Johnny Higashi

Johnny Higashi

Número da OAB: OAB/SC 015059

📋 Resumo Completo

Dr(a). Johnny Higashi possui 47 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 47
Tribunais: TRF4, TRT12, TJMG, TJSP, TJRS, TJSC
Nome: JOHNNY HIGASHI

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) APELAçãO CíVEL (6) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000918-24.2025.8.24.0025/SC AUTOR : KARLA FARIAS ADVOGADO(A) : JOHNNY HIGASHI (OAB SC015059) ADVOGADO(A) : SABRINA SIMON (OAB SC059849) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte ativa intimada da certidão do Oficial de Justiça de mandado devolvido sem cumprimento OU Aviso de Recebimento devolvido sem cumprimento. Com base nos princípios da celeridade e da cooperação processual (arts. 4º e 6º do CPC), fica a parte cientificada as instruções desta unidade para acelerar a tramitação processual⏰. Registra-se que o EPROC é um sistema de processo eletrônico (e não processo virtual), o que importa dizer que a correta categorização das peças processuais influencia diretamente na agilização da tramitação do processo, tendo em vista a adoção de movimentações automatizadas por este juízo. Diante disso, orienta-se ao advogado da parte ativa que: AR/MANDADO PROVIDÊNCIA/ TIPO DE PETIÇÃO AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "não procurado" b) "ausente" c) "recusado" Considerando que o motivo da devolução do AR - “não procurado” ou "ausente" ou "recusado"- não permite presumir a alteração de endereço, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 2º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa requerer a citação por mandado, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por mandado ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , deve recolher a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço referido no AR, possibilitando, assim, a emissão do respectivo mandado (Resolução CM nº 3/2019) ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação por mandado não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da diligência AR devolvido sem cumprimento pelos seguintes motivos: a) "mudou-se" b) "endereço insuficiente" c) "não existe o número" d) "desconhecido" Considerando o motivo da devolução do AR - “mudou-se” ou "endereço insuficiente" ou "não existe o número" ou "desconhecido" -, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.IV, § 1º), a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa informar o endereço atualizado da pessoa a ser citada, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço ▶️ se não for beneficiário da justiça gratuita , nos termos da Resolução CM nº 3/2019, deve recolher a despesa postal (AR/MP para pessoa física e AR/Simples para pessoa jurídica) OU a diligência do Oficial de Justiça vinculada ao endereço que pretende a citação, possibilitando, assim, a emissão do ofício OU mandado, respectivamente. ▶️se beneficiário da justiça gratuita o pedido de citação em novo endereço não precisa vir acompanhado do comprovante de recolhimento do valor da despesa postal ou da diligência AR devolvido sem cumprimento pelo motivo "falecido" Considerando o motivo da devolução do AR - "falecido", a parte ativa deverá tomar a seguinte providência: Parte precisa regularizar o polo passivo da demanda, juntando aos autos a certidão de óbito e requerendo a habilitação dos herdeiros, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de habilitação de herdeiros Mandado devolvido sem cumprimento por ausência de recolhimento da diligência Parte precisa providenciar o recolhimento da diligência, lembrando que no sistema EPROC não permite a complementação do valor da diligência já recolhida. Logo, será necessário que o valor da diligência seja recolhida integralmente para o novo endereço do cumprimento do ato e, após, solicitar a devolução dos valores recolhidos e não utilizados, por intermédio do link da página do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: https://tjsc.thema.inf.br/sdv/#/novaDevolucao Links de acesso ao manual para preenchimento do pedido de devolução dos valores no final deste documento 1 : Mandado devolvido sem cumprimento Após analisar o motivo da devolução do mandado,  ao peticionar a parte ativa deverá observar as nomenclaturas do peticionamento: TIPO DE PETIÇÃO a) ao apresentar novo endereço para citação, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação em novo endereço b) pedido de citação no mesmo endereço por oficial de justiça, pois a parte passiva não foi localizada no momento da diligência , por intermédio do: Pedido de citação por mandado c) havendo interesse da pesquisa de endereço por intermédio do sistema robotizado da CGJ, por intermédio do: Pedido de pesquisa de endereço e) pedido de citação por edital, por intermédio do TIPO DE PETIÇÃO: Pedido de citação por edital 📢ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de citação por edital, nos termos da Portaria nº 01/2025 do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar (4.VIII), antes de remeter os autos conclusos, caso ainda não tenha sido realizada a pesquisa de endereço, o cartório deverá proceder a busca de endereço pelo sistema robotizado do TJSC, esgotando-se todas as possibilidades e evitando nulidades.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032850-95.2019.8.26.0114 (processo principal 1029956-71.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago Gregorio Donato Goulart de Assis - Adelino Lenoir - ESPÓLIO - - Jean Carlos Lenoir - Joanita Theiss Lenoir - CONFIANÇA COMPANHIA DE SEGUROS (em liquidação extrajudicial) - José Roberto Neves Amorim - Daniel Gomes dos Reis - Vistos. 