Rafael Benedet Camisão
Rafael Benedet Camisão
Número da OAB:
OAB/SC 015202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Benedet Camisão possui 117 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJGO, TJRO, TJRS e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
117
Tribunais:
TJGO, TJRO, TJRS, TRT12, TRF4, TJSC, STJ, TJBA, TJRJ, TJSP
Nome:
RAFAEL BENEDET CAMISÃO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
117
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 117 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000541-54.2011.8.05.0221 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA INÊS AUTOR: CLEMAR ENGENHARIA LTDA Advogado(s): ARAMIS CABEDA FARIA (OAB:SC15739), RAFAEL BENEDET CAMISAO (OAB:SC15202) REU: MUNICIPIO DE SANTA INES Advogado(s): AILTON BARBOSA DE ASSIS JUNIOR registrado(a) civilmente como AILTON BARBOSA DE ASSIS JUNIOR (OAB:BA18359) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com repetição de indébito ajuizada por CLEMAR ENGENHARIA LTDA em face do MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/BA. Em síntese, a parte autora alega, em sínteses, que por equívoco, recolheu indevidamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) ao Município réu no valor de R$ 5.098,11 (cinco mil e noventa e oito reais e onze centavos), quando na verdade deveria ter recolhido ao Município de Ubaíra/BA. Requereu a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes e a condenação do réu à repetição do indébito (ID 26290198). Houve aditamento à inicial ampliando o valor a ser repetido (ID 26290229). O Município réu foi citado (ID 26290229 - pag. 9). As partes celebraram acordo (ID 26290229 - pag. 10), posteriormente repactuado (ID 26290236), requerendo sua homologação somente após notícia de quitação integral. A parte autora informou o não cumprimento integral do acordo e requereu sua homologação para fins de execução (ID 26290246). Após manifestações e intercorrências processuais, a parte autora reiterou pedido de intimação do Município para pagamento do débito remanescente, sob pena de ser requisitado expedição de RPV (IDs 26290270 e 128669769). O Município réu sustentou que o débito foi integralmente quitado (ID 128695000). Intimadas para especificarem provas, a parte autora informou não ter mais provas a produzir (ID 433489703) e o Município réu reiterou pedido de extinção do feito com resolução do mérito (ID 435744896). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I do CPC, sendo desnecessária a produção de outras provas além daquelas já constantes dos autos. Preliminarmente, verifica-se que foram devidamente recolhidas as custas processuais iniciais e complementares (ID 412711286). No mérito, a controvérsia cinge-se à existência ou não de crédito da parte autora em face do Município réu, decorrente de recolhimento indevido de ISS. Compulsando os autos, observa-se que as partes celebraram acordo (ID 26290229) e posteriormente o repactuaram (ID 26290236), estabelecendo valores e cronograma de pagamento. Contudo, não houve homologação judicial dessas avenças, uma vez que os próprios termos dos acordos condicionavam a homologação à notícia de quitação integral. A parte autora alega o inadimplemento parcial do acordado, enquanto o Município réu sustenta a quitação total do débito. Nesse cenário, não é possível homologar os acordos celebrados, justamente por não ter havido concordância das partes quanto ao seu integral cumprimento. Assim, o processo deve prosseguir em seu curso regular para apreciação do mérito da demanda. Analisando as provas produzidas, verifica-se que a parte autora logrou êxito em demonstrar o recolhimento indevido de ISS ao Município réu, conforme documentos de arrecadação municipal (DAMs) juntados aos autos (IDs 26290239 e 128692702). O Município réu, por sua vez, não apresentou provas suficientes para comprovar a inexistência do débito ou sua quitação integral, limitando-se a alegar genericamente o adimplemento. Dessa forma, percebe-se assistir razão à parte autora quanto ao direito à repetição do indébito, nos termos do art. 165 do Código Tributário Nacional. Quanto ao valor a ser restituído, considerando as compensações e pagamentos parciais realizados no curso do processo, conforme documentação acostada aos autos, fixo o montante de R$ 6.719,71 (seis mil, setecentos e dezenove reais e setenta e um centavos), conforme memória de cálculo apresentada pela parte autora (ID 128669773), a qual não foi especificamente impugnada pelo Município réu. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes referente ao ISS indevidamente recolhido pela autora ao Município réu; b) Condenar o MUNICÍPIO DE SANTA INÊS/BA a restituir à parte autora o valor de R$ 6.719,71 (seis mil, setecentos e dezenove reais e setenta e um centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora equivalentes à taxa SELIC, a contar do recolhimento indevido (Súmula 162 do STJ), até a data do efetivo pagamento, não incidindo de forma cumulativa qualquer outro índice de correção monetária ou juros. Por conseguinte, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. A fazenda pública é isenta do pagamento de custas processuais. Condeno o réu, entretanto, ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, levando em conta os parâmetros fixados no art. 85, § 2º, do CPC/2015. