Gustavo Pescador
Gustavo Pescador
Número da OAB:
OAB/SC 015158
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSC, TRT12, TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
GUSTAVO PESCADOR
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0308973-31.2015.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03089733120158240023/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELANTE : EDNILSON GUIMARAES HUMMIG (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PESCADOR (OAB SC015158) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 47 - 10/06/2025 - RECURSO ESPECIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020045-72.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G.L.A.S. - M.V. e outro - M.S.E.T.E. e outro - Diante do alegado às fls. 1559/1561, serve a presente decisão assinada digitalmente como ofício, ao Banco do Brasil, para que este informe saldo atualizado em relação às contas judiciais vinculadas a este processo. Encaminhe-se a z.serventia, por e-mail institucional. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PESCADOR (OAB 15158/SC), LAURO SOUZA DA SILVA (OAB 193265/SP), FABIO LUIS BONIFACIO DA SILVA (OAB 391810/SP), JOSE ALIPIO MARTINS (OAB 2082/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5037337-49.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 26/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5037337-49.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE : ESCALA TOPOGRAFIA LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO PESCADOR (OAB SC015158) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial com a apresentação dos documentos abaixo, caso não tenha sido juntado: 1. Demonstrativo atualizado e discriminado do crédito, elaborado nos termos do art. 798, parágrafo único, do CPC; 2. Procuração/substabelecimento devidamente assinada pelo outorgante; se a assinatura for eletrônica, deverá ser aposta de acordo aos requisitos legais; 3. Título executivo extrajudicial, de acordo com o art. 784 do CPC (instrumento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, regimento interno do condomínio acrescido do demonstrativo de débito condominial da unidade devedora relativo aos meses indicados, a duplicata sem aceite deverá estar acompanhada de comprovante de recebimento das mercadorias e instrumento de protesto). Da mesma forma, se não efetuou o devido recolhimento, no mesmo prazo, fica intimada para efetuar o pagamento das custas iniciais, bem como as custas intermediárias (despesa postal/condução do oficial de justiça). ORIENTAÇÃO: As custas deverão ser geradas pela própria parte interessada no sistema Eproc, na aba Ação - Custas. 1. Para taxas iniciais, clique em “incluir item de recolhimento” e selecione o item "Taxa de Serviços Judiciais - Ações Cíveis". 2. Para diligências do oficial de justiça, clique em “Incluir destino de diligência” e escolha a cidade e o bairro onde será realizada a diligência. 3. Para guia AR ou ARMP, clique em “incluir item de recolhimento” e escolha AR ou ARMP. 4. Após a inclusão dos itens, clique em “gerar guia”. Posteriormente, será gerado um link na página do processo que permitirá o pagamento por boleto ou cartão de crédito. ATENÇÃO: Se solicitado a Justiça Gratuita deverão ser juntado nos autos: A) Pessoa Física: CTPS, contracheque, comprovante de pagamento de benefício previdenciário ou auxílio governamental, declaração de rendimentos como profissional autônomo, última declaração de imposto de renda; certidão negativa de bens móveis (DETRAN/SC) e imóveis (Cartório de Registro de Imóveis); extrato bancário de todas as suas contas dos três últimos meses; e outros documentos que entender pertinentes. B) Pessoa Jurídica: Declaração de imposto de renda do último exercício, certidão atualizada de bens móveis (DETRAN/SC) e imóveis (Cartório de Registro de Imóveis), balancetes patrimoniais dos últimos 3 meses (trimestral) ou o anual do último exercício e extrato bancário de todas as contas de sua titularidade, do último mês.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Ação Rescisória (Grupo Civil/Comercial) Nº 5070908-51.2023.8.24.0000/SC AUTOR : CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MACSOEL BRUSTOLIN (OAB SC020527) RÉU : JOSÉ ALIPIO MARTINS ADVOGADO(A) : GUSTAVO PESCADOR (OAB SC015158) ADVOGADO(A) : JOSÉ ALIPIO MARTINS (OAB SC002082) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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