1. PP. 543/545: Daniel Gomes dos Reis, Adeilda Maria dos Reis e Marcos Gomes dos Reis, terceiros interessados, requereram a anulação da penhora do imóvel e, por consequência, dos atos subsequentes, pois o executado Adelino Lenoir faleceu e o seu herdeiro não foi devidamente intimado da penhora. Sustentam, ainda, que não foram intimados da penhora e do leilão. Requereram, ainda, que o valor da arrematação seja rateado proporcionalmente entre os credores. O exequente e a arrematante manifestaram-se sobre a petição (p. 549 e 552/553). Pois bem. Inicialmente, não obstante ter sido reconhecida a conexão dos processos nº1029956-71.2015.8.26.0114 e 1113951-24.2015.8.26.0100, estes foram julgados separadamente ante a nuances de cada pleito indenizatório, conforme leitura atenta da sentença prolatada às páginas 750/759, dos autos principais Assim, os terceiros interessados apresentaram o cumprimento de sentença, autos nº0042298-92.2019.8.26.0114, o qual tem andamento independentemente desse incidente, razão pela qual desnecessária a intimação dos terceiros interessados em relação a quaisquer atos processuais deste incidente. No tocante à alegação de nulidade da penhora do imóvel, verifico que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, sendo descabido a suscitação de nulidade processual pela ausência de intimação da penhora pelo herdeiro, conforme disposto no art. 18 do Código de Processo Civil. Convém ressaltar, no entanto, que o herdeiro Jean Carlos Leonir também figura como executado e foi devidamente intimado da penhora, inclusive apresentou impugnação (pp. 158/162). Igualmente, a viúva meeira Joanita Theis Leonir foi citada e intimada (p. 326), inclusive exerceu seu direito de preferência na arrematação do imóvel penhorado (pp. 475/485 e 486). Por fim, não há que se falar em rateio proporcional entre o exequente e os terceiros interessados, eis que havendo pluralidade de credores, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências, nos termos disposto no artigo 908 do Código de Processo Civil. De acordo com a sentença prolatada às pp. 750/759, o exequente é credor de valores fixados a título de pensão mensal ante o falecimento da genitora do exequente e de danos morais. Por sua vez, os terceiros interessados são credores apenas de valores decorrentes de danos morais, conforme sentença prolatada nos autos nº 1113951-24.2015.8.26.0100. Assim, verifico que o crédito referente à pensão alimentícia mensal tem preferência sobre os danos morais, razão pela qual o exequente tem preferência para recebimento do seu crédito. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada pelos terceiros interessados. 2. PP. 523/524: Certifique a serventia se a arrematante cumpriu a determinação judicial de pp. 499/500. Em caso positivo, expeça-se carta de arrematação nos termos da decisão mencionada. 3. Com o decurso do prazo para recurso, intime-se o exequente para apresentar o formulário no prazo de 15 dias. A seguir, expeça-se mandado de levantamento em seu favor. 4. Sem prejuízo, havendo saldo remanescente, apresente o exequente o valor atualizado do debito e requeira o que de direito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SABRINA SIMON (OAB 59849/SC), JOHNNY HIGASHI (OAB 15059/SC), JOHNNY HIGASHI (OAB 15059/SC), OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC), ALTAMIR FRANÇA (OAB 21986/SC), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), AMIR HUSNI NAJM (OAB 332528/SP), EUNICE DAMARIS ALVES PEREIRA (OAB 130235/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
  5. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0002297-40.2019.8.24.0011/SC AUTOR : PIGMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : RAFAELA COLPANI (OAB PR058999) ADVOGADO(A) : KLEBER FERREIRA KLEN (OAB PR049534) ADVOGADO(A) : JULIANE PEREIRA LEONARDE (OAB PR033339) AUTOR : REDE DE ACESSO CONFECCOES LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : KLEBER FERREIRA KLEN (OAB PR049534) ADVOGADO(A) : RAFAELA COLPANI (OAB PR058999) RÉU : AMC TEXTIL LTDA. ADVOGADO(A) : JOSE CARLOS MULLER (OAB SC002080) ADVOGADO(A) : JOHNNY HIGASHI (OAB SC015059) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LUIZ MULLER (OAB SC032613) ADVOGADO(A) : VANESSA GONÇALVES (OAB SC014378) DESPACHO/DECISÃO 1. Inicialmente destaco que a escolha da metodologia a ser adotada na realização de prova pericial cabe ao perito, devendo ser tecnicamente justificada. Desse modo, considerando a justificativa técnica por ele demonstrada, DEFIRO a metodologia proposta pelo expert para a realização da perícia de modo indireto, conforme petição de Evento 148. 2. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem os quesitos e respostas da forma solicitada pelo perito (Evento 148). 3. Após, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias, entregar o laudo. 4. Intimem-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001732-12.2020.8.24.0025/SC RELATOR : MARIA AUGUSTA TONIOLI AUTOR : GERVIN ADMINISTRACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO MACHADO (OAB SC041243) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) AUTOR : NEI RUBENS GERVIN ADVOGADO(A) : EDUARDO HIRT (OAB SC027532) ADVOGADO(A) : AGDA MAIRA QUEIROZ DOS REIS (OAB SC051445) ADVOGADO(A) : ALINE DE SOUZA E SILVA (OAB SC067687) ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO MACHADO (OAB SC041243) ADVOGADO(A) : PEDRO CASCAES NETO (OAB SC026536) RÉU : SONIA REGINA PEREIRA ADVOGADO(A) : SABRINA SIMON (OAB SC059849) ADVOGADO(A) : JOHNNY HIGASHI (OAB SC015059) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 10/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004933-78.2025.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro AUTOR : NEUZA DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(A) : JOHNNY HIGASHI (OAB SC015059) ADVOGADO(A) : SABRINA SIMON (OAB SC059849) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 10/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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