Cassia Rockenbach
Cassia Rockenbach
Número da OAB:
OAB/SC 014977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassia Rockenbach possui 20 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMS, TJSP, TJSC
Nome:
CASSIA ROCKENBACH
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
Guarda de Família (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0000068-02.2009.8.24.0030/SC EXECUTADO : HUMBERTO SILVA CABRAL (Representado) ADVOGADO(A) : CASSIA ROCKENBACH (OAB SC014977) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041829-35.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1046617-97.2020.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.U.B. - D.B. - Conforme fl. 219, já houve a solicitação de transferência do valor para a conta vinculada a este Juízo. Assim, verifique a serventia, juntando o respectivo extrato, se o valor já se encontra disponível nestes autos. Em caso positivo, fica desde logo deferida a expedição de MLe em favor da parte exequente. Sem prejuízo, junte a parte exequente planilha atualizada do débito, abatido o valor depositado nos autos da precatória e comprovado à fl. 185. Após, ciência à parte executada. Deixo de expedir contramandado de prisão, considerando que há débito remanescente. - ADV: CASSIA ROCKENBACH (OAB 14977/SC), NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO (OAB 285767/SP), NATALIA CARNEIRO VERDELHO (OAB 401973/SP), CAMILA GOMES RAMALHO CALLEGARI (OAB 321256/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000228-88.2024.8.24.0167/SC EXEQUENTE : CASSIA ROCKENBACH ADVOGADO(A) : CASSIA ROCKENBACH (OAB SC014977) EXECUTADO : BMBA BELGO-MINEIRA BEKAERT ARAMES S.A. ADVOGADO(A) : ALAN PIZZOLATTO (OAB RS067642) SENTENÇA Diante do noticiada satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA Custas pela parte executada. Levante(m)-se eventual(is) penhora(s), restrição(ões) judicial(is) (RENAJUD) e inscrição(ões) em cadastro(s) de inadimplentes (SERASAJUD e FCDL) efetivada(s) nos autos. Registro que o levantamento de eventual averbação premonitória é medida que incumbe à própria parte, nos termos do art. 828, § 2º, do CPC. Havendo penhora averbada na matrícula imobiliária, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, solicitando o seu cancelamento. Solicite-se a devolução de eventuais cartas precatórias e mandados pendentes, independentemente de cumprimento. Havendo pedido, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a conta bancária informada, certificados os poderes para receber e dar quitação do titular da conta, caso não seja o próprio beneficiário. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, em 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). A expedição de alvará depende: a) da existência de: a1) número da conta e da agência bancária do beneficiário, com dígito, se houver; a2) nome da instituição financeira, preferencialmente com o seu código identificador; a3) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); a4) CPF/CNPJ do referido titular; a5) indicação se a conta é corrente ou poupança; a6) é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; a7) se o beneficiário for advogado que não advoga em causa própria, deverá juntar procuração com poderes para receber e dar quitação; a8) se o levantamento for fracionado em principal (à parte) e honorários (ao advogado), deverá ser informado o valor devido a cada beneficiário, evitando o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para cálculo, o que contribuirá para a rápida expedição do alvará. Ainda, quando houver, a retenção de imposto de renda deve ser feita nos moldes do Manual de Imposto de Renda da Receita Federal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas anotações.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000228-88.2024.8.24.0167/SC (originário: processo nº 00036065820008240045/SC) RELATOR : Bianca Fernandes Figueiredo EXEQUENTE : CASSIA ROCKENBACH ADVOGADO(A) : CASSIA ROCKENBACH (OAB SC014977) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 50 - 09/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 0000205-44.1998.8.24.0167/SC REQUERENTE : LAURA FRANCISCA SILVEIRA ADVOGADO(A) : CASSIA ROCKENBACH (OAB SC014977) ADVOGADO(A) : JULIÃO LOPES (OAB SC006032) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, III, do Código Processual Civil. Havendo, custas pela parte autora. Sem honorários advocatícios, visto que incabíveis na espécie. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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