Anderson Natanael Klabunde
Anderson Natanael Klabunde
Número da OAB:
OAB/SC 014917
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Natanael Klabunde possui 44 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF4, TRT12, TRT17, TJSC
Nome:
ANDERSON NATANAEL KLABUNDE
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
PRECATÓRIO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007555-21.2011.8.24.0008/SC EXEQUENTE : AGILIZE COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON NATANAEL KLABUNDE (OAB SC014917) ADVOGADO(A) : ODACIRA NUNES (OAB SC012672) EXECUTADO : ANTONIO FERREIRA ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS PEREIRA (OAB SC019868) ADVOGADO(A) : VALDIRENE BAGGIO PEREIRA (OAB SC039904) ADVOGADO(A) : NAZARENO JULIO PEREIRA (OAB SC028870) DESPACHO/DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração opostos por AGILIZE COBRANCA E FOMENTO MERCANTIL LTDA contra a decisão do ev. 216 ao argumento de que houve contradição, pois não observou a decisão de Ev. 202, que determinava ao executado a 'pena de lhe ser penhorado 20% dos seus proventos' em caso de não informar nos autos bens penhoráveis. Os autos vieram-me conclusos. Decido. O art. 494 do CPC dispõe que, publicada a sentença, o juiz só poderá modificá-la para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo e através de Embargos de Declaração. Os Embargos de Declaração, a teor do que disciplina o art. 1.022 do CPC, constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois estão sujeitos aos vícios que autorizam sua oposição, isto é, a presença de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão guerreada. Todavia, a decisão de Ev. 202 foi tomada sem conhecimento pleno da condição financeira do executado, que recebe um valor ínfimo a título de aposentadoria, conforme reconhecido em Ev. 216. Ainda, percebo que a real pretensão da parte embargante de alterar a decisão por discordar de sua conclusão, o que, contudo, não é a via adequada para tanto, vejamos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS NO ARESTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. O manejo do recurso de embargos de declaração está centrado no esclarecimento de obscuridade, na eliminação de contradição, na supressão de omissão e na correção de erro material eventualmente constatados no aresto impugnado. Inexistente esses vícios, a rejeição do recurso é corolário da lex. (TJSC, Embargos de Declaração n. 4009400-68.2016.8.24.0000, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Fernando Carioni, j. 26-09-2017). Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho intacta a decisão de ev. 216. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito. Se nada for requerido, determino a suspensão do feito por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC. Após um ano de suspensão, não havendo impulso ao processo, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC).
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000454-47.2008.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CHIMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP ADVOGADO(A) : ANDERSON NATANAEL KLABUNDE (OAB SC014917) EXECUTADO : AZZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO(A) : RALF JOSÉ SCHMITZ (OAB SC012749) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BERTOLI (OAB SC005298) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para fins de destinação ambiental, que o processo em referência foi convertido do meio físico para o eletrônico, foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos. Conforme art. 14, I, da Resolução CNJ 469/2022, ficam as partes também intimadas (através de seus procuradores) para, no prazo de 30(trinta) dias, verificarem a regularidade da digitalização do presente processo e alegarem eventual desconformidade com os autos físicos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte ou do procurador (inclusive com a renúncia ao prazo), ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados, conforme procedimento legal, critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações .
-
Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000454-47.2008.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CHIMAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP ADVOGADO(A) : ANDERSON NATANAEL KLABUNDE (OAB SC014917) EXECUTADO : AZZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO(A) : RALF JOSÉ SCHMITZ (OAB SC012749) ADVOGADO(A) : MARCO AURELIO BERTOLI (OAB SC005298) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o feito encontra-se suspenso (conforme dados colhidos junto ao Eproc) e a possível prescrição do crédito aqui exigido, e tendo em vista ainda a redação do artigo 921, § 5º, do CPC, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos a bem de seus interesses, requerendo expressamente o que entenderem de direito, sob as penas da lei.
Página 1 de 5
Próxima