Rafael Benedet Camisão
Rafael Benedet Camisão
Número da OAB:
OAB/SC 015202
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Benedet Camisão possui 126 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJRJ, TJRS, TJSC e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
126
Tribunais:
TJRJ, TJRS, TJSC, TJGO, TRT12, STJ, TJRO, TJBA, TJSP, TRF4
Nome:
RAFAEL BENEDET CAMISÃO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
126
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
APELAçãO CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de agosto de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5005260-09.2022.8.24.0082/SC (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: ANGELA MARIA GUIMARAES VEIGA (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVANA ALMEIDA KEHL (OAB SC037133) APELANTE: DIOGO HENRIQUE SCHNEIDER TEIXEIRA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) APELANTE: ELIZAINE TALASKA (RÉU) ADVOGADO(A): RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de julho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002744-93.2001.8.24.0064/SC EXEQUENTE : MARTA BARRANHIEVECZ CASTRO ADVOGADO(A) : GABRIEL GARCIA MAES (OAB SC015257) ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) EXECUTADO : SERRA BRANCA PARTICIPACOES EIRELI ADVOGADO(A) : ANDRE LEIVAS DE ARAUJO VIANNA (OAB SC056619) DESPACHO/DECISÃO R.h. 1. Decorrido o prazo ( evento 440, TERMOPENH1 e 442) , oficie-se ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José, nos autos do processo n. 5000674-95.2013.8.24.0064, a fim de que seja transferido à subconta da presente demanda os valores penhorados de titularidade da executada SERRA BRANCA PARTICIPACOES EIRELI, até o limite do débito informado pela parte exequente. 2. Com a resposta, intimem-se as partes, no prazo de 15 dias. 3. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5024243-76.2023.8.24.0064/SC EMBARGANTE : RENATO ANTONIO DE PAULA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO PAES DA SILVEIRA (OAB SC040098) ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE BARREIROS SILVA E SILVA (OAB SC040490) EMBARGADO : JANE ROSANGELA VIEIRA DA SILVA REP. OS MENORES FELIPE VIEIRA DA SILVA E DANIELLI VIEIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) DESPACHO/DECISÃO Diante da petição do evento 36, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se foi realizado inventário dos bens deixados por Eualdo Antônio de Paulo, apresentando a partilha de bens em juízo. Caso contrário, se o inventário estiver em tramitação, deverá informar quem é o inventariante, o qual possui legitimidade para defender os bens que compõem o Espólio. Após, intime-se a parte embargada para manifestação em 15 (quinze) dias. No mais, aguarde-se a audiência designada.
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2222710/SC (2025/0253875-1) RELATORA : MINISTRA DANIELA TEIXEIRA RECORRENTE : UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADOS : PAULO TEIXEIRA MORÍNIGO - SC011646B KARLLA ELAINE BRANCO FIDELIS - SC042946 RECORRIDO : M M C REPRESENTADO POR : A B C ADVOGADO : RAFAEL BENEDET CAMISÃO - SC015202 DESPACHO Além das exceções ao art. 10, VI, previstas na Lei 9.656/1998, a ANS estabelece que a medicação de uso domiciliar poderá, também, ser ofertada aos beneficiários por liberalidade da operadora ou através de previsão no contrato principal de plano de assistência à saúde ou em contrato acessório a este (art. 3º da Resolução Normativa 487/2022), além de ser obrigatória a cobertura daqueles associados a procedimentos e eventos listados no rol de procedimentos e eventos em saúde. (REsp n. 2.105.812/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/3/2024, DJe de 22/3/2024.) É fundamental reconhecer a importância de observar o disposto no artigo 35-F da Lei nº 9.656/98, que assegura ao beneficiário a cobertura de todas as ações indispensáveis à prevenção, recuperação, manutenção e reabilitação da saúde. Tal dispositivo legal reforça a necessidade de uma atuação responsável e abrangente por parte das operadoras de planos de saúde, no sentido de garantir a plena efetividade da assistência contratada, conforme os termos da legislação vigente e do acordo firmado entre as partes. "A assistência a que alude o art. 1º desta Lei compreende todas as ações necessárias à prevenção da doença e à recuperação, manutenção e reabilitação da saúde, observados os termos desta Lei e do contrato firmado entre as partes." Com a instituição do Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC/STJ (Resolução STJ/GP 14/2024), criou-se no Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de realização de procedimentos de conciliação, mediação, restauração e outras formas consensuais de gestão e resolução de conflitos, que deverão ser propostos, se for o caso, pelo Ministro Relator do recurso, após a concordância das partes, nos termos do art. 4º da referida norma, que dispõe, in verbis: Art. 4º Caberá à relatoria do recurso, após a concordância das partes, remetê-lo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para solução consensual das partes ou procedimento restaurativo. § 1º Qualquer ministro integrante do órgão colegiado poderá sugerir à relatoria a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos. [...] Diante disso, manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, acerca do interesse na adoção da autocomposição no presente caso. Publique-se. Intimem-se. Relator DANIELA TEIXEIRA
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Tribunal: TJSC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2966278/SC (2025/0222735-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : GELSON ANTONIO SEGHETTO AGRAVANTE : GAINER RIBEIRO ALIMENTACAO LTDA ADVOGADOS : EDUARDO HERCULANO VIEIRA DE SOUZA - SC044648 ANDRÉ LEIVAS DE ARAÚJO VIANNA - SC056619 LUIS FELIPE DA SILVA MATHIAS - SC062827 AGRAVADO : ROSANGELA ORITES DA SILVA ADVOGADO : RAFAEL BENEDET CAMISÃO - SC015202 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSC | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008395-79.2003.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CLEMAR ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL BENEDET CAMISÃO (OAB SC015202) ADVOGADO(A) : ARAMIS CABEDA FARIA (OAB SC015739) EXECUTADO : CHAPECO COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : RONALDO VASCONCELOS (OAB SP220344) EXECUTADO : MASSA FALIDA DE CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) INTERESSADO : ALIMBRAS S/A ADVOGADO(A) : CHARLENE FERREIRA DA SILVA FAVERO ADVOGADO(A) : DANTHE NAVARRO ADVOGADO(A) : RONALDO VASCONCELOS INTERESSADO : CAVALLAZI, RESTANHO & ARAUJO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por CLEMAR ENGENHARIA LTDA. e OS ACOLHO com efeitos infringentes, para: 1. REVOGAR a sentença de evento 134, DOC1, que extinguiu o feito executivo com base na perda de interesse processual, por contrariar o art. 24, caput, do Decreto-Lei nº 7.661/45, vigente ao tempo do ajuizamento da execução; 2. DETERMINAR a suspensão do presente feito executivo até o encerramento da falência, nos termos do art. 24, caput, do Decreto-Lei nº 7.661/45; 3. REJEITAR o pedido de arbitramento de honorários advocatícios, porquanto inaplicável o princípio da causalidade ao caso, em razão da natureza coletiva do processo falimentar e da suspensão legal imposta pela norma específica então vigente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Após o trânsito em julgado, AGUARDEM os termos legais.
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