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo de lei e, após, independente de nova conclusão, encaminhe-se os autos ao TJBA. Processo não sujeito à remessa necessária, em razão do valor do débito constituído, à luz do art. 496, §3º, III, do CPC. Assim, não havendo recurso, após o trânsito em julgado, intime-se o autor para requerer o que entender de direito ao prosseguimento da fase executiva, no prazo de 15 dias. Caso não haja requerimento no prazo estipulado, adote-se as providências de praxe e arquive-se. Dou à presente sentença força de mandado de intimação e/ou ofício. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Inês-BA, data e horário registrados no sistema. LEONARDO BRITO PIRAJÁ DE OLIVEIRA Juiz de Direito
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Tribunal: TJRS | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003066-59.2024.8.21.0014/RS EXEQUENTE : CLEMAR ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o autor/exequente para dar prosseguimento no feito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027691-83.2023.8.24.0023/SC AUTOR : ALEXANDRE BENEDET CAMISAO (Representante) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) AUTOR : MIGUEL MORAES CAMISAO (Representado) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) RÉU : UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A) : PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646) DESPACHO/DECISÃO Em continuidade da decisão do evento 44 e diante das petições que a sucederam, a prova mais apropriada e exauriente é a perícia. Para a consecução dos trabalhos, então, nomeio Francielle Roberto, sob aplicação da Resolução CM n. 05/2019 (autor beneficiário da justiça gratuita), com definição da remuneração em R$ 1.200,02, correspondente a duas vezes o máximo da tabela, valor em consonância com a atuação em casos análogos. Deste montante, o demandado haverá de adiantar 50%, ficando o restante, concernente ao demandante, a ser satisfeito por requisição no Sistema de Assistência judiciária, tão logo apresentado o laudo e respondidas eventuais impugnações (CPC, art. 477, § 2º) – a contestação encerra interesse na produção de "todas as provas", onde reputo incluída a perícia. Dispõem as partes de 15 dias para apresentação de quesitos, indicação de assistentes técnicos e eventual arguição de impedimento ou suspeição (CPC, art. 465, § 1º). Na sequência, cientifique-se a expert sobre a nomeação e para esclarecimento, em dez dias, da aceitação do encargo. Esse é o marco do prazo de 30 dias à apresentação do laudo.
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072234-11.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : SINDICATO DOS CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SC ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) EXECUTADO : HILARIO PEREIRA ADVOGADO(A) : VICTOR BAIAO PEREIRA (OAB SC015896) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestar-se sobre o cálculo/parecer/informação prestado pela contadoria, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002744-93.2001.8.24.0064/SC RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EXEQUENTE : MARTA BARRANHIEVECZ CASTRO ADVOGADO(A) : GABRIEL GARCIA MAES (OAB SC015257) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) EXECUTADO : SERRA BRANCA PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : ANDRE LEIVAS DE ARAUJO VIANNA (OAB SC056619) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 440 - 18/07/2025 - Expedição de Termo/auto de Penhora
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Tribunal: TJSC | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002744-93.2001.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MARTA BARRANHIEVECZ CASTRO ADVOGADO(A) : GABRIEL GARCIA MAES (OAB SC015257) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os itens 1 a 6 da decisão de evento 429 referem-se à penhora no rosto dos autos 5000674- 95.2013.8.24.0064, em trâmite na Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José. O referido é verdade e dou fé. Diante disso e do termo de penhora expedido no evento 440.1 , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao item 3 da referida Decisão , conforme segue: “3. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, §1º, II). ”
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0029814-67.2008.8.24.0023/SC (originário: processo nº 00298146720088240023/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : SIDNEI DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) APELANTE : ILZE SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) APELANTE : LUCCA CORREA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 48 - 15/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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