Patrícia Tatiana Schmidt

Patrícia Tatiana Schmidt

Número da OAB: OAB/SC 015034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patrícia Tatiana Schmidt possui 44 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRF4, TRT12, TJPR, TJSC, TJMS
Nome: PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) APELAçãO CíVEL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5032684-47.2024.8.24.0020/SC (Pauta: 521) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello RECORRENTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): FERNANDA WULFING PROCURADOR(A): PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT RECORRIDO: MARIA DAS DORES ARGENTE VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5023626-20.2024.8.24.0020/SC (Pauta: 195) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: EDNA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): EDUARDO CRUZ COLOMBO (OAB SC041823) ADVOGADO(A): YURI VIEIRA CARDOSO (OAB SC052425) RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT PROCURADOR(A): FERNANDA WULFING MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0219900-50.2002.5.12.0003 distribuído para 3ª Turma - Gab. Des. José Ernesto Manzi na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100300647200000031661235?instancia=2
  5. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004610-76.2016.8.16.0083 Processo:   0004610-76.2016.8.16.0083 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Cessão de Crédito Valor da Causa:   R$122.892,78 Exequente(s):   AYRTON SANTOS LIMA FILHO ARAUJO JHONATAN JOÃO RUDEK Executado(s):   ADEMILSON ARLINDO BATISTELLA CELSO DE OLIVEIRA VIEIRA DECISÃO 1. Requer o executado a suspensão do leilão judicial, ao fundamento de que o bem imóvel possui grande valor e importância produtiva, avaliado em R$ 6.205.684,00, ao passo que a dívida corresponde a R$ 137.161,13. Apresentou proposta de acordo para pagamento do débito, com entrada imediata de 30% do valor e o restante em cinco parcelas, no importe de R$19.202,56. Pois bem. Não obstante a execução se realize no interesse do credor, a satisfação do débito deve ocorrer da forma menos gravosa possível para o devedor, conforme o princípio da menor onerosidade, previsto no art. 805 do Código de Processo Civil. A proposta de acordo apresentada evidencia a intenção de quitação do débito, mediante pagamento imediato de parcela significativa e curto prazo para adimplemento integral, viabilizando a satisfação do crédito e preservando o bem vinculado à atividade rural do executado. Nessa linha, à luz do valor do imóvel levado à hasta pública, sua natureza e o valor do débito, entendo que comporta acolhimento o pedido formulado no ev. 623.1, ciente o executado de que deverá promover o pagamento integral do débito restante em cinco parcelas mensais, conforme mencionado na petição retro, sob pena de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, II, do Código de Processo Civil, em percentual que poderá chegar a 20% do valor devido. Justifico a possibilidade de imposição de multa por se tratar de execução que tramita há bastante tempo sem que o executado tenha honrado com a obrigação. Ademais, os atos necessários para realização da hasta pública estavam concluídos, hipótese em que o inadimplemento da obrigação nos moldes sugeridos irá ocasionar evidente atraso ao deslinde do feito. Por outro lado, a proposta do executado também é benéfica ao exequente, dada a possibilidade de frustação da hasta pública, pagamento parcelado pelo arrematante ou até mesmo eventuais recursos em face do ato, situações que poderiam prolongar a satisfação do crédito para além do prazo solicitado pelo devedor.  Ante o exposto, determino a suspensão da hasta pública do imóvel de matrícula n. 1732 e, em consequência, o cancelamento do ato, condicionado ao imediato depósito de 30% do valor da proposta de pagamento da dívida. Determino, ainda, que o executado providencie o pagamento, no prazo de 15 dias, das despesas do Leiloeiro, custas processuais e honorários advocatícios. 2. Com o cumprimento pelo executado, proceda-se os expedientes necessários e comunique-se o Leiloeiro. 3. Sem prejuízo, intime-se o exequente para manifestação acerca da proposta de pagamento, no prazo máximo de quinze dias, ressaltando que cabe ao devedor providenciar o depósito das demais parcelas da dívida nas seguintes datas (10/08/2025, 10/09/2025, 10/10/2025, 10/11/2025 e 10/12/2025). Autorizo, desde já, a expedição de alvará em favor do exequente para liberação dos valores depositados pelo executado. 4. Cumpra-se a Portaria da Vara, no que for pertinente. 5. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, 10 de julho de 2025. Marcio de Lima Juiz de Direito Substituto
  6. Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5044116-20.2025.8.24.0023 distribuido para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital na data de 03/07/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5041743-16.2025.8.24.0023 distribuido para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital na data de 17/06/2025.
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