Roberto Luiz Kroth
Roberto Luiz Kroth
Número da OAB:
OAB/SC 015080
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Luiz Kroth possui 114 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSC, TRT12 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TJSC, TRT12
Nome:
ROBERTO LUIZ KROTH
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
ARROLAMENTO COMUM (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001670-69.2009.8.24.0081/SC EXEQUENTE : ANTONIO PERIN ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) ADVOGADO(A) : NELSON NATAL BELLEI (OAB SC009097) DESPACHO/DECISÃO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do disposto no art. 921, §5º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000050-22.2017.8.24.0059/SC EXEQUENTE : ALVADI BOTH ADVOGADO(A) : CESAR JOSÉ POLETTO (OAB SC020644) ADVOGADO(A) : CESAR JOSÉ POLETTO EXECUTADO : COMERCIAL TERRA ROXA LTDA. ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) DESPACHO/DECISÃO 1. Previamente à análise do pedido de adjudicação (EVENTO 143), com fundamento no artigo 889 do Código de Processo Civil, cientifique-se o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada [conforme informações constantes na matrícula de EVENTO 143.2]. 1.1. Consigna-se que, nos autos n. 5001706-04.2023.8.24.0059, o pedido de adjudicação foi indeferido (EVENTO 51 daquele processo). 2. Defiro a penhora dos aluguéis decorrentes do imóvel penhorado [conforme requerido no EVENTO 115], porquanto "a penhora de aluguéis percebidos por devedor é medida válida, desde que não demonstrada, de forma robusta, a sua natureza alimentar. A simples alegação de que se trata de única fonte de renda não é suficiente para afastar a presunção de penhorabilidade, sobretudo quando ausentes provas que evidenciem a essencialidade dos valores para a subsistência do devedor e sua família" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5037751-19.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2025). Anota-se que a existência de locação do imóvel é fato incontroverso no processo, porque, no EVENTO 100.1, admitiu-se que "Trata-se, pois de um imóvel urbano com uma benfeitoria consistente em duas unidades residenciais, sendo uma (nº 155) utilizada pelo sócio da empresa e sua família, tendo lá sua residência fixa e definitiva desde a construção até a presente data e, a outra parte, destinada a aluguel (nº 159)" (EVENTO 100.1, p. 2 - sem grifos no original). 2.1. Intime-se a parte ocupante do polo passivo acerca da penhora agora deferida e intime-se o locatário para que, a contar da intimação, passe a depositar o valor pago a título de aluguel em conta vinculado ao processo . Ainda, deverá apresentar o respectivo contrato de locação , a fim de comprovar o montante devido. 2.2. Se necessário, para possibilitar a intimação, intime-se a parte ocupante do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar qualificação completa do locatário. 3. Cumprido o item 1, faça-se nova conclusão do processo. 4. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000897-77.2024.8.24.0059/SC EXEQUENTE : ROBERTO LUIZ KROTH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) EXECUTADO : ORLANDO GUIDO GOLLMANN ADVOGADO(A) : LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748) DESPACHO/DECISÃO 1. Expeça(m)-se alvará(s) para levantamento dos valores incontroversos em favor do(s) beneficiário(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil), observado o seguinte: 1.1. A liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis ( v.g. , indenizações por danos materiais e morais), os valores destinados a entes públicos (artigo 150, inciso VI, alínea a , Constituição República Federativa do Brasil) e as importâncias destinadas a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em relação às suas receitas próprias (artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012; SPA n. 330/2015). 1.2. Os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (STJ, REsp n. 514.374/PR). Se houver menção ao nome da sociedade de advogados (pessoa jurídica) no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento), o alvará para levantamento dos honorários contratuais e sucumbenciais poderá ser confeccionado em nome da sociedade de advogados, entretanto, a alíquota incidente será aquela aplicável ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017715-51.2017.8.24.0000, de Otacílio Costa, rel. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28/11/2017). Por outro lado, quando o instrumento de mandato fizer referência à sociedade de advogados e essa comprovar ser optante do Simples Nacional, não haverá retenção do imposto de renda no momento da emissão de alvará destinado ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (artigo 18, § 5º-C, inciso VII, Lei Complementar n. 123/2006; artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012). 1.3. Em caso de insuficiência ou incorreção das informações apresentadas, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar no processo os dados bancários para a expedição do alvará (número do CPF/CNPJ, do banco, da agência e da conta de destino), no prazo de 5 (cinco) dias . 2. Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo para pronunciamento sobre a petição do credor constante do evento 28, no prazo de 15 (quinze) dias . 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos à Execução Nº 5004165-42.2025.8.24.0080/SC EMBARGANTE : EDSON RODRIGUERO ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) ADVOGADO(A) : FRANCO GELAVIR MELLA (OAB SC023475) EMBARGADO : ANDRE GIRARDI ADVOGADO(A) : JACSON FABRÍCIO MALISKA LOVATEL (OAB SC011239) DESPACHO/DECISÃO 1 . Recebo os embargos do devedor para discussão, posto que tempestivos. 2. Não há suspensão da execucional aparelhada, a qual terá prosseguimento normal (art. 919, caput do CPC). Anoto que não estão presentes os requisitos cumulativos previstos no §1º do dispositivo supracitado. 3. O embargado manifestou-se no evento 3 (art. 920, I do CPC). 4. Dê-se vista ao embargante pelo mesmo prazo. 5. Em seguida, tornem os autos conclusos, ocasião em que será proferida sentença (art. 920, III do CPC) ou, sendo necessária dilação probatória, será designada audiência de instrução e julgamento (art. 920, II do CPC). 6. Reputo desnecessário o recolhimento das custas iniciais, diante da não incidência da taxa de serviços judiciais no procedimento de embargos à execução (art. 4º, inciso IX da Lei 17.654/2018). 7. Não obstante a não incidência da taxa de serviços judiciais, considerando que a gratuidade da justiça compreende outras despesas, nos termos do art. 99, §2°, do CPC, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a alegada hipossuficiência , com a juntada do comprovante atualizado de renda, certidão de (in)existência de veículos (Detran) e de imóveis (CRI), em seu nome e no nome de seu cônjuge, se for o caso, sob pena de indeferimento do benefício.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5084943-68.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO : JEFERSON KLAUCK ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) ATO ORDINATÓRIO Fica ciente o advogado(a) dativo(a)/perito(a) de sua nomeação por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. Ressalta-se que a manifestação sobre o aceite ou não da nomeação deve ocorrer por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita , servindo o presente ato ordinatório como mera ciência. O aceite por meio do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita é obrigatório, pois " a nomeação de profissional e a solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado serão realizadas pela autoridade judiciária exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita" , conforme Resolução CM n. 5/2019 do Conselho da Magistratura. Por fim, ressalta-se que o prazo para defesa somente será aberto após a manifestação do aceite perante o Sistema da Assistência Judiciária Gratuita.
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Tribunal: TRT12 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ATOrd 0010763-44.2015.5.12.0012 RECLAMANTE: CLAUDIOMIRO MULLER RECLAMADO: J.K. PNEUS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770e8df proferido nos autos. DESPACHO Dispõe a Constituição Federal que: "Art. 5º (...) XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; " Tal regra é cláusula pétrea da Constituição Federal e deve ser respeitada mesmo no caso em questão em que o imóvel possui sinais de desocupação. Inclusive, sem a presença do executado ou seu representante, não será admitida a entrada de terceiros no imóvel visando garantir a sua integridade e evitar eventual alegação de danos causados em razão da expedição da ordem judicial pretendida. Indefiro o pedido. Dê-se ciência do demandante. Após, sem outros requerimentos, cumpra-se a parte final do despacho #id:67503db. JOACABA/SC, 09 de julho de 2025. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIOMIRO MULLER
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004165-42.2025.8.24.0080 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê na data de 04/07/2025.
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