Frederico Wellington Jorge
Frederico Wellington Jorge
Número da OAB:
OAB/SC 014961
📋 Resumo Completo
Dr(a). Frederico Wellington Jorge possui 161 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TST, TRF4, TRT2 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
97
Total de Intimações:
161
Tribunais:
TST, TRF4, TRT2, TRT12, TJSC, TJMT, TRT5
Nome:
FREDERICO WELLINGTON JORGE
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
161
Últimos 90 dias
161
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
IMPUGNAçãO DE CRéDITO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
HABILITAçãO DE CRéDITO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010029-50.2020.8.24.0011/SC (originário: processo nº 00039713420118240011/SC) RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira EXEQUENTE : BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO FALIDO ADVOGADO(A) : FREDERICO WELLINGTON JORGE (OAB SC014961) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 136 - 17/07/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 0007235-59.2011.8.24.0011/SC RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira IMPUGNANTE : FUNDACAO CODESC DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABIO ROSAS (OAB SP132306) ADVOGADO(A) : JOSE LUIS DE ROSA SANTOS JUNIOR (OAB SP288092) INTERESSADO : FWJORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FREDERICO WELLINGTON JORGE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 280 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO Nº 0007235-59.2011.8.24.0011/SC RELATOR : Uziel Nunes de Oliveira IMPUGNADO : BUETTNER S/A - INDUSTRIA E COMERCIO FALIDO ADVOGADO(A) : GUILHERME CAPRARA (OAB RS060105) INTERESSADO : FWJORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : FREDERICO WELLINGTON JORGE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 281 - 14/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004558-93.2025.8.24.0038/SC AUTOR : PRISCILA LANGE GRUNFELD ADVOGADO(A) : FREDERICO WELLINGTON JORGE (OAB SC014961) AUTOR : PABLO GRUNFELD ADVOGADO(A) : FREDERICO WELLINGTON JORGE (OAB SC014961) RÉU : BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por PRISCILA LANGE GRUNFELD e PABLO GRUNFELD em face de BANCO ITAUCARD S.A.. É necessário que as partes confirmem se há necessidade de produção das provas requeridas na inicial e resposta. O ato é importante para estabelecer a preclusão das provas não especificadas e também para se evitar atos inúteis, como designação de audiência sem que haja a efetiva necessidade (art. 33 da Lei 9.099/95, parte final). Ante o exposto , INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: I - Procedam à indicação, de forma pormenorizada, da espécie de provas que pretendem produzir e dos fatos que irão comprovar por meio das provas requeridas; II - Em requerendo a prova oral, apresentem o rol de testemunhas , destacando o fatos que irão comprovar com a oitiva, observando: a) o pedido de prova oral, inclusive depoimento pessoal, apenas será deferido se cumprido integralmente o item "II" (apresentação do rol de testemunhas especificando quais fatos que pretendem comprovar com cada testemunha arrolada); b) a impossibilidade de apresentação do rol de testemunhas no prazo fixado deverá ser devidamente justificada, com pedido expresso de dilação de prazo, sob pena de preclusão e não aceitação de rol intempestivo. c) em não sendo cumpridos cumulativamente os itens acima, ficam as partes cientes de que será considerada a preclusão , e o feito será de pronto encaminhado para julgamento antecipado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoFalência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5032443-58.2020.8.24.0038/SC INTERESSADO : F.W.JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A) : FREDERICO WELLINGTON JORGE DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA FALIDO. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 16/05/2025 e encontra-se encartada no evento 816.1 . Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 825.1 : A Administração Judicial requereu a expedição de ofício ao Detran/SC para que fosse promovida a separação e a devida classificação dos débitos anteriores à arrematação dos veículos como encargos da massa falida, a fim de viabilizar a regularização da situação cadastral dos bens. - Evento 828.1 : O Ministério Público, quanto ao crédito de Christina Soares Santandrea Weller, se manifestou pela procedência, diante da sentença transitada em julgada acerca da classificação do crédito. - Evento 830.1 : O Administrador Judicial apresentou os Relatórios de Andamentos Processuais e de Incidentes Processuais. - Evento 835.3 : O Detran/SC informou que os débitos anteriores à data da arrematação foram desvinculados do veículo QHY0D31. - Evento 836.1 : A AdministraçãoJudicial apresentou prestação de contas quanto ao alvará expedido para pagamento dos credores extraconcursais trabalhistas. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Do pedido de correção do quadro de credores A credora Christina Soares Santandrea Weller requereu a correção do quadro de credores, sob o fundamento de que não foi observada a sentença proferida nos autos nº 5000221-56.2024.8.24.0536, que reconheceu a natureza extraconcursal de seu crédito. Intimada, a Administração Judicial informou que a classificação incorreta decorreu de erro material, razão pela qual procedeu à reclassificação do crédito da requerente. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se favoravelmente ao pedido e destacou o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a natureza jurídica do crédito. É cediço que os créditos extraconcursais, nos termos do art. 84 da Lei nº 11.101/2005, possuem preferência no pagamento e devem ser satisfeitos antes dos créditos sujeitos à falência. Assim, uma vez reconhecida judicialmente a natureza extraconcursal do crédito e tendo a decisão transitado em julgado, impõe-se a adequação do quadro de credores, a fim de refletir corretamente a ordem legal de pagamento. Contudo, a Administração Judicial informou que o pagamento já foi realizado com a inclusão da credora como titular de crédito extraconcursal (evento 836.1 ), razão pela qual o pedido encontra-se prejudicado. Desta forma, resta intimado o Administrador Judicial para que, no prazo de 5 dias, adote as providências para correção do quadro. II - Do pedido de expedição de ofício ao Detran O Administrador Judicial formulou pedido de expedição de ofício ao Detran/SC, quanto aos bens arrematados nos eventos 693.1 e 729.1 , com o objetivo de que seja promovida a separação e a devida classificação dos débitos anteriores à arrematação dos veículos pertencentes à massa falida, a fim de viabilizar a regularização da situação cadastral dos bens. Posteriormente, o Detran/SC informou que cumpriu a determinação judicial e que os débitos anteriores à arrematação foram desvinculados do veículo SCANIA/R 400 A4X2, placas QHY0D31, RENAVAM 1077363807. Dessa forma, diante da notícia de cumprimento da determinação em relação a um dos veículos (eventos 835.3 ), resta intimada a Administração Judicial para, no prazo de 15 dias, esclarecer se, após o pedido de transferência, houve negativa em relação aos demais veículos arrematados. III - Do pagamento dos credores no caso concreto Diante da devolução de valores referente a rateio e da existência de saldo não reservado em subconta, deverá a Administração Judicial, no prazo de 15 dias, apresentar novo plano de rateio de pagamentos dos credores extraconcursais , observando as seguintes diretrizes, além daquelas já indicadas na decisão do evento 784.1 : a) A necessidade de indicação de eventuais impugnações ou habilitações de crédito retardatárias em relação à classe de credores a ser satisfeita, por ventura ainda em andamento e os valores para eventual reserva de crédito (LRF, arts. 10, §8º e 16, §§1º e 2º); b) Caso os valores não sejam suficientes para quitação de todos os credores da respectiva classe o plano de rateio de pagamentos deve indicar de forma clara o montante total devido e o percentual a ser adimplido para cada credor; c) Em se tratando de créditos tributários, caso os valores não sejam suficientes para quitação de todos os créditos dessa classe, o plano de rateio de pagamentos deve observar a necessidade de distribuição entre as Fazendas de forma proporcional, mormente diante do reconhecimento pelo STF da não recepção, pela Constituição da República de 1988, das normas previstas no parágrafo único