Maristela Lehmert
Maristela Lehmert
Número da OAB:
OAB/SC 014967
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maristela Lehmert possui 7 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJAM e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
7
Tribunais:
STJ, TRF4, TJAM, TJAL
Nome:
MARISTELA LEHMERT
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000436-56.2024.4.04.7218/SC RELATOR : DANILO GOMES SANCHOTENE REQUERENTE : PALMIR DOMINGOS MACHADO ADVOGADO(A) : MARISTELA LEHMERT (OAB SC014967) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 26/05/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJAL | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0700428-84.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kelley Contieri Silveira Ibrahim - Réu: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0700428-84.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Kelley Contieri Silveira Ibrahim Réu: Banco do Brasil S.A Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Ante a ausência de qualquer elemento novo capaz de infirmar o entendimento anteriormente exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0700428-84.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Kelley Contieri Silveira Ibrahim - Réu: Banco do Brasil S.A - Autos nº: 0700428-84.2025.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Kelley Contieri Silveira Ibrahim Réu: Banco do Brasil S.A Visto em autoinspeção - 2025 DECISÃO Ante a ausência de qualquer elemento novo capaz de infirmar o entendimento anteriormente exposto, indefiro o pedido de reconsideração. Aguarde-se a audiência. Intimem-se as partes. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP), Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Ana Mirele de Nazare Araujo (OAB 14967/AL) Processo 0711679-19.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero de Paiva - Réu: Banco BMG S/A, Banco do Brasil S.A - Acolho a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo réu Banco do Brasil, e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com relação a este, Ex positis, observada a argumentação acima perfilhada e, no mais que nos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, condenando a instituição bancária ora ré ao pagamento em dobro dos valores indevidamente descontados da folha de pagamento da autora. com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015. Para tanto, na restituição, ao autor, das quantias indevidamente descontadas, sendo em dobro somente em relação às parcelas posteriores a 21/03/2021, deverão incidir juros e correção monetária a partir do vencimento, aplicando desde logo a taxa Selic, cabendo à instituição bancária abater do montante total os valores auferidos pela parte autora referente ao saque realizado (fl.173), com a incidência de correção monetária pelo INPC a partir do saque. Condeno ainda, a título de compensação do dano moral causado à autora, o pagamento do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso até a prolação da sentença, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic, que engloba ambos os consectários. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC em vigor, a ser atualizado até o efetivo adimplemento. Publique-se. Intime-se. Maceió,15 de abril de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito