Salesio Buss
Salesio Buss
Número da OAB:
OAB/SC 015033
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
863
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJPR, TJSC, TJSP, TRT12, TRF4, STJ, TRT5
Nome:
SALESIO BUSS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001006-47.2025.4.04.7205/SC AUTOR : CELIO DIAS ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, tendo em vista o inteiro teor da petição retro, a Secretaria defere o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias requerido pela parte autora. Ciente a parte autora de que não será deferida nova dilação de prazo, sem motivo justificável comprovado documentalmente , para o cumprimento da determinação de emenda à inicial.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010490-23.2024.4.04.7205/SC RELATOR : ENRIQUE FELDENS RODRIGUES REQUERENTE : ROSILENE ZANCANARO ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 41 - 03/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5003383-88.2025.4.04.7205/SC RELATOR : SIMONE BARBISAN FORTES AUTOR : DAVID RICHARD NEITZKE ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5002428-57.2025.4.04.7205/SC AUTOR : MARTA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, do Provimento nº 62/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e por ordem do MM. Juiz Federal/MM. Juiz Federal Substituto, a Secretaria intima a parte-autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Juntar declaração de hipossuficiência para fins de análise do pedido de justiça gratuita, tendo em vista que o referido documento não acompanhou a petição do evento 10.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5010365-55.2024.4.04.7205/SC AUTOR : NOROALDO GRACIANO ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO Após a apresentação de contestação e da réplica, vieram os autos conclusos para análise das providências preliminares e saneamento do feito, em conformidade com o disposto nos artigos 347 e seguintes, do Código de Processo Civil. Decido. No caso dos autos, o autor objetiva a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 143/2013. O INSS, por seu turno, contesta o feito, controvertendo o direito da parte autora ao benefício, ao argumento de que inexiste redução da capacidade laborativa e, em última análise, deficiência. A solução da lide passa pela necessidade de realização de perícia médica e estudo social para aferição da graduação e período da deficiência. Adoto os critérios de avaliação estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1 de 27 de janeiro de 2014 (inclusive para preenchimentos dos formulários), tendo em vista que sua metodologia foi baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde. Remeta-se o processo à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização das perícias, iniciando-se pelo exame médico , o qual poderá ser realizado por clínico geral, médico do trabalho, especialista em perícias médicas ou outro especialista, desde que apto a realizar o Método Fuzzy. A/O assistente social deverá ser intimada(o) para apresentação do estudo social somente após a juntada do laudo médico , devendo observar a deficiência avaliada na perícia médica para elaboração do seu estudo. Os peritos nomeados cumprirão o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466, do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC), ficando, desde logo, intimadas de que deverão comunicar aos assistentes indicados a data da realização da perícia, bem como de que poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a juntada do parecer do experto. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no Laudo da Pessoa com Deficiência – n os termos do modelo disponível no E-PROC disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), além de eventuais quesitos incluídos pela Secretaria no laudo eletrônico. As partes, caso entendam necessário, deverão informar quesitos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Secretaria à(ao) perito(a).
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5015716-09.2024.4.04.7205/SC AUTOR : ELIO ALSLEBEN ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO Após a apresentação de contestação e da réplica, vieram os autos conclusos para análise das providências preliminares e saneamento do feito, em conformidade com o disposto nos artigos 347 e seguintes, do Código de Processo Civil. Decido. No caso dos autos, o autor objetiva a concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 143/2013. O INSS, por seu turno, contesta o feito, controvertendo o direito da parte autora ao benefício, ao argumento de que inexiste redução da capacidade laborativa e, em última análise, deficiência. A solução da lide passa pela necessidade de realização de perícia médica e estudo social para aferição da graduação e período da deficiência. Adoto os critérios de avaliação estabelecidos na Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU nº 1 de 27 de janeiro de 2014 (inclusive para preenchimentos dos formulários), tendo em vista que sua metodologia foi baseada na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, da Organização Mundial de Saúde. Remeta-se o processo à Central de Perícias da Subseção de origem para fins de realização das perícias, iniciando-se pelo exame médico , o qual poderá ser realizado por clínico geral, médico do trabalho, especialista em perícias médicas ou outro especialista, desde que apto a realizar o Método Fuzzy. A/O assistente social deverá ser intimada(o) para apresentação do estudo social somente após a juntada do laudo médico , devendo observar a deficiência avaliada na perícia médica para elaboração do seu estudo. Os peritos nomeados cumprirão o encargo independentemente de termo de compromisso (art. 466, do CPC). Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, II e III do CPC), ficando, desde logo, intimadas de que deverão comunicar aos assistentes indicados a data da realização da perícia, bem como de que poderão apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a juntada do parecer do experto. Os quesitos do Juízo são aqueles previstos no Laudo da Pessoa com Deficiência – n os termos do modelo disponível no E-PROC disponibilizado para o(a) perito(a) no menu “ações” (dentro do processo eletrônico), além de eventuais quesitos incluídos pela Secretaria no laudo eletrônico. As partes, caso entendam necessário, deverão informar quesitos diretamente no laudo eletrônico, mediante acesso ao processo eletrônico respectivo > ações > “Quesitos”. Os quesitos apresentados por meio de petição ou outra forma, que não a acima referida, não serão encaminhados pela Secretaria à(ao) perito(a).
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007952-11.2020.4.04.7205/SC EXEQUENTE : INGOMAR HENSCHEL ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) DESPACHO/DECISÃO Diante das informações prestadas pelo Setor de Cálculos no evento 179.1 , de que as contas apresentadas forma elaboradas de formas diversas quanto à forma de incidência da SELIC, lavre-se o ofício requisitório suplementar a partir da diferença total entre os valores, conforme demonstrado abaixo. Evento 126 Corrigido Juros Total Principal 221.910,84 2.503,39 224.414,23 Honorários 21.060,64 300,41 21.361,05 Evento 98 Corrigido Juros Total Principal 198.840,05 2.825,13 201.665,18 Honorários 18.948,15 339,01 19.287,16 Suplementar Corrigido Juros Total Principal 22.749,05 0,00 22.749,05 Honorários 2.073,89 0,00 2.073,89 Competências RRA: 112 Intimem-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5001629-87.2025.4.04.7213/SC AUTOR : MARIA DE LURDES SCHMOELLER CUNHA ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ADVOGADO(A) : OTAVIO JOSE BUSS (OAB SC052884) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5006737-24.2025.4.04.7205/SC AUTOR : SILVIO SERGIO PEREIRA ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5001151-79.2025.4.04.7213/SC IMPETRANTE : JAIME FERREIRA ADVOGADO(A) : JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A) : PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A) : SALESIO BUSS (OAB SC015033) SENTENÇA Ante o exposto, deixo de resolver o mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil.
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