do art. 187 do CTN e do parágrafo único do art. 29 da Lei de Execuções Fiscais (ADF 357, julgada em 24/06/2021); d) Em relação à classe dos créditos extraconcursais, anoto que os honorários da Administração Judicial e às custas do presente feito devem permanecer depositados em juízo para pagamento em momento oportuno (LRF, art. 24, §2º); e) A relação dos credores da referida classe a ser adimplida deve ser apresentada em arquivo eletrônico com formato de " planilha xlsx ", " ods " ou similar, ou de outra ferramenta de fácil interpretação e manuseio, nos exatos termos do art. 8º da Recomendação n. 103 de 23/08/2021 do Conselho Nacional de Justiça, para efeito de confecção de edital de intimação, nos termos do que dispõe o art. 149, §2º, da Lei 11.101/2005. A relação dos credores deverá conter apenas o nome, identificação, se houver (CPF ou CNPJ) e os valores (totais e proporcionais, a depender do tipo do rateio). O documento deve ser apresentado nos autos e, caso repute-se necessário, também encaminhado para o endereço eletrônico ou pelo contato de WhatsApp da unidade (jaragua.falencia@tjsc.jus.br - (47) 3130-8292 ); f) Juntamente com a relação dos credores deverá a Administração Judicial indicar seu endereço, telefone e e-mail para contato dos credores interessados, bem como deverá indicar seus dados bancários para expedição do alvará; g) Para auxiliar na elaboração do plano de rateio de pagamentos, proceda-se a reunião dos valores depositados em juízo em uma única subconta, devendo permanecer depositado em subconta específica apenas o valor destinado ao pagamento dos honorários da Administração Judicial e das custas finais, após acoste-se aos autos o respectivo extrato das subcontas para possibilitar ao Síndico a confecção do plano de rateio de pagamentos. (iii) Com a apresentação do plano de rateio de pagamentos: a) Publique-se o edital de convocação da respectiva classe de credores para recebimento dos seus créditos (60 dias), constando os dados da Administração Judicial para contato, bem como intime-se o Ministério Público (5 dias). Deverá a Administração Judicial, proceder a publicação também em seu sítio eletrônico. Anoto que, em se tratando da classe dos credores tributários, desnecessária a publicação de edital, bastando a intimação eletrônica das Fazendas Públicas para indicação de seus dados bancários no prazo de 5 dias. Registre-se que os créditos devidos para a Fazenda Nacional serão pagos independentemente da indicação de dados bancários, mediante expedição de alvará na modalidade “DJE/GDJE”, com posterior conversão em renda, o que dispensa a intimação; b) Expeça-se alvará , em favor da Administração Judicial, do montante indicado no plano de rateio de pagamentos, necessário à quitação, ainda que proporcional, dos créditos da respectiva classe. Determinações ao Administrador Judicial a) Determino que a Administração Judicial em todas as suas manifestações, continue classificando suas petições como "Manifestação do Administrador Judicial", classe específica disposta no sistema Eproc para facilitar a organização processual. b) Deverá a Administração Judicial , nos termos do art. 22, I, "m", da Lei 11.101/2005, responder aos ofícios e às solicitações enviadas por outros juízos e órgãos públicos, sem necessidade de prévia deliberação do juízo. c) Ciente dos relatórios apresentados pela Administração Judicial/Síndico no evento 830.1 . Vista ao Ministério Público Nos termos da Recomendação n. 102/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público, intime-se o Ministério Público acerca de todo o processado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5059515-21.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE : CLAUDINEI DA SILVA ADVOGADO(A) : FREDERICO WELLINGTON JORGE (OAB SC014961) ADVOGADO(A) : GRACIELE SCHATZMANN (OAB SC040267) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BORBA DOS SANTOS (OAB SC060633) EMBARGANTE : ANDREA MENDES MARCELINO DA SILVA ADVOGADO(A) : FREDERICO WELLINGTON JORGE (OAB SC014961) ADVOGADO(A) : GRACIELE SCHATZMANN (OAB SC040267) ADVOGADO(A) : LAURO JOSE BORBA DOS SANTOS (OAB SC060633) EMBARGADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração.
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