Danielle Pelicioli Sartori Lopes Teixeira

Danielle Pelicioli Sartori Lopes Teixeira

Número da OAB: OAB/SC 014914

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danielle Pelicioli Sartori Lopes Teixeira possui 102 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF4, TJPI, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 102
Tribunais: TRF4, TJPI, TJSP, TRT3, TJPR, TJSC, STJ
Nome: DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO FISCAL (13) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000421-44.2002.8.24.0044/SC EXECUTADO : LOJAS ZOMER DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO (OAB SC006292) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC010338) ADVOGADO(A) : DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002930-24.1998.8.24.0064/SC EXECUTADO : MOVEIS SILVA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000919-77.2001.8.24.0044/SC EXECUTADO : LOJAS ZOMER DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO (OAB SC006292) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC010338) ADVOGADO(A) : JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619) ADVOGADO(A) : DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001624-75.2001.8.24.0044/SC EXECUTADO : LOJAS ZOMER DE MOVEIS LTDA/ ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO (OAB SC006292) ADVOGADO(A) : JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC010338) ADVOGADO(A) : DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001606-54.2001.8.24.0044/SC EXECUTADO : LOJAS ZOMER DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ANTÔNIO CARLOS CERQUEIRA LIMA DE CAMARGO (OAB SC006292) ADVOGADO(A) : JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619) ADVOGADO(A) : CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB SC010338) ADVOGADO(A) : DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal antieconômica, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz dos princípios constitucionais da eficiência administrativa e da duração razoável do processo (CF, art. 37, caput; e art. 5º, LXXVIII). 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
  7. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2900060/SC (2025/0116621-4) RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE : VANDA RAIACOVITCH ADVOGADOS : DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA - SC014914 PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO - SC020736 AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADOS : LÚCIA PORTO NORONHA - SP078597 PEDRO DA SILVA PERFEITO - RJ184470 MARCELLA ALICE CACCAVO GRIBEL - RJ260866 INTERESSADO : DIEB TANNURI NETO Processo distribuído pelo sistema automático em 24/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015131-49.2024.8.24.0064/SC AUTOR : KEBOOK LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB SC012619) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SC020736) ADVOGADO(A) : DANIELLE PELICIOLI SARTORI LOPES TEIXEIRA (OAB SC014914) ADVOGADO(A) : THAYSE MARTINS MAZZI (OAB SC060521) RÉU : MATHEUS COLMAM DE MARIZ ADVOGADO(A) : GILBERTO PRESOTO RONDON (OAB SP162026) SENTENÇA Face ao exposto, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação celebrada entre KEBOOK LTDA e MATHEUS COLMAM DE MARIZ, em consequência, resolvo o mérito do presente processo, fulcrado no art. 487, inciso III, "b" e 924 do Código de Processo Civil. Efetue-se o cancelamento de eventual audiência designada. Desconstituo eventual penhora/restrição efetuada nestes autos. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Diante da renúncia do prazo recursal, arquivem-se os autos.
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