24.0039/SC EXEQUENTE : CORAL VENDA E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXECUTADO : JORGE LUIZ BATTISTELLA ADVOGADO(A) : JANAINA FERRI MAINES (OAB SC014868) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a sua representação processual, considerando que a situação cadastral encontra-se como "baixada", devendo manifestar-se, ainda no mesmo prazo, sobre o interesse na continuidade do feito, bem como acerca da eventual ocorrência de prescrição aplicável ao caso.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006237-28.2025.8.24.0039/SC AUTOR : JULIA DAL AGNOL COLPANI ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) AUTOR : CRISTIANE MACEDO DAL AGNOL COLPANI ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) AUTOR : GIOVANI FORNARI COLPANI ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) AUTOR : JOAO GABRIEL DAL AGNOL COLPANI ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) RÉU : DELTA AIR LINES INC ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB SC042868) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Do exposto, nego provimento ao recurso. Deixo de determinar a retificação do polo passivo, porquanto já implementada (evento 88).  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020268-58.2022.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SC CAVALLI IMOBILIÁRIA LTDA ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) EXEQUENTE : ROSELITO EVERALDO DE LINS ADVOGADO(A) : GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745) ADVOGADO(A) : PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) ADVOGADO(A) : GIOVANI FORNARI COLPANI (OAB SC014879) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte credora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão do processo. _________________________________________________________ Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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