Jandrei Aldebrand
Jandrei Aldebrand
Número da OAB:
OAB/SC 014980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jandrei Aldebrand possui 126 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TRF4, TJSC, TRT12, TJMG, TJPR, TRT4
Nome:
JANDREI ALDEBRAND
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (24)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (22)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (16)
APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação9ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 31 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5014867-02.2021.4.04.9999/SC (Pauta: 745) RELATOR: Desembargador Federal CELSO KIPPER APELANTE: SEBASTIANA CAMARGO ADVOGADO(A): JANDREI ALDEBRAND (OAB SC014980) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2025. Desembargador Federal CELSO KIPPER Presidente
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATOrd 0001554-44.2014.5.12.0058 RECLAMANTE: MARCIA REGINA MARANGONI RECLAMADO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO - Processo Eletrônico Pje/JT DESTINATÁRIO: MARCIA REGINA MARANGONI Fica V. Sª intimado(a) do comprovante de transferência para conta vinculada do FGTS no Id e2b1ce2. CHAPECO/SC, 21 de julho de 2025. JOSE CARLOS DE OLIVEIRA MENDES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA REGINA MARANGONI
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000683-30.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: SUELEN ALIPIO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) Destinatário:SUELEN ALIPIO INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para ter ciência da designação de data para realização da perícia, conforme petição retro. Intimação por DJEN. XANXERE/SC, 21 de julho de 2025. JAIRO LANZANOVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN ALIPIO
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000683-30.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: SUELEN ALIPIO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) Destinatário:EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para ter ciência da designação de data para realização da perícia, conforme petição retro. Intimação por DJEN. XANXERE/SC, 21 de julho de 2025. JAIRO LANZANOVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA
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Tribunal: TRT12 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE XANXERÊ ATOrd 0000683-30.2025.5.12.0025 RECLAMANTE: SUELEN ALIPIO RECLAMADO: EMPLOYER TRABALHO TEMPORARIO LTDA E OUTROS (1) Destinatário:COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA INTIMAÇÃO Fica a parte intimada para ter ciência da designação de data para realização da perícia, conforme petição retro. Intimação por DJEN. XANXERE/SC, 21 de julho de 2025. JAIRO LANZANOVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA
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Tribunal: TRT4 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0020629-73.2024.5.04.0662 RECLAMANTE: AILTON CLAUDINO RECLAMADO: LUIZ FERNANDO MEDEIROS DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AILTON CLAUDINO Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. PASSO FUNDO/RS, 21 de julho de 2025. CASSIANO BUHLER Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AILTON CLAUDINO
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Tribunal: TRF4 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004414-55.2025.4.04.7202/SC AUTOR : CLEUZA ACOSTA DE PAULA ADVOGADO(A) : JANDREI ALDEBRAND (OAB SC014980) SENTENÇA Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) CONCEDER O BENEFÍCIO ABAIXO DISCRIMINADO, desde 18/02/2025, e DETERMINAR AO INSS A SUA IMPLANTAÇÃO, conforme dados da tabela que segue: b) CONDENAR O INSS A PAGAR as prestações vencidas e não prescritas, atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de mora nos termos da fundamentação. O pagamento das prestações vencidas até o ajuizamento, somadas a doze vincendas, fica limitado ao teto de 60 salários mínimos da época da propositura da ação. A limitação não abarca as parcelas posteriores à 12ª vincenda; após tal parcela, o valor da condenação poderá ultrapassar o teto do Juizado Especial Federal, ocasião em que caberá à parte autora optar por receber tudo por meio de precatório, ou apresentar nova renúncia e receber por RPV. Fica autorizada a compensação de valores já pagos no período acima, inclusive de benefícios não cumuláveis com o objeto desta demanda. Antecipo os efeitos da tutela de concedida nesta sentença, para o fim de determinar ao INSS que proceda aos atos administrativos necessários ao cumprimento IMEDIATO da decisão, com efeitos desde a presente data, no prazo de 20 (vinte) dias, conforme Provimento nº 90/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, com posterior comprovação nestes autos, facultada à parte autora a manifestação de desinteresse quanto ao cumprimento desta determinação. Defiro o benefício da Justiça Gratuita. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Condeno o INSS ao reembolso à Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Paraná do valor dos honorários periciais, corrigido desde o pagamento pelo IPCA-E.
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