Lucio Fernando Wiest
Lucio Fernando Wiest
Número da OAB:
OAB/SC 014963
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucio Fernando Wiest possui 228 comunicações processuais, em 152 processos únicos, com 34 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJMG, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
152
Total de Intimações:
228
Tribunais:
TRF4, TJMG, TJAL, TRT12, TJSC, TJPR
Nome:
LUCIO FERNANDO WIEST
📅 Atividade Recente
34
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
228
Últimos 90 dias
228
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (70)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001711-20.2025.8.24.0103/SC RELATOR : IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHET EXEQUENTE : PREMIER ELETRICA E ILUMINACAO EIRELI ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) ADVOGADO(A) : SABRINA DIZ ACOSTA (OAB SC049137) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 16/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5020683-39.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL JURITI ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) ADVOGADO(A) : SABRINA DIZ ACOSTA (OAB SC049137) ATO ORDINATÓRIO ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO OBJETO : Fica intimada a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado da dívida e impulsionar o processo. PRAZO : 15 dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. RECOMENDA-SE a utilização da ferramenta de cálculo disponibilizada no sistema Eproc . AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTERDITO PROIBITÓRIO Nº 0002095-24.2010.8.24.0126/SC AUTOR : CENTRO LOGISTICO INTEGRADO FASTCARGO S.A (Representado) ADVOGADO(A) : Fernanda Selbach Selbach Fernandes (OAB SC014048) ADVOGADO(A) : BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB SC055667) ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS POZZER DE OLIVEIRA (OAB SC055338) RÉU : LEANDRO EDUARDO ARGENTON ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) ADVOGADO(A) : KARINA NAPOLI DE FREITAS (OAB SC023762) DESPACHO/DECISÃO O feito tramita há aproximadamente 15 anos e já houve a renúncia de mais de 10 profissionais nomeados como peritos. Há mais de 10 anos tenta-se encontrar um perito (ev. 66). A peculiaridade exige a mudança de postura em relação às sucessivas (e frustradas) nomeações de peritos. Diante do exposto, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareçam: a) se insistem na produção probatória; Caso afirmativo, a parte que insistir na prova poderá indicar perito e, neste caso, a parte contrária deverá ser intimada para dizer se aceita o profissional. Havendo indicação consensual de perito, VOLTEM conclusos para análise. Na hipótese de ausência de nomeação consensual de perito, deverá a parte que insistir na prova arcar com os honorários periciais, cujo valor será sugerido pelo profissional (não sujeito, portanto, aos limites da Resolução CM nº 5/2019). Neste ponto, não passa despercebido que a parte ré é beneficiária da justiça gratuita. Ocorre que, conforme já pontuado, não foram localizados peritos que aceitassem o encargo mediante o pagamento de honorários limitados à resolução. Daí porque se justifica a postura excepcional neste ponto. A nomeação de perito deverá ser feita pelo Cartório, com a intimação para apresentação de proposta de honorários periciais e posterior intimação das partes para manifestação. b) se concordam com a substituição da perícia por prova técnica simplificada (artigo 464, §2º do CPC). INTIME-SE. O feito deverá tramitar no fluxo urgente, visto que se trata de processo inserido na "Meta 2". RAFAELA VOLPATO VIARO Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5030323-66.2025.8.24.0038/SC AUTOR : VERA LUCIA NUNES ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) ADVOGADO(A) : SABRINA DIZ ACOSTA (OAB SC049137) AUTOR : MAURINA NUNES CARDOSO ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) ADVOGADO(A) : SABRINA DIZ ACOSTA (OAB SC049137) AUTOR : ISABEL ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) ADVOGADO(A) : SABRINA DIZ ACOSTA (OAB SC049137) DESPACHO/DECISÃO De acordo com a narrativa da inicial, o terreno mortuário registrado com o n° 69318, no Cemitério Municipal de Joinville (cemitério São Sebastião), foi adquirido originalmente por Sra. Rosa da Cunha Nunes, onde veio a ser sepultada após o seu falecimento no ano de 1992. Anos mais tarde, em 20.11.2022, a família da Sra. Rosa da Cunha Nunes ao providenciar a liberação do sepultamento de outros familiares que haviam falecidos, descobriram que o lote mortuário estava irregular, por ter transcorrido o prazo de 20 anos desde a aquisição do bem. Por consequência disso, tiveram que "readquirir" o lote mortuário em discussão, quem tomou a iniciativa para a reaquisição do lote foi a neta daquela, Sra. Ivonete Rosa Nunes Rieper, que fez todo esse procedimento administrativo, em seu nome exclusivo , sem qualquer comunicação aos outros herdeiros. Não obstante o registro em nome da Sra. Ivonete, o pagamento das parcelas do lote mortuário foi suportado pelas autoras da presente demanda, conforme comprovantes em anexo, ou seja, aquela não arcou com o pagamento dos custos da nova aquisição. Nesse contexto, a Sra. Ivonete, na condição de titular do lote mortuário, tem proibido que os seus familiares coloquem flores ou objetos no local, comunicando a estes para se abster de prestar novas homenagens aos mortos. Como indicado na inicial, a Sra. Ivonete figura, em tese, como a atual proprietária do lote mortuário, ainda que a parte autora sustente a invalidade deste registro, de tal forma que é impositiva sua participação no presente feito, porque eventual declaração de nulidade do registro terá efeitos diretos e imediatos sobre o seu patrimônio jurídico. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial, para suprir os vícios no polo passivo acima apontados, sob pena de indeferimento da inicial.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 5012604-08.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Edson Luiz de Oliveira AUTOR : EDELA HOLZ KARNOPP ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) ADVOGADO(A) : SABRINA DIZ ACOSTA (OAB SC049137) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 65 - 15/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000185-55.2025.8.24.0026/SC AUTOR : IMOBILIARIA DELTA LTDA ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) SENTENÇA Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. Custas dispensadas, a teor do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios conforme pactuados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRF4 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009365-95.2025.4.04.7201/SC AUTOR : CLEUSA DIAMILA LUIZA LYRA ADVOGADO(A) : LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963) SENTENÇA Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se.
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