Guilherme Freitas Fontes

Guilherme Freitas Fontes

Número da OAB: OAB/SC 015148

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Freitas Fontes possui 161 comunicações processuais, em 99 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSC, TRT12, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 99
Total de Intimações: 161
Tribunais: TJSC, TRT12, TJSP, TJPR, TRF4
Nome: GUILHERME FREITAS FONTES

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
154
Últimos 90 dias
161
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) APELAçãO CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 161 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028997-27.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE : FONTES & PHILIPPI ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para que traga aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da decisão proferida.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5001555-10.2021.8.24.0091/SC REQUERENTE : LUCIA BENTA PEREIRA ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) REQUERENTE : JOAQUIM ALIPIO DUARTE (Inventariante) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) REQUERENTE : DJHIANDRA NEZIA DUARTE ADVOGADO(A) : LARISSA TENFEN SILVA (OAB SC044205) ADVOGADO(A) : SIMONI RIBEIRO DE FREITAS (OAB SC048666) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por DJHIANDRA NEZIA DUARTE , JOAQUIM ALIPIO DUARTE e LUCIA BENTA PEREIRA , em face da decisão de ev. 85.1 , ao argumento de que esta incorreu em omissão. O cartório certificou a tempestividade dos embargos (ev. 93.1 ). Decido. É cediço que os embargos declaratórios só podem ser utilizados com a finalidade precípua de esclarecer obscuridade e contradição, sanar omissão ou corrigir erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. No caso em apreço, de fato houve omissão, pois não foram apreciados os pedidos formulados na petição de ev. 82.1 . Isso posto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos no ev. 91.1 para sanar a omissão. Por conseguinte, defiro o pedido de exclusão dos bens inventariados: A) " Uma casa em alvenaria de três andares (doc. 2), residência do autor da herança com a cônjuge supérstite, com área de 304,00 m², localizada Estrada Rozália Paulina Ferreira, nº 450, Armação do Pântano do Sul, Florianópolis (SC), CEP: 88066-600. Casa construída no terreno do pai do de cujus, Joaquim Alipio Duarte , com inscrição imobiliária nº 79.34.054.0900.001-818 (doc. 3). Atribui-se ao imóvel, incluindo apenas a edificação, o valor venal de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) de acordo com avaliação imobiliária anexa ", uma vez que o bem encontra-se em nome do herdeiro Joaquim Alipio Duarte , conforme certidão cadastral de ev. 44.6 ; B) " Quotas sociais em nome do de cujus da empresa “DISTRIBUIDORA DE ÁGUA NASCENTE DA ILHA LTDA” (doc. 6), inscrita no CNPJ sob o nº 05.429.285/0001- 02, com sede na Rodovia SC 406, 6087, Armação Do Pântano Do Sul, Florianópolis (SC) CEP: 88.066- 600 ", uma vez que a empresa encontra-se extinta (ev. 34.4 ), possibilitando futura sobrepartilha. 2. Com relação à arma de fogo inventariada, e considerando as informações constantes no ev. 82.1 , determino a expedição de ofício ao IGP, solicitando informações sobre a destinação dada ao bem. Cumpra-se. 3. No mais, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os comprovantes de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) acompanhados da respectiva DIEF, ou extrato de quitação emitido via consulta ao portal fazendário estadual, nos termos do art. 654 do Código de Processo Civil. 4. Citem-se e intimem-se eventuais interessados por edital, para o qual fixo prazo de 20 (vinte) dias (Art. 626, §1º, c/c os arts. 257, II, e 259, III, todos do CPC). Intimem-se as Fazendas Públicas, nos moldes do artigo 626, caput, do Código de Processo Civil. INDICE Rito (inventário/arrolamento) Inventário Inventariante Djhiandra Nezia Duarte Autor da Herança Jean Joaquim Duarte Custas iniciais E 4.1 ; 44.2 CENSEC (testamento) E 30.2 - negativa Certidões de óbito do de cujus ; E 1.3 - 14/07/2020 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal E 68.2 E 30.11 E 30.10 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Meeiro (a) Certidão casamento/ regime Procuração Cessão/Renúncia Djhiandra Nezia Duarte CPB - E 1.5 E 19.2 Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Joaquim Alipio Duarte C E 44.5 CUB E 1.2 Lucia Benta Pereira C E 44.5 CUB E 7.2 Djhiandra Nezia Duarte CJ E 1.5 CPB E 19.2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos - Uma casa em alvenaria de três andares (doc. 2), residência do autor da herança com a cônjuge supérstite, com área de 304,00 m², localizada Estrada Rozália Paulina Ferreira, nº 450, Armação do Pântano do Sul, Florianópolis (SC), CEP: 88066-600. Casa construída no terreno do pai do de cujus, Joaquim Alipio Duarte , com inscrição imobiliária nº 79.34.054.0900.001-818 (doc. 3). Atribui-se ao imóvel, incluindo apenas a edificação, o valor venal de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) de acordo com avaliação imobiliária anexa. FALTA E 44.6 EXCLUÍDO - Veículo JAC T5 1.5 JET Flex 16V (doc. 4) ano/modelo 2016/2017, placa QIR 4626, RENAVAM 1125128663, com valor, pela Tabela FIPE (data base junho/2021), de R$ 54.427,00 (cinquenta e quatro mil quatrocentos e vinte e sete reais). O referido bem móvel foi adquirido por meio de alienação fiduciária, sendo que na data do falecimento do Autor da herança o veículo não se encontrava completamente adimplido, não sabendo a inventariante precisar quantas parcelas ainda se encontram inadimplidas. O veículo encontrase na posse do pai do de cujus, Joaquim Alipio Duarte , não tendo a inventariante acesso aos documentos. E 30.5 ; 44.3 Motocicleta HONDA/CB 250F TWISTER (doc. 5) ano/modelo 2015/2016, placa QHX5453, RENAVAM 1084145160. Registrado em nome da cônjuge supérstite e convertida em pecúnia por meio de venda realizada após o óbito pelo valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). E 30.6 Quotas sociais em nome do de cujus da empresa “DISTRIBUIDORA DE ÁGUA NASCENTE DA ILHA LTDA” (doc. 6), inscrita no CNPJ sob o nº 05.429.285/0001- 02, com sede na Rodovia SC 406, 6087, Armação Do Pântano Do Sul, Florianópolis (SC) CEP: 88.066- 600. E 30.7 E 34.5 Quotas sociais em nome do de cujus da empresa “NASCENTE DA ILHA ESPORTE E LAZER LTDA” (doc. 7), inscrita no CNPJ sob o nº 06.113.331/0001-14, com sede na Estrada Rozália Paulina Ferreira, nº 450, Armação do Pântano do Sul, Florianópolis (SC), CEP: 88.066-600. E 30.8 E 34.3 - 34.4 EXCLUÍDO Revólver Taurus calibre 38, modelo 85UL. Objeto adquirido pelo valor de R$ 2.933,00 conforme recibo anexo (doc. 8). O Revólver se encontra na posse do pai do de cujus Joaquim Alipio Duarte . E 30.9 Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Compromisso inventariante Esboço Partilha Carta de Adjudicação Custas finais E 28.2 82.1 Primeiras Declarações Sentença Formal de Partilha E 30.1
  4. Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000277-84.2025.8.24.0009/SC EXEQUENTE : FONTES & PHILIPPI ADVOGADOS ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) EXEQUENTE : TERRANOVA AGRO COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias,  sob pena de suspensão e  arquivamento administrativo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004716-21.2022.8.24.0082/SC AUTOR : AMILTOM BOSENBECKER ADVOGADO(A) : LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809) RÉU : PRAIATUR PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) SENTENÇA Em face do que foi dito, conheço dos embargos declaratórios, e, no mérito, nego-lhes provimento.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029011-46.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : OURO PRETO INCORPORACOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) EXECUTADO : JEL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) DESPACHO/DECISÃO Em virtude do pedido do evento 74, PET1 , oficie-se a empresa TRANSPORTES OURO NEGRO LTDA., CNPJ nº 04.195.643/0001-99, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se, de fato, é devedora da parte executada JEL EXPRESSO TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.484.845/0001-26. Caso positivo, deverá depositar imediatamente o valor devido em subconta vinculada a esta demanda ao invés de pagar sua credora. O recolhimento das custas para expedição de ofício é encargo da exequente. No mais, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar manifestação acerca dos pedidos do evento 74, PET1 . Oportunamente, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Nº 5001574-58.2025.8.24.0064/SC APELANTE : GENY VAGGNER VIEIRA (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : Fabio Jablonski Philippi (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) APELANTE : GUILHERME MOURE PITTIGLIANI (Inventariante) (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO APELANTE : ITAMAR PITTIGLIANI (Espólio) (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : INGRID CHINEPPE HOFSTATTER (OAB SC013043) ADVOGADO(A) : ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO APELANTE : ZACARIAS JERONIMO VIEIRA FILHO (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : Fabio Jablonski Philippi (OAB SC012295) ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO CALEGARI (OAB SC049886) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os apelantes para, querendo, oferecem contrarrazões ao recurso interposto pelos litisconsortes representados por procuradores diversos (Eventos 79 e 88 - 1G), bem como manifestarem-se a respeito dos documentos juntados pelo apelado (Evento 92 - 1G), em 15 (quinze) dias.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0051510-14.1998.8.24.0023/SC EXECUTADO : DELLA JUSTINA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME ADVOGADO(A) : GUILHERME FREITAS FONTES (OAB SC015148) ADVOGADO(A) : FABIO JABLONSKI PHILIPPI (OAB SC012295) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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