Patrícia Pasqualini Philippi
Patrícia Pasqualini Philippi
Número da OAB:
OAB/SC 014911
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patrícia Pasqualini Philippi possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
PATRÍCIA PASQUALINI PHILIPPI
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5038063-92.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50000097720068240144/SC) RELATOR : RODOLFO TRIDAPALLI AGRAVANTE : EDSON FORNAZARI ADVOGADO(A) : GIVANILDO ALBERTO TRENTO (OAB SC025386) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S.A. INTERESSADO : SOERMA DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : JAIR ALBERTO PASQUALINI ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PASQUALINI PHILIPPI ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA INTERESSADO : LAERCIO HERMANN ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA INTERESSADO : ESPÓLIO DE NAZIRA HERMANN (Representado) ADVOGADO(A) : JORGE ALBERTO DOS SANTOS ROSA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 26 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 25 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000087-16.2007.8.24.0054/SC EXEQUENTE : IVO ALBANO GNEWUCH ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PASQUALINI PHILIPPI (OAB SC014911) ADVOGADO(A) : JAIRO LUÍS PASQUALINI (OAB SC006718) ATO ORDINATÓRIO Infere-se dos autos a possível ocorrência de prescrição. Dessa forma, em observância à vedação da decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil) e à luz das teses firmadas no julgamento do Recurso Especial n. 1.604.412, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000088-98.2007.8.24.0054/SC EXEQUENTE : PATRÍCIA PASQUALINI PHILIPPI ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PASQUALINI PHILIPPI (OAB SC014911) ADVOGADO(A) : JAIRO LUÍS PASQUALINI (OAB SC006718) ATO ORDINATÓRIO Infere-se dos autos a possível ocorrência de prescrição. Dessa forma, em observância à vedação da decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil) e à luz das teses firmadas no julgamento do Recurso Especial n. 1.604.412, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias .
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015268-95.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : HOSPITAL MARECHAL CÂNDIDO RONDON LTDA ADVOGADO(A) : PAULA SPOLADORE PISTELLI (OAB PR078298) ADVOGADO(A) : RICARDO HILDEBRAND SEYBOTH (OAB PR035111) ADVOGADO(A) : CINTIA LUIZA TONDIN (OAB PR058093) EXECUTADO : VALDIR PINHEIRO ADVOGADO(A) : PATRÍCIA PASQUALINI PHILIPPI (OAB SC014911) DESPACHO/DECISÃO I- Pretende o executado VALDIR PINHEIRO a declaração de impenhorabilidade dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud ( evento 38, DOC1 ). Com efeito, o art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, preconiza: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Tal imposição legal se dá para garantir que a execução se proceda da forma menos onerosa ao devedor, de modo a lhe garantir os meios mínimos de subsistência digna. No caso dos autos, verifico que o executado não logrou êxito em comprovar que os valores bloqueados ( evento 45, DOC2 e evento 45, DOC3 ) se referem a salário ou outra verba de caráter alimentar, pois dos extratos acostados pelo executado no evento 38, DOC2 , por si só, não há como concluir que os valores advém de verba rescisória ou fundamental para sua subsistência, pois na conta bancária da Caixa Econômica Federal, observa-se que já havia em depósito a quantia superior a R$ 4.000,00 antes do depósito mencionado no dia 13/05/2025 ( evento 38, DOC1 ). Logo, tais valores são provenientes de fontes diversas, as quais não foram especificadas ou comprovadas. Evidente pois a penhorabilidade da referida quantia. Colhe-se da jurisprudência mutatis mutandis : AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE AFASTADA. INSURGÊNCIA DA PARTE DEVEDORA. VALOR BLOQUEADO EM CONTAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VALORES BLOQUEADOS, TAMPOUCO DA FUNÇÃO POUPADORA DAS CONTAS. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO. Incumbe ao Executado demonstrar que os valores bloqueados por meio do sistema BacenJud constitui verba salarial de natureza alimentar e, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Não demonstrando que o montante possui natureza alimentar, ou que a conta-corrente em que foi encontrado o valor serve para o recebimento dos seus salários habituais, a constrição realizada por meio de determinação judicial deve ser mantida. (AI n. 4008071-84.2017.8.24.0000, de Porto Uniao, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21.2.2019). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5056613-77.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2022; grifei). II- Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de impenhorabilidade realizado no evento 38, DOC1 e, por consequência, mantenho a penhora dos valores bloqueados via Sisbajud ( evento 45, DOC2 e evento 45, DOC3 ), pertencentes ao executado VALDIR PINHEIRO , devendo permanecer os valores em subconta judicial vinculada aos autos . Ultrapassado o prazo recursal, expeça-se alvará judicial em favor da parte credora, mediante fornecimento dos dados bancários. Intimem-se. Cumpra-se.
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