Josias Porto Da Rosa

Josias Porto Da Rosa

Número da OAB: OAB/SC 014994

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josias Porto Da Rosa possui 90 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 90
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP, TJPR, TJRS, TRT19
Nome: JOSIAS PORTO DA ROSA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) USUCAPIãO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARANGUÁ ATOrd 0000221-36.2012.5.12.0023 RECLAMANTE: FRANCIELI CARDOSO PERES RECLAMADO: NERCI DA SILVA CARDOSO - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b1335e proferido nos autos. Vistos. Expeça-se mandado de penhora de bens, tantos quantos bastem, a fim de garantir, integralmente, o crédito exequendo, devendo, por meio de ferramentas eletrônicas e convênios disponibilizados pelo tribunal, em especial RENAJUD, DETRANET e CNIB e, se necessário, também por meio de diligências locais, realizar a busca de bens do(a) executado(a) livres e desembaraçados, passíveis de penhora, para cumprimento no prazo de 30 dias. ARARANGUA/SC, 23 de julho de 2025. RICARDO JAHN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NERCI DA SILVA CARDOSO - ME
  3. Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002530-59.2025.8.24.0069/SC EXECUTADO : PAULO ROBERTO ALMEIDA PIMENTEL ADVOGADO(A) : NATANE DA SILVA CLEMES COSTAMILAN (OAB SC056496) ADVOGADO(A) : JOSIAS PORTO DA ROSA (OAB SC014994) DESPACHO/DECISÃO DO PAGAMENTO I. Intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, se tiver advogado constituído, ou pessoalmente, se não tiver advogado ou caso já tenha transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença ? art. 513, § 4º, do CPC ?, no endereço de citação dos autos principais ou no último informado) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do NCPC), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, bem como de honorários advocatícios, também, em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, § 1º do NCPC),  salvo no caso do rito do Juizado Especial Cível. Caso citado por edital nos autos principais, intime-se por edital, nos termos do art. 513, §2º, IV, do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo, proceda-se a nomeação de curador especial.  Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, a multa e os honorários estabelecidos pelo 523, § 1º do mesmo caderno processual, incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do NCPC). Caso o executado tenha domicílio em local sem número residencial, providencie-se a citação diretamente por Oficial de Justiça. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Observará, ainda, quanto à eficácia da intimação por carta, que "o termo 'não procurado' significa que não houve, por parte do destinatário, interesse em procurar o documento na agência dos Correios durante o período de guarda. Tal fato autoriza seja considerada válida a intimação pessoal encaminhada ao endereço constante da inicial."  (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069650-5, de Tijucas, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 01-12-2015). DA IMPUGNAÇÃO II. Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nestes autos, sua impugnação (art. 525, caput, do NCPC). A impugnação, contudo, não terá efeito suspensivo, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, § 6º, do NCPC). No caso de impugnação visivelmente protelatória, será imposta multa de até 20% (vinte por cento) do valor do cumprimento da sentença (art. 774 do NCPC). DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE III. Decorrido o prazo sem que o devedor efetue o pagamento voluntário do débito, intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, comunicar se possui interesse em incluir o nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 4º, do CPC) ou, ainda, levar o título judicial em questão a protesto e registro (art. 517, do CPC), devendo, para tanto, indicar: a) o(s) nome(s), a(s) qualificação(ões) e o endereço atualizado do(s) exequente(s) e do(s) executado(s); b) o(s) respectivo(s) número(s) do CPF/CNPJ e; c) o valor atualizado da dívida, acrescidos da multa e honorários (item "I"). IV. Outrossim, durante este período, é facultado ao exequente, também, indicar bens ou requerer a penhora via Sisbajud, devendo informar: a) o(s) número(s) do CPF/CNPJ e; b) o valor atualizado a ser bloqueado, acrescidos da multa e honorários (item "I"). V. Em caso de requerimento, que preencha as determinações acima ("a", "b" e "c" do item III), cumpra-se desde já, sem necessidade de nova conclusão. VI. Requerida a penhora de ativos financeiros (Sisbajud) e cumprida a determinação prevista no item IV, 'a' e 'b', voltem concluso para análise.  VII. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, intime-o pessoalmente, por AR, no endereço informado nos autos, para cumprimento dos itens III e IV, sob pena de extinção por abandono. O cartório deverá observar o art. 274, parágrafo único, e o art. 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil. VIII. Decorrido o prazo do item VII, sem manifestação, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000238-71.2021.8.24.0189/SC RÉU : PEDRO CLAUDIANO SILVEIRA ADVOGADO(A) : JOSIAS PORTO DA ROSA (OAB SC014994) RÉU : LUIZ CARLOS ANTONIO ADVOGADO(A) : EDVINO HÜBER (OAB SC018526) DESPACHO/DECISÃO Em atenta análise aos autos, verificou-se que a parte recorrente almeja a concessão da Justiça Gratuita (Ev. 48 e 52). Dessa forma, deixo de analisar o requerimento de Justiça Gratuita, uma vez que compete a apreciação à Turma Recursal, o qual deverá ser devidamente instruído com a documentação necessária para comprovação da condição de hipossuficiência pelo Juízo ad quem , nos termos do Regimento Interno da Turma de Recursos, in verbis: Art. 21. Compete ao Juiz Relator: [...] V - decidir sobre os pedidos de assistência judiciária; Portanto, deixo de analisar a benesse, postergando-a para verificação em sede de segundo grau. Assim: I. Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo (art. 43 da Lei n. 9.099/95), haja vista estarem presentes os seus pressupostos de admissibilidade. II. Intime-se a parte recorrida para, querendo, ofertar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95). Observe o cartório o disposto no art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95. III. Por fim, com ou sem manifestação, à Turma Recursal.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0022009-69.2012.8.24.0008/SC AUTOR : ECOFIBRAS INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RÉU : COMERCIO DE RADIADORES FELIZARDO DOIS IRMAOS LTDA ADVOGADO(A) : JOHN CARLOS DA ROSA (OAB SC030057) ADVOGADO(A) : JOSIAS PORTO DA ROSA (OAB SC014994) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, bem como acerca de eventual saldo existente em subconta vinculada a estes autos. A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo. O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5006310-75.2023.8.24.0069/SC (originário: processo nº 50063107520238240069/SC) RELATOR : OSMAR NUNES JÚNIOR APELANTE : LITORAL SUL CATARINENSE URBANIZADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : NATANE DA SILVA CLEMES COSTAMILAN (OAB SC056496) ADVOGADO(A) : JOSIAS PORTO DA ROSA (OAB SC014994) ADVOGADO(A) : AMANDA COSTAMILAN (OAB SC060704) APELADO : LUCI AVANI MOTTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO FORNARI (OAB RS068538) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 14 - 17/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 13 - 17/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL ATOrd 0000454-21.2013.5.12.0048 RECLAMANTE: NOIR SOLON PORTO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: JOSE EVALDO BEZERRA DE MACEDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9021644 proferido nos autos. Marcador(es) Id(s): ede270e                   D E S P A C H O   Vistos, etc. Diante do disposto no  artigo 833, inciso IV do CPC, a penhora sobre salários para satisfação de crédito trabalhista não encontra amparo legal. Assim sendo, indefiro o pedido de expedição de ofício à empregadora do executado, por inócua a diligência, assim como indefiro o pedido de penhora de percentual do salário do executado. Indefiro também a expedição de mandado, em relação ao executado JOSE EVALDO BEZERRA DE MACEDO, tendo em vista o teor das certidões do Sr. Oficial de Justiça dos ids: 6f77e45 e dfb133d.  Cumpra-se o despacho do id: 3b20dd0, a partir da segunda parte. Intime-se. RIO DO SUL/SC, 18 de julho de 2025. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOIR SOLON PORTO
  8. Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5016106-41.2021.8.24.0011/SC AUTOR : ALCIDES SEUBERT ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) RÉU : NELSON MIRANDA ADVOGADO(A) : JOSIAS PORTO DA ROSA (OAB SC014994) RÉU : LUIZA MARIA ROCHA MIRANDA ADVOGADO(A) : JOSIAS PORTO DA ROSA (OAB SC014994) RÉU : SAYONARAH DE SOUZA SCHWARZ ADVOGADO(A) : TATIANA DE OLIVEIRA (OAB SC028117) DESPACHO/DECISÃO Em razão do pedido de redesignação da audiência e a comprovação da impossibilidade de comparecimento da procuradora da ré Sayonarah de Souza Schwarz, na data anteriormente designada, transfiro a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/10/2025, às 17h00min. Ficam mantidas as demais determinações retro.  O link de acesso será disponibilizado no processo, por meio de certidão, enviado com pelo menos 48h de antecedência da audiência, a fim de oportunizar ao participante o teste do equipamento a ser utilizado, que, além de acesso à internet (pelo menos 2MB), deve possuir câmera, microfone e saída de som, bem como se encontrar com navegador (recomendado o Google Chrome) devidamente atualizado. Intimem-se as partes acerca da nova data.
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