Fabiano Campigotto

Fabiano Campigotto

Número da OAB: OAB/SC 014939

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPR, TRF4, TJRS
Nome: FABIANO CAMPIGOTTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0302291-57.2019.8.24.0011/SC (Pauta: 108)RELATOR: Desembargador Substituto LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003835-58.2025.8.24.0011/SC AUTOR : BEATRIZ PONTES ADVOGADO(A) : CINTIA BOTH SARTURI (OAB SC040983) AUTOR : YAN BARTNIKOWSKI ADVOGADO(A) : CINTIA BOTH SARTURI (OAB SC040983) RÉU : HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CONSUL CARLOS RENAUX ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para querendo manifestarem-se, sob pena de preclusão , acerca das provas que pretendem produzir, indicando a sua pertinência e eficiência na elucidação dos fatos, consoante item V do evento 06.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5008948-66.2020.8.24.0011/SC (Pauta: 323) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: GABRIELA CRISTINA BAUMGARTNER (AUTOR) ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB RS137043) APELADO: HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CONSUL CARLOS RENAUX (RÉU) ADVOGADO(A): FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) APELADO: USECLUBE SERVICOS PUBLICITARIOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): WALTER BEIRITH FREITAS (OAB SC021687) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301368-04.2015.8.24.0033/SC RELATOR : Ricardo Rafael dos Santos EXECUTADO : ALCIR MARCOS PINTO ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 200 - 04/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301368-04.2015.8.24.0033/SC RELATOR : Ricardo Rafael dos Santos EXECUTADO : ROMY WERNER PINTO ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 203 - 04/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002906-08.2021.8.24.0062/SC EXEQUENTE : BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) EXECUTADO : VALDEMAR INACIO SETTI ADVOGADO(A) : EDER DANIEL RIFFEL (OAB SC013498) EXECUTADO : D.P. SOLADOS LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) ADVOGADO(A) : PAULO CESAR PIVA (OAB SC009325) DESPACHO/DECISÃO I. Conforme consta da certidão acostada no evento 122, verifica-se que houve a determinação da inserção de restrição de crédito no sistema SERASAJUD em 01.07.2022. Desse modo, INDEFIRO o pedido formulado no evento 121, porque inviável a reinclusão pretendida. II. INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5005686-74.2021.8.24.0011/SC AUTOR : FABIANA PEREIRA DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) RÉU : HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CONSUL CARLOS RENAUX ADVOGADO(A) : FABIANO CAMPIGOTTO (OAB SC014939) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: a) CONDENAR a parte requerida, HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL CARLOS RENAUX, ao pagamento de indenização por danos materiais, a título de lucros cessantes, no valor de R$ 11.205,76 (onze mil, duzentos e cinco reais e setenta e seis centavos), quantia que deverá ser corrigida pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), desde cada mês de competência, e acrescida de juros de mora mensal à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (art. 405, do CC), até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC; b) CONDENAR a parte requerida, HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL CARLOS RENAUX, ao pagamento de compensação por danos morais, no montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), quantia que deverá ser corrigida pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora mensal à razão de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação (art. 405, do CC), até 30/08/2024, data a partir da qual os juros de mora deverão ser calculados pela Taxa SELIC; c) CONDENAR a parte requerida, HOSPITAL ARQUIDIOCESANO CÔNSUL CARLOS RENAUX, ao pagamento de pensão vitalícia no valor de R$ 1.818,95 (mil, oitocentos e dezoito reais e noventa e cinco centavos) mensais, corrigidos desde maio/2020 pelos índices divulgados pela CGJ/SC (Provimento n. 24/2024), e reajustados anualmente pelo IPCA, devida a partir de janeiro/2023 até que a requerente complete 65 anos de idade. Condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC. Está a parte requerida, igualmente, obrigada a indenizar as despesas adiantadas no curso do processo pela parte requerente, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte requerente no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor condenação (acrescido dos encargos moratórios), conforme art. 85, § 2.º do CPC. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa com relação à parte requerente e requerida, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, em face da concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC. Havendo custas processuais quitadas e não utilizadas, autorizo, desde já, sua restituição à parte que efetuou o seu pagamento